DOEPE 21/08/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 154
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 46.412, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Recife, 21 de agosto de 2018
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
COTA PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
CÓDIGO
1000.00.00
1700.00.00
1720.00.00
1721.00.00
1721.22.00
1721.22.70
VALOR
259.288,56
259.288,56
259.288,56
259.288,56
259.288,56
259.288,56
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
259.288,56
DECRETO Nº 46.414, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.629.900,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 1.629.900,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil e novecentos
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
17.000.000,00
0101
0101
TOTAL
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
17.000.000,00
6.000.000,00
6.000.000,00
23.000.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
TOTAL
23.000.000,00
23.000.000,00
23.000.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.1270 - Gestão das Operações Remanescentes dos Empreendimentos
Imobiliários da Extinta COHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0948.0452 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
162.000,00
0101
162.000,00
1.467.900,00
0101
1.467.900,00
TOTAL
DECRETO Nº 46.413, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
815.000,00
0101
815.000,00
0101
814.900,00
814.900,00
TOTAL
I - Superávit Financeiro de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0128 Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 5.640.711,44 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil,
setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos); e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
II - Excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0128 - Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”,
no valor de R$ 259.288,56 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) especificado
no Anexo II.
1.629.900,00
1.629.900,00
DECRETO Nº 46.415, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em
favor da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2018.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0128
5.900.000,00
5.900.000,00
5.900.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE