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DOEPE - Recife, 28 de agosto de 2018 - Página 7

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DOEPE 28/08/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Atividade:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Atividade:
Atividade:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Atividade:

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Atividade:
Atividade:
Atividade:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Atividade:

ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO PONTO 05 – COLETOR 02

PONTOS
PARA
02
03
04
01

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.363.0918.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
0109
0101
0101
0101
0101
0101
0109
0109

TOTAL

Área de terra com formato regular, com dimensões 5,40 m x 25,00 m, indicando uma área de 135,00 m² e perímetro de 60,80 m,
encravada numa parte de terra de propriedade de Manoel Monteiro Lima e Maria Assunção da Silva Monteiro de Lima, localizada na
zona urbana do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte com a casa n° 128 da Rua Oliveira Melo (propriedade do Sr. Antônio
Lourenço), ao Sul com a casa de n° 138 da Rua Oliveira Melo (propriedade do Sr. José Barbosa), ao Leste a margem esquerda do Rio
Ipojuca e ao Oeste com a Rua Oliveira Melo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

DE
01
02
03
04

Ano XCV • NÀ 159 - 7

COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
172256.86
9082483.19
172258.49
9082488.34
182282.65
9082481.94
172281.03
9082476.79

DISTÂNCIA
(m)
5,40
25,00
5,40
25,00

128.850,00
50.000,00
50.000,00
57.209,38
57.209,38
580.000,00
580.000,00
100.000,00
100.000,00
763.047,18
763.047,18
50.000,00
50.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
3.754.444,75

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1032.1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio
Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0102
0101
0109
0109

TOTAL

200.000,00
200.000,00
2.795.396,33
898.850,00
1.896.546,33
759.048,42
759.048,42
3.754.444,75

DECRETO Nº 46.445, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de utilidade pública e de interesse público as
obras de ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe,
no município de Camaragibe, neste Estado.

DECRETO Nº 46.447, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 84.264,72 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do
Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo desenvolvimento econômico sustentável, equilibrado e protetivo dos
recursos naturais;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de obras de infraestrutura voltadas a solucionar problemas de deslocamento
da população, em especial no que se refere ao transporte coletivo; e
CONSIDERANDO finalmente que o projeto de ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe, neste Estado, exigirá um
adequado manejo e relocação sustentáveis de vegetação presente no seu entorno,
DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse público, para efeito do estabelecido na alínea “b” do inciso VIII do art.
3º da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012 e do § 2º do artigo 11 da Lei n° 14.249, de 17 de dezembro de 2010 as obras de
ampliação do Terminal Integrado de Camaragibe, no município de Camaragibe, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 84.264,72 (oitenta e quatro mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

DECRETO Nº 46.446, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 3.754.444,75
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 3.754.444,75 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ORÇAMENTO FISCAL 2018

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.4071 - Ampliação do Projeto Paulo Freire - Brasil Alfabetizado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena






(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(785,602(63257(6(/$=(5
 (PSUHVDGH7XULVPRGH3HUQDPEXFR*RYHUQDGRU(GXDUGR&DPSRV(03(785
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD(PSUHVDGH7XULVPRGH3HUQDPEXFR
6$(03(785
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/







DECRETO Nº 46.448, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO



$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

 6(&5(7$5,$'(785,602(63257(6(/$=(5
 (PSUHVDGH7XULVPRGH3HUQDPEXFR*RYHUQDGRU(GXDUGR&DPSRV(03(785
$WLYLGDGH
 5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD
(03(785
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2018.

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

40.000,00
0101

40.000,00
1.125.338,19

0101

1.125.338,19
500.000,00
500.000,00
200.000,00
200.000,00
128.850,00

0109
0102

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 803.200,00
em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 803.200,00 (oitocentos e três mil e duzentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

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