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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 148 - Página 8

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DOEPE 11/08/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 148

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

- GEORGE WALLYSON SILVA ME – 0619346-31, Rua Deputado Torres Galvão nº 468, Salgado, Caruaru – PE – AI 2018.000007750716-23.
- CONDOMÍNIO RURAL HOTEL FAZENDA PEDRA DO RODEADOURO EIRELI – 0609658-19, Sítio Rodeadouro nº 286, Zona Rural,
Bonito – PE – AI 2018.000006573098-83.
- J G LINHARES EIRELI EPP – 0685097-90, Rua Ribeirão nº 577, Kennedy, Caruaru – PE – AI 2018.000007913383-96.
Caruaru, 10 de agosto de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 162/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- OZIEL FERREIRA ALVES 90607309415 – 0693744-65, Rua Sargento Ferraz nº 2, Casa, Kennedy, Caruaru – PE – OS nº
2018.000008747081-41.
- DENIS CAIRES DE OLIVEIRA 19066868821 – 0500382-22, Rua dos Guararapes nº 116, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE – OS
2018.000008747098-98.
- THIAGO ALVES FERREIRA DA SILVA 09063392435, 0762893-54, Rua Francisco Amorim de Souza nº 88, Indianópolis, Caruaru – PE
– OS nº 2018.000008747064-49.
Caruaru, 10 de agosto de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 48 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
Estadual, em conformidade com o Ato Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o que dispõe a LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014,
Considerando a formalização de parcerias com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, mediante o 2º Termo Aditivo ao
Termo de Colaboração 002/2017, cujo objeto se refere a continuidade da execução do Núcleo Acolhimento Provisório – NAP do Sistema
Estadual de Proteção à Pessoa - SEPP, RESOLVE:
I. Estabelecer como gestor da supracitada parceria, o funcionário Adriano Lopes de Amorim – matrícula: 363.794-8.
II. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria acima citada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos,
composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
NOME
Vladmir dos Anjos Veloso
Giovana Caldas Lustosa de Araújo
Theopazio Antonio de Azevedo e Silva Junior
Aluizio Bezerra de Albuquerque
Adilneide Luna de Andrade

MATRÍCULA
385.705-0
365.340-4
363.774-3
375.070-1
376.991-7
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SJDH Nº 49 DE 10 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
Estadual, em conformidade com o Ato Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o que dispõe a LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014,
Considerando a formalização de parceria com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, mediante o Termo de Colaboração
nº 004/2017 cujo objeto se refere a execução do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos Ameaçados de Morte –
PEPDDH/PE, RESOLVE:
I. Estabelecer como gestor da supracitada parceria, o funcionário Adriano Lopes de Amorim – matrícula: 363.794-8.
II. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria acima citada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos,
composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro
NOME
Vladmir dos Anjos Veloso
Giovana Caldas Lustosa de Araújo
Theopazio Antonio de Azevedo e Silva Junior
Aluizio Bezerra de Albuquerque
Nyemayar de Lucena Correa

MATRÍCULA
385.705-0
365.340-4
363.774-3
375.070-1
375.438-3
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SJDH Nº 50 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
Estadual, em conformidade com o Ato Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o que dispõe a LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014,
Considerando a formalização de parceria com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, mediante o 4º Aditivo ao Termo de
Colaboração nº 001/2016 cujo objeto se refere a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
– PPCAAM/PE, RESOLVE:
I. Estabelecer como gestor da supracitada parceria, o funcionário Adriano Lopes de Amorim – matrícula: 363.794-8.
II. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria acima citada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos,
composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro
NOME
Vladmir dos Anjos Veloso
Giovana Caldas Lustosa de Araújo
Theopazio Antonio de Azevedo e Silva Junior
Aluizio Bezerra de Albuquerque
Adilneide Luna de Andrade

MATRÍCULA
385.705-0
365.340-4
363.774-3
375.070-1
376.991-7
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

MATRÍCULA
376.484-2
365.340-4
363.774-3
375.070-1
375.438-3
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SJDH Nº 52 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
Estadual, em conformidade com o Ato Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o que dispõe a LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014,
Considerando a formalização de parceria com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, mediante o Termo de Colaboração
005/2017 cujo objeto se refere a execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA/PE, RESOLVE:
I. Estabelecer como gestor da supracitada parceria, o funcionário Adriano Lopes de Amorim – matrícula: 363.794-8.
II. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria acima citada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos,
composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro
NOME
Vladmir dos Anjos Veloso
Giovana Caldas Lustosa de Araújo
Theopazio Antonio de Azevedo e Silva Junior
Aluizio Bezerra de Albuquerque
Adilneide Luna de Andrade

MATRÍCULA
385.705-0
365.340-4
363.774-3
375.070-1
376.991-7
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SERES/CPD nº 035/2018, de 10.08.2018. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 14 da Lei nº 11.929/01, alterado pela Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010: CONSIDERANDO os
fatos apurados na Investigação Preliminar que tramitou perante a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social sob o tombo –
SIGPAD 2018.4.5.001145 – SEI Nº 3900000006.000253/2018-51; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 77, de 03.08.2018, subscrito
pela Delegada de Polícia Ana Patrícia C. G. Alcoforado, Chefe do Departamento de Inspeção, dando ciência à Corregedoria Geral Adjunta
a respeito de resgate de preso, no dia 14.06.2018, às 14h15, custodiado pelos Agentes de Segurança Penitenciária RENIVALDO
SOUZA DE ALMEIDA, Mat. nº 212.656-7 e GERSON PEREIRA DE SOUZA Mat. nº 215.603-2, ambos lotados na Penitenciária
Professor Barreto Campelo – PPBC, em Itamaracá/PE, que na ocasião se encontravam com o reeducando BRUNO RAFAEL MOURA
DE ALENCAR, Prontuário nº 2026720 e, após retornar de uma audiência, que não ocorreu, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes
(Processo nº 0003687-39.2017.8.17.0810 – Homicídio Qualificado – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos
Guararapes), pararam no Restaurante Sítio Histórico, localizado na Avenida Vinte e Sete de Setembro, nº 400-A, Centro, Igarassu/PE,
para efetuarem refeição, juntamente com o preso resgatado, conforme as imagens constante no CD-R na folha 46, em que os Agentes
aparecem entrando no restaurante com o preso, sem algemas, sem adotar nenhuma medida de segurança, facilitando a ação dos
meliantes no resgate do reeducando; CONSIDERANDO que havia 25 (vinte e cinco) clientes no interior do restaurante no momento em
que ocorreu a ação criminosa; CONSIDERANDO que consta dos autos que os autores do resgate utilizaram um veículo POLO, sedan, de
cor preta, placas clonadas KLM 2709 – Goiana/Mata Norte, e que o fato foi noticiado nos principais sites de notícias; CONSIDERANDO
que, além de resgatar o reeducando os meliantes, em número de 02 (dois) sendo um armado com um revólver calibre 38 e outro armado
com 02 (duas) pistolas (uma cromada), tomaram as armas de fogo dos Agentes, sendo: 01 (uma) pistola Taurus .40 numeração SZL58609
(PT 940) e 01 (uma) pistola TAURUS SEZ96605 (24/7), ambas pertencentes ao acervo da SERES/PE; CONSIDERANDO que os Agentes
Penitenciários somente registraram o Boletim de Ocorrências na Delegacia de Polícia de Igarassu – 39ª Circunscrição Policial, às 18h04,
do dia dos fatos; CONSIDERANDO que a Chefia do Departamento de Inspeção solicitou cópia integral do Inquérito Policial ao Delegado
Titular da 29ª Circ. Igarassu, para juntar aos autos da presente investigação preliminar; CONSIDERANDO que o preso BRUNO RAFAEL
MOURA DE ALENCAR – Prontuário nº 2026720, recolhido na Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC, desde dezembro de
2015, tem em sua ficha carcerária o registro de 01 (uma) evasão da Penitenciária Agro Industrial São João – PAISJ, em 29.07.2015 e um
histórico criminal que compreende crimes de perigo concreto para a sociedade, sendo: Tráfico de Drogas, Roubos, Posse Ilegal de Arma
de Fogo e Homicídio; CONSIDERANDO que, após o resgate do preso, os Agentes Penitenciários solicitaram as imagens das câmeras
de segurança do restaurante (as quais não foram localizadas junto aos autos), conforme os depoimentos das testemunhas MANOEL
LAURENTINO SANTIAGO (proprietário do restaurante) e JUVACI CARDOSO DA SILVA (garçom do restaurante); CONSIDERANDO
que a Chefia do Departamento de Inspeção entendeu pela existência de elementos suficientes a respaldar opinativo pela submissão
dos Agentes de Segurança Penitenciária RENIVALDO SOUZA DE ALMEIDA, Mat. nº 212.656-7 e GERSON PEREIRA DE SOUZA
Mat. nº 215.603-2 ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD); CONSIDERANDO que o Despacho nº 30, de 03.08.2018,
exarado pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral Adjunto, ACOLHEU o pronunciamento exarado pelo Departamento de Inspeção e encaminhou
os autos ao Departamento de Correição para as providências cabíveis; CONSIDERANDO que o Despacho Nº 95, de 03.08.2018, exarado
pela Assessoria do Departamento de Correição, corroborou o entendimento da instauração de Processo Administrativo Disciplinar e
encaminhou os autos à Corregedoria Auxiliar Civil; CONSIDERANDO que a Portaria nº 415/2018, da lavra da Exma. Sra. Corregedora
Geral da SDS, instaurou o presente Processo Administrativo Disciplinar PAD; CONSIDERANDO o Despacho Nº 09, de 06.08.2018,
exarado pela Corregedoria Auxiliar Civil, ciente do teor da Portaria de Instauração nº 415, publicada no BGSDS Nº 143, de 04.08.2018,
encaminhou os autos deste PAD, via SEI, a esta 1ª Comissão Permanente de Disciplina de Segurança Penitenciária – 1ª CPDSP;
CONSIDERANDO que fatos desta natureza geram um clima de instabilidade no seio da instituição; CONSIDERANDO o fato dos servidores
não se adequarem às normas regulamentares da instituição; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos relatados nos documentos supra
citados e constantes destes autos; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos em comento; CONSIDERANDO que os
servidores em questão infringiram, em tese, às transgressões disciplinares descritas nos incisos VIII, XVIII, XXIV, XXV, XLI e XLVIII
todos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 106/2007; CONSIDERANDO que durante a tramitação do processo, os servidores
poderão causar constrangimento para a instrução probatória; CONSIDERANDO a viabilização da correta aplicação da sanção disciplinar;
CONSIDERANDO que este Secretário Executivo de Ressocialização entende como sendo necessário o afastamento cautelar previsto no
art. 14 da Lei nº 11.929/01. RESOLVE: I – Afastar das suas funções os Agentes de Segurança Penitenciária RENIVALDO SOUZA
DE ALMEIDA, Mat. nº 212.656-7 e GERSON PEREIRA DE SOUZA Mat. nº 215.603-2; II – Estabelecer que o afastamento da função
pública de que dispõe o item I desta Portaria deverá perdurar pelo prazo legal de 120 (cento e vinte) dias, renovável automaticamente, por
igual período, caso o Processo Administrativo Disciplinar não seja concluído; III – A identificação funcional, armas e utensílios funcionais
que se encontrem à disposição dos Agentes de Segurança Penitenciária afastados por esta Portaria, devem ser recolhidos no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas à Gerência de Material Bélico da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco;
IV – Os Agentes de Segurança Penitenciária afastados pela presente Portaria ficarão à disposição da Gerência de Recursos Humanos
da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica da autoridade competente,
devendo lá comparecer diariamente para registros de sua presença permanecendo durante todo expediente; V – Findo o prazo do
afastamento, incluindo sua prorrogação, sem a conclusão do processo administrativo, os servidores retornarão às atividades meramente
administrativas, sendo restituídos os instrumentos retidos e concedida uma nova identidade funcional com restrições ao porte de arma,
até decisão do mérito disciplinar, em conformidade com § 6º da Lei nº 11.929/2001; VI – Determinar que os efeitos do afastamento sejam
exauridos automaticamente, tão logo seja publicado a solução irrecorrível do Processo Administrativo Disciplinar; VII - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação; VIII - Revogam-se as disposições em contrário. Recife-PE, 10 de agosto de 2018. CÍCERO MÁRCIO
DE SOUZA RODRIGUES. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO.

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
ERRATA
Portarias SEMPETQ Nº 33 e 34 publicadas no DOE do dia 09 de agosto de 2018, Pag.6- Poder Executivo. ONDE SE LÊ: “33 e 34”;
LEIA-SE: “35 e 36”. Recife, 10 de agosto de 2018. MARIA AURECI MOURA DOS SANTOS CHAVES- Secretária Executiva de Gestão
da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação/SEMPETQ.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade
PORTARIA SEPLAG N°053 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

PORTARIA SJDH Nº 51 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição
Estadual, em conformidade com o Ato Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o que dispõe a LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014,
Considerando a formalização de parceria com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, mediante o 3º Aditivo ao Termo de
Colaboração nº 001/2016 cujo objeto se refere a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
– PPCAAM/PE, RESOLVE:
I. Estabelecer como gestor da supracitada parceria, o funcionário Adriano Lopes de Amorim – matrícula: 363.794-8.
II. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria acima citada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos,
composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro
NOME
Ana Lúcia Gusmão Brindeiro
Giovana Caldas Lustosa de Araújo
Theopazio Antonio de Azevedo e Silva Junior
Aluizio Bezerra de Albuquerque
Nyemayar de Lucena Correa

Recife, 11 de agosto de 2018

O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.171/2017 e a
Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 23/03/2018 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crime Violento Letal Intencional
- para o 2º trimestre de 2018 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida, de
acordo com o Relatório de detalhamento da Relação de Prêmio de Defesa Social, datada de 24 de julho de 2018. RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos da
Lei 16.171/2017, os Servidores das AIS e Unidades: AIS-14 (Caruaru); AIS-24 (Ouricuri); 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM
(Caruaru); 1º BIESP; Bar Seguro Sertão VI; e URPOC – OURICURI.
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-1 (Santo Amaro); AIS-2 (Espinheiro); AIS-3 (Boa Viagem); AIS-5
(Apipucos); AIS-6 (Jaboatão dos Guararapes); AIS-7 (Olinda); AIS-11 (Nazaré da Mata); AIS-15 (Belo Jardim); AIS-16 (Limoeiro);
AIS-17 (Santa Cruz do Capibaribe); AIS-20 (Afogados da Ingazeira); AIS-25 (Cabrobó); DIRESP Polícia Civil (Sede); Departamento
de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); Delegacia de Polícia de Atos Infracionais – DPAI; Delegacia de Polícia
de Crimes Contra Criança e o Adolescente – DECCA; 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão); Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede); 1ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN; 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN; 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; 11ª Delegacia de Polícia

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