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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 140 - Página 6

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DOEPE 01/08/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 140

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de agosto de 2018

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 4.033.000,00 (quatro milhões e trinta e três mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit
Financeiro de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2017, na fonte de recursos “0126 - Compensação
Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 4.033.000,00 (quatro milhões e trinta e três mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Projeto:
02.062.0950.2801 - Adequação das Instalações Físicas da Procuradoria Geral do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

4.033.000,00
0126

TOTAL

4.033.000,00
4.033.000,00

DECRETO Nº 46.324, DE 31 DE JULHO DE 2018.

0104

TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das
Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos

351.822,40

351.822,40

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.122.0950.4417 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0104

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

351.822,40

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 5.880.600,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 5.880.600,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil e seiscentos reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor R$ 5.880.600,00 (cinco milhões, oitocentos
e oitenta mil e seiscentos reais) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Projeto:
19.572.0194.1210 - Implantação, Ampliação e Reestruturação de Habitat´s da Inovação
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
19.122.0961.4503 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Ciência,
Projeto:
Tecnologia e Inovação
4.4.90.00 - Investimentos

0101
0101
0101

TOTAL

134.000,00
117.000,00
17.000,00
34.000,00
34.000,00
168.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e
seus Dependentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

5.880.600,00
0104

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

351.822,40
351.822,40

DECRETO Nº 46.326, DE 31 DE JULHO DE 2018.

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

351.822,40

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.572.0194.2514 - Manutenção dos Habitat´s da Inovação
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

168.000,00
168.000,00
168.000,00

5.880.600,00

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1000.00.00
1200.00.00
1210.00.00
1210.99.00
1210.99.03

ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CONTRIBUIÇÕES PARA O SISMEPE

VALOR
5.880.600,00
5.880.600,00
5.880.600,00
5.880.600,00
5.880.600,00
TOTAL

DECRETO Nº 46.325, DE 31 DE JULHO DE 2018.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 351.822,40 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte dois reais e quarenta centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

5.880.600,00

DECRETO Nº 46.327, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 351.822,40
em favor da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

5.880.600,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

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