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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 123 - Página 8

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DOEPE 06/07/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO

§ 1º A Notificação de Autuação conterá o nome, CNPJ ou CPF, local do cometimento da infração, descrição da infração e, nos
casos de apreensão, a relação dos materiais apreendidos.
§ 2º Em até cinco dias úteis, o órgão fiscalizador notificará o infrator ou seu representante legal.
§ 3º A Notificação será entregue ao fabricante, vendedor, distribuidor ou comerciante, pessoa física ou jurídica, ou a seu
representante legal, mediante recibo, ou remetida via postal, com aviso de recebimento.

Art. 23. A fiscalização do contido neste Decreto caberá à Polícia Militar de Pernambuco, por meio da CPU/PMPE, não eximindo
qualquer policial militar de comunicar o descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e Legislação correlata.
Parágrafo único. A CPU/PMPE instituirá um calendário de fiscalização das atividades desenvolvidas por pessoa jurídica que
fabrique, distribua, comercialize ou confeccione uniformes, distintivos, insígnias ou apresto.

§ 4º Na impossibilidade de localizar o infrator ou seu representante legal, o extrato da notificação será publicada no Diário
Oficial do Estado, quando terá início a contagem do prazo para apresentação de defesa.
Seção V
Da Defesa
Art. 17. A pessoa jurídica notificada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da defesa escrita perante a CPU/
PMPE, contados a partir da Notificação ou de sua publicação.
§ 1º A ausência da apresentação de defesa no prazo legal acarretará a preclusão temporal do seu direito de defesa.

Recife, 6 de julho de 2018

CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24. A pessoa física ou jurídica autuada por qualquer infração prevista neste Decreto, após o esgotamento da via
recursal, receberá no endereço da notificação o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, a fim de quitar a multa imposta,
junto ao estabelecimento bancário credenciado no prazo de até 30 (trinta) dias, devendo após o pagamento, apresentar o
comprovante à CPU/PMPE.
Art. 25. A responsabilidade da emissão do documento citado no art. 24 é da Diretoria de Finanças da PMPE.

§ 2º Apresentadas as razões de defesa do infrator ou decorrido o prazo previsto neste Artigo sem a sua apresentação, o
processo terá continuidade, independentemente da manifestação do interessado.

Art. 26. Caberá aos policiais militares de Pernambuco o fiel cumprimento das normas constantes neste Decreto e, no caso de
descumprimento, poderá responder disciplinar, civil e ou penalmente, conforme o caso.

§ 3º A CPU/PMPE terá o prazo de cinco dias úteis para apreciar a defesa, e fazê-la subir, devidamente instruída por meio de
relatório para Autoridade imediatamente superior para decisão acerca da aplicação, ou não, de sanção administrativa prevista para a
infração cometida.

Art. 27. As pessoas físicas e jurídicas que desejarem se habilitar para fabricação, confecção, distribuição e comercialização do
objeto tratado por este Decreto, a partir da publicação deste regulamento, ficam convocadas a comparecer à Comissão Permanente de
Uniformes para início do credenciamento, podendo a PMPE, caso julgue necessário realizar um chamamento público para esta finalidade.

§ 4º Após análise da defesa e do relatório produzido pela CPU/PMPE a autoridade competente para decisão, poderá:

Art. 28. O disposto neste Decreto não exclui a possibilidade de apreciação nas esferas civil, penal ou penal militar.

I - determinar diligência para esclarecimento de algum aspecto que ainda considere insuficientemente esclarecido;

Art. 29. Casos omissos serão dirimidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.

II - anular o procedimento, se entender que está eivado de nulidade insanável;

Art. 30. Este Decreto entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

III - considerar insubsistente a imputação, arquivando o processo; ou
IV - considerar procedente a imputação, aplicando a penalidade.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 5º O resultado do julgamento da Defesa será publicado em Diário Oficial do Estado, caso não seja possível dar ciência ao
infrator ou ao seu representante legal.

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Seção VI
Da Notificação de Imposição de Penalidade
Art. 18. A Notificação de Imposição de Penalidade, consistirá no documento utilizado para dar conhecimento do julgamento das
Razões de Defesa apresentadas pelo infrator, bem como para notificá-lo da Imposição da(s) Penalidade(s) em razão da(s) infração(ões)
cometida(s). Tal Notificação será expedida pela CPU/PMPE após o julgamento da defesa ou do decurso do prazo legal para seu
oferecimento, conforme Anexo VI, e conterá:

ANEXO I

I - dados do estabelecimento;

MODELO DO AUTO DE INFRAÇÃO

II - dados do infrator ou representante legal;

AUTO DE INFRAÇÃO
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

III - local e data da infração;
IV - a descrição da conduta praticada pelo fabricante, vendedor ou comerciante;

AUTO DE INFRAÇÃO Nº _________/20___
EMPRESA AUTUADA:

V - penalidade(s) aplicada(s);
VI - número do Auto de Infração e nome do agente fiscalizador; e
VII - especificação das peças, se houver apreensão.
Seção VII
Da Revisão
Art. 19. Notificado o infrator do julgamento de suas razões de defesa e da Imposição de Penalidade(s), terá início o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para impetração de recurso de Revisão a ser dirigido ao Diretor da Diretoria de Apoio Logístico DAL da PMPE.
Art. 20. O recurso deverá conter os motivos de sua interposição e a fundamentação técnica e jurídica para apreciação.
§ 1º O recurso será protocolado na CPU e encaminhado ao Diretor da DAL da PMPE, o qual terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para sua apreciação.

RESPONSÁVEL LEGAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
MOTIVO DA LAVRATURA DO AUTO: (indicar o dispositivo legal previsto no Art. 14)
MATERIAL APREENDIDO: (descrever a(s) peça(s) e seu quantitativo)
Município, ____/______/_________
AGENTE FISCALIZADOR: __________________________________
MATRÍCULA: ____________
ANEXO II

§ 2º A interposição do recurso acarretará efeito suspensivo da Imposição da Penalidade Aplicada.
§ 3º A ausência de interposição de recurso em tempo hábil acarretará preclusão temporal do direito de recorrer.
§ 4º Para apuração das infrações previstas neste Decreto, serão utilizadas subsidiariamente as disposições da Lei nº 11.781,
de 6 de junho de 2000.
§ 5º A autoridade para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão

MODELO DO ATESTADO DE CONFORMIDADE
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DAL - CPU

recorrida.

ATESTADO DE CONFORMIDADE

§ 6º Se da aplicação do disposto do § 5º puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para
que formule suas alegações antes da decisão.

O Secretário da Comissão Permanente de Uniformes, no uso de suas atribuições legais, atesta que recebeu o pedido de Autorização da
Empresa/Pessoa Física abaixo identificada:

Seção VIII
Da Apelação

NOME DA PF/PJ:
CPF/CNPJ:

Art. 21. Notificado o infrator do indeferimento do Recurso de Revisão, terá início o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impetração
de Recurso Apelação a ser dirigido ao Diretor Geral de Administração.
Art. 22. O recurso deverá conter os motivos de sua interposição e a fundamentação técnica e jurídica para apreciação.
§ 1º O recurso será protocolado na CPU e encaminhado ao Diretor Geral de Administração, o qual terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para sua apreciação.
§ 2º A interposição do recurso acarretará efeito suspensivo da Imposição da Penalidade Aplicada.

RESPONSÁVEL LEGAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E após análise da(s) amostra(s) do uniforme/insígnias/distintivo/apresto apresentada(s) pela referida Empresa/Pessoa Física, concluiu
que a(s) peça(s) abaixo relacionada(s), apresentada(s) como amostra, encontra(m)-se em conformidade com a Legislação de Uniformes
da Corporação ou norma em vigor, conforme Procedimento de Avaliação nº XXXX.

§ 3º A ausência de interposição de recurso em tempo hábil acarretará preclusão temporal do direito de recorrer.
Amostras Apresentadas
§ 4º Para apuração das infrações previstas neste Decreto, serão utilizadas subsidiariamente as disposições da Lei nº 11.781,
de 2000.
§ 5º A autoridade para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão

1) __________________________________________________________________
2) __________________________________________________________________
3) __________________________________________________________________

recorrida.
Recife-PE, ____de__________de______
§ 6º Se da aplicação do disposto do § 5º puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para
que formule suas alegações antes da decisão.

Assinatura do Secretário da CPU/PMPE

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