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DOEPE - Recife, 6 de julho de 2018 - Página 9

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DOEPE 06/07/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 123 - 9

ANEXO III

ANEXO VI

MODELO DO ATESTADO DE NÃO SEMELHANÇA

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DAL - CPU

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DAL - CPU

ATESTADO DE NÃO SEMELHANÇA

NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

O Secretário da Comissão Permanente de Uniformes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 2º do Artigo 1º
da Lei Federal nº 12.664/12, atesta que recebeu pleito da Empresa de Segurança/Vigilância Privada abaixo identificada:

O Presidente da Comissão Permanente de Uniformes, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Empresa a seguir identificada E
do resultado do julgamento de suas Razões de Defesa acerca do cometimento da infração abaixo descrita, bem como da IMPOSIÇÃO
DA PENALIDADE a seguir registrada:

NOME DA PJ:

NOME DA PF/PJ:
CNPJ:
CPF/CNPJ:
RESPONSÁVEL LEGAL:

RESPONSÁVEL LEGAL:

ENDEREÇO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

TELEFONE:

E após análise da(s) amostra(s) do uniforme/insígnias/distintivo/apresto apresentada(s) pela referida Empresa, concluiu que a(s) peça(s)
abaixo relacionada(s), apresentada(s) como amostra que não guardam identidade/semelhança com as peças descritas na Legislação de
Uniformes da Corporação ou norma em vigor, conforme Procedimento de Avaliação nº XXXX .

INFRAÇÃO(ÕES): (descrever a(s) infração(ões) cometida(s) com o seu(s) respectivo(s) dispositivo(s) legal(is))
LOCAL:
DATA:

Amostras Apresentadas
1) __________________________________________________________________
2) __________________________________________________________________
3) __________________________________________________________________
Recife-PE, ____de__________de______

PENALIDADES APLICADAS:
1) ______________________
2)_______________________
NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO:
NOME DO AGENTE FISCALIZADOR:

Assinatura do Secretário da CPU/PMPE
ANEXO IV
MODELO DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DAL - CPU

MATERIAL APREENDIDO: (descrever a(s) peça(s) e seu quantitativo)
Segue ainda, em anexo, cópia do relatório emitido pela CPU/PMPE acerca da(s) infração(ões) cometida(s), e da decisão da Autoridade
Competente pela aplicação da(s) penalidade(s).
Recife-PE, ____de__________de______

Presidente da CPU/PMPE
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
ANEXO VII
A Comissão Permanente de Uniformes, no uso de suas atribuições legais, reuniu-se nesta data com o objetivo de avaliar a(s) peça(s)/
Amostra(s) apresentada(s) pelo interessado abaixo:
NOME DA PF/PJ:

MODELO DE AUTORIZAÇÃO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DAL - CPU

CPF/CNPJ:
RESPONSÁVEL LEGAL:

AUTORIZAÇÃO
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Amostras Apresentadas
1) __________________________________________________________________
2) __________________________________________________________________
3) __________________________________________________________________
Após análises e deliberações, os membros desta Comissão decidiram que a(s) amostra(s) da(s)/peça(s) apresentada(s) guardam/não
guardam identidade com as peças descritas na Legislação de Uniformes da Corporação ou norma em vigor.

O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, designado para o cargo pelo Ato Governamental nº ____, de
___/____/_____, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 13.399, de 03/MAR/2008, a Lei
Federal nº 12.664, de 05/JUN/2012 e o Decreto Estadual nº __________, de ____/____/____, AUTORIZA a Empresa _____________
___________________ a atuar nas atividades de fabricação/confecção/distribuição/comercialização de uniformes/distintivos/insígnias/
aprestos utilizados por integrantes da PMPE, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão deste documento
Local e data de Emissão: Recife/PE, _____ de ____________ de _______
__________________________________________
Comandante Geral da PMPE

Justificativas:
____________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________
Recife-PE, ____de__________de______
_______________________________________________
Presidente da CPU/PMPE
______________________________________________
Membro da CPU/PMPE
______________________________________________
Membro da CPU/PMPE
______________________________________________
Secretário da CPU/PMPE

DECRETO Nº 46.240, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Redenomina a função gratificada
assessoramento que indica.

de

direção

e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:

ANEXO V
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DAL - CPU
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Comissão Permanente de Uniformes, no uso de suas atribuições legais, notifica a Empresa abaixo identificada para, querendo,
apresentar defesa escrita pelo cometimento da infração abaixo registrada:
NOME DA PF/PJ:
CPF/CNPJ:
RESPONSÁVEL LEGAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
INFRAÇÃO(ÕES): (indicar o dispositivo legal previsto no Art. 14)

Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Projetos e Capacitação, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Serviço de Acolhimento Institucional, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.241, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.002.200,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.

MATERIAL APRRENDIDO: (descrever a(s) peça(s) e seu quantitativo)
Recife-PE, ____de__________de______
Presidente da CPU/PMPE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com inversões da Secretaria
Executiva, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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