DOEPE 04/07/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 121
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
em Decreto do Poder Executivo Estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas
pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE; cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de
administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como
irregularidade ou ilegalidade; manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno
da Administração Pública; conhecer e intermediar, quando solicitado, os trabalhos realizados pela SCGE e a SECTI; monitorar a
implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle, e apoiar a SCGE, órgão coordenador do Sistema de
Controle Interno Estadual, e o controle externo, no âmbito da sua atuação;
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XV - à Assessoria em Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na execução dos projetos estratégicos da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVI - à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar
orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativos
à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
XVII - ao Gestor de Projetos Especiais: prestar apoio técnico na realização dos projetos relativos à ciência, tecnologia e
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
inovação;
XVIII - à Assessoria Técnica de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar
relatórios, coletar dados e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos; monitorar
prazos estabelecidos;
XIX - à Assistência Técnica de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva de
Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
XX - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos termos
da legislação pertinente;
XXI - à Gerência de Planejamento e Monitoramento: estruturar e operacionalizar a agenda de planejamento e monitoramento
referente às metas da SECTI e às metas prioritárias de Governo no que tange ao escopo pactuado para a Secretaria, para as vinculadas
e demais atores que fazem interface com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXII - à Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução
das atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do
Orçamento Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação financeira; realizar o empenhamento,
liquidação e pagamento das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações
vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da
Secretaria (UGC) e executora (UGE);
XXIII - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no
âmbito da SECTI; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras
vinculadas à SECTI; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira
e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam
descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de
natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco;
acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora; conciliar
as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de movimentação bancária; zelar pelo
fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de
contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
representar a SECTI nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei;
DENOMINAÇÃO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretor do Espaço Ciência
Gerente Geral de Administração
Gerente Geral de Apoio Jurídico
Chefe de Gabinete
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação
Gerente de Planejamento e Monitoramento
Gestor de Tecnologias
Gestor de Projetos Estruturantes
Gestor de Projetos Especiais
Ouvidor
Gestor Técnico
Assessor de Aquisições
Assessor da Setorial de Controle Interno
Assistente Técnico de Infraestrutura
Assistente Técnico de Gestão
Auxiliar Técnico de Gestão
Diretor de Inovação
Diretor de Políticas e Articulação
Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária
Cientista Chefe do Parqtel
Gerente de Políticas e Articulação
Gerente de Tecnologias
Gestor da Setorial Contábil
Assessor em Projetos Estratégicos
Assessor Técnico de Gestão
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Apoio - 1
Função Gratificada de Apoio - 2
TOTAL
XXIV - à Gerência Geral de Administração: dirigir, planejar e coordenar as atividades-meio do órgão relacionadas à Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, gestão de pessoas, patrimônio, infraestrutura, frota e aquisição de bens e serviços necessários ao
funcionamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV - à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades relacionadas à governança
corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos
e serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria; executar as atividades de prospecção,
normatização, integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio
à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a
padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de documentos; executar as atividades de prestação de
serviços técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades relativas ao provimento de serviços de
conectividade; estabelecer diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;
XXVI - à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à
aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXVII - à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota,
abastecimento, manutenção e locação de veículos; e
XXVIII - à Gerência Geral de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico; analisar as questões
relativas aos processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica,
além das demandas judiciais e as do controle externo, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
QTDE.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 581.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular
o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de
incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica.
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais
da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9
de dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente
vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do
Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; aproximar as entidades estaduais que se dedicam
às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica
e empresarial; aprovar os planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a
programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das
ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar
seu regimento interno.
SÍMBOLO
DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
DAS-5
CAS-1
CAS-1
CAS-2
CAS-2
CAS-3
CAS-4
CAS-5
FDA
FDA
FDA-1
FDA-1
FDA-2
FDA-2
FDA-3
FDA-4
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FGA-1
FGA-2
DECRETO Nº 46.221, DE 3 DE JULHO DE 2018.
Art. 6º Compete, em especial:
III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011:
implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou
outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural,
esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário
às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços
conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público
do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas
pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento)
de conteúdo independente em sua programação semanal; e
Recife, 4 de julho de 2018
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.846.0987.0125 - Concessão de Vale Transporte e Auxilio Alimentação a Servidores
do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
581.000,00
0101
TOTAL
581.000,00
581.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0987.4407 - Suporte às Atividades Fins do Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
581.000,00
0101
581.000,00
581.000,00