DOEPE 14/09/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ano XCV • NÀ 171 - 7
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANO 2019
Art. 65. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária anual não ter sido convertido em lei até 31 de dezembro de 2018, a
programação dele constante pode ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do
encaminhado ao Poder Legislativo, até a publicação da lei.
§ 1º Considera-se antecipação de crédito à conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais
e para pagamento do serviço da dívida.
Art. 66. O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por ocasião da abertura de cada
sessão legislativa, relatório do exercício anterior, contendo a avaliação do cumprimento das metas e consecução dos objetivos previstos
no Plano Plurianual.
Art. 67. O Poder Executivo aperfeiçoará o sistema de acompanhamento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual,
observando a distribuição regional dos recursos e visando à efetiva aferição e visualização dos resultados obtidos.
Parágrafo único. Atos dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e
da Defensoria Pública indicarão a ordem de prioridade para monitoração dos seus programas, de acordo com os critérios de verificação
e avaliação de resultados estabelecidos no Plano Plurianual.
Art. 68. O Poder Executivo manterá, no exercício vigente desta LDO, no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, Programa
de Gestão de Despesas destinado a promover a racionalização e modernização das práticas de gestão de despesas do setor público estadual,
implicando em controle e redução de custos e na obtenção de economias que revertam em favor da geração de novas políticas públicas.
Art. 69. A avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência social próprio do Estado de Pernambuco,
conforme estabelece o inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é a constante do demonstrativo “6” do
Anexo de Metas Fiscais.
Art. 70. Em atendimento aos arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será dada ampla divulgação
aos planos, leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos, prestações de contas; ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
ao Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, através, inclusive, do Portal da Transparência - www.
portaldatransparencia.pe.gov.br - que tem por finalidade a veiculação de dados e o fornecimento de informações detalhadas sobre a
execução orçamentária e financeira do Estado.
Parágrafo único. Será assegurada, mediante incentivo à participação popular, a realização de audiências públicas, durante
o processo de elaboração e de discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Art. 71. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, conforme dispõe o § 4º do
art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 72. Para efeito informativo e gerencial, o Sistema e-Fisco disponibilizará aos órgãos titulares de dotação orçamentária,
por meio eletrônico, o respectivo detalhamento de cada ação por elemento de despesa.
Art. 73. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento
da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, registrando, em
campo próprio, o elemento de despesa a que a mesma se refere.
Art. 74. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 75. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
As Metas Fiscais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2019 e dois posteriores foram estabelecidas em conformidade com o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e levam em consideração, além do cenário
fiscal vigente no Estado, as expectativas econômicas nacionais futuras, materializadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União para 2019 (Projeto de Lei Federal nº 02/2018-CN).
As metas refletem a estratégia fiscal do Governo do Estado, que prevê a contínua adaptação e dimensionamento da política de
investimentos e de ação social ao cenário macroeconômico vigente e às expectativas de cenários futuros, tendo em vista as premissas
basilares do equilíbrio fiscal.
CENÁRIO ECONÔMICO E FISCAL DE 2018
O ano de 2018 tem registrado a continuidade do arrefecimento da crise econômica, materializado, por um lado, na sequencia de cinco
trimestres consecutivos de crescimento do PIB nacional – crescimento considerado tímido, alcançando apenas 0,4% no primeiro trimestre
de 2018 e, por outro, na manutenção das taxas de inflação em patamares abaixo da meta (o IPCA fechou 2017 com crescimento de
2,95% e 2018, segundo o boletim focus do dia 13/07/2018, deverá fechar em torno dos 4,15%).
Esse cenário tem gerado reflexos ainda inconstantes nas receitas públicas estaduais, exigindo a manutenção de grande esforço para
garantia do equilíbrio fiscal.
No caso do Estado de Pernambuco, a maior fonte de receita são as de origem tributária (lastreadas principalmente nos recursos do ICMS
e do IPVA). Essas receitas haviam crescido cerca de 11,7% nos dois primeiros bimestres do ano, o que entendemos um resultado que
chega a ser satisfatório (como referência, no período antes da crise, mais especificamente entre 2011 e 2014, o crescimento médio foi
de 12,2%) mas, ainda contaminado por um alto desvio entre as apurações mensais, havendo inclusive meses de crescimento negativo.
No terceiro bimestre, por outro lado, esse ritmo de crescimento baixou consideravelmente, atingindo apenas 1,8% (no terceiro bimestre
de 2017 haviam crescido 4,7%, e em 2016, 9,4%). Essa dinâmica, em 2018, fez o crescimento acumulado no primeiro semestre atingir
a marca dos 8,5%. Para o segundo semestre a expectativa é de baixa desse patamar de crescimento, dado o comportamento do último
bimestre realizado.
A segunda maior fonte de receita - as originárias de Transferências Correntes (lastreadas principalmente em recursos do FPE) - têm tido
um comportamento menos errático, com patamares de crescimento próximo dos anos antes da crise. Essas receitas cresceram 8,1% no
primeiro semestre de 2017.
Lembremos, por fim, que o atual exercício foi iniciado sobre um déficit orçamentário do exercício anterior de cerca de 3% da sua receita,
e precisa ser absorvido pela redução do patamar de crescimento das despesas discricionárias.
Nesse cenário desfavorável, o Estado de Pernambuco tem atuado em diversas frentes para manter seu equilíbrio fiscal: controlando seu
patamar de investimentos, contingenciando suas despesas de custeio e mantendo uma política austera de gastos com pessoal, com
crescimento desse tipo de despesa focado apenas nas áreas de segurança, saúde e educação.
Deve-se destacar, neste sentido, os contingenciamentos orçamentários e financeiros realizados desde 2015 e aprimorados ao longo
dos exercícios seguintes, que têm limitado o crescimento das despesas discricionárias do Poder Executivo com uma abordagem nãolinear, focando na manutenção da qualidade dos serviços prestados à população, através da negociação de estratégias de redução de
gastos com cada órgão. As despesas de custeio do Poder Executivo, fruto desse esforço, cresceram apenas 5,9% entre o fechamento
de 2014 e o de 2017, período que registrou uma inflação acumulada de pouco mais de 21%. Este esforço, contudo, é minimizado pelo
comportamento das despesas incompressíveis (legais e constitucionais).
A busca do equilíbrio não tem impedido o governo de realizar entregas importantes à sociedade, dentre as quais podemos destacar: o
aprimoramento do padrão de qualidade na rede escolar estadual - materializado na manutenção do primeiro lugar do IDEB e na menor
taxa de abandono escolar do País (1,7%); os investimentos em infraestrutura no território estadual, com destaque para as obras de água
e saneamento, nas quais, desde 2015 até os dias atuais, já foram investidos mais de R$ 1,4 bilhões; e a queda dos índices de violência
no Estado, dentre eles os crimes contra a vida, que reduziram em 21% no primeiro semestre de 2018 ao compararmos com o mesmo
período de 2017.
PREVISÕES PARA OS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020 E 2021
Para o exercício de referência desta LDO e os dois posteriores, espera-se a continuidade de um tímido crescimento econômico nacional,
com impacto ainda incerto nas receitas do Estado.
Dessa forma, prevemos para Pernambuco um resultado primário negativo em 2019, da ordem de 0,29% das Receitas Primárias
estimadas para o ano. Tal resultado reflete uma expectativa de retorno gradual ao equilíbrio primário (o resultado negativo de 2018 foi
estimado em 0,50% na LDO vigente), mesmo se viabilizada a retomada do acesso a novas operações de crédito para viabilização da
pauta de investimentos.
Para a Receita Total foi estimado um crescimento aproximado, em 2019, de 7,3% (4,8% se isolarmos somente as fontes próprias e de
receitas diretamente arrecadadas pelos poderes e órgãos), patamar equivalente à atual expectativa de crescimento de 2018 frente à
2017, de cerca de 7,4%.
Para 2020 e 2021, estão previstos crescimentos das receitas totais de 3,4% e 3,7%, respectivamente (4,6% e 4,0% se isolarmos somente
as fontes próprias e de receitas diretamente arrecadadas pelos poderes e órgãos), comportamento que exigirá dos diversos Poderes
do Estado a preservação das políticas de Controle e Contingenciamento de Gastos, as quais deverão ser mantidas e aprimoradas nos
próximos exercícios.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - METAS ANUAIS
ANO 2019
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º)
Em R$ 1.000,00
2019
ESPECIFICAÇÃO
2020
2021
Valor
Valor
% PIB
% RCL
Valor
Valor
% PIB
% RCL
Valor
Valor
% PIB
% RCL
Corrente (a)
Constante*
(a/PIB)x100
(a/RCL)x100
Corrente (b)
Constante*
(b/PIB)x10
0
(b/RCL)
x100
Corrente(c)
Constante*
(c/PIB)x100
(c/RCL)x1
00
Receita Total
37.259.326,30
35.740.360,96
0,543
151,93
38.542.140,31
35.548.921,15
0,549
154,72
39.963.103,39
35.441.856,62
0,556
154,24
Receitas Primárias (I)
35.755.214,00
34.297.567,39
0,521
145,80
37.059.432,32
34.181.361,67
0,527
148,77
38.569.971,03
34.206.337,03
0,537
148,86
Despesa Total
37.259.326,30
35.740.360,96
0,543
151,93
38.542.140,31
35.548.921,15
0,549
154,72
39.963.103,39
35.441.856,62
0,556
154,24
Despesas Primárias(II)**
35.857.238,40
34.395.432,52
0,523
146,21
36.674.164,59
33.826.014,19
0,522
147,22
38.194.342,32
33.873.205,27
0,531
147,41
Resultado Primário (I-II)
-102.024,40
-97.865,13
-0,001
-0,42
385.267,73
355.347,48
0,005
1,55
375.628,72
333.131,76
0,005
1,45
Resultado Nominal
-700.234,69
-671.687,95
-0,010
-2,86
-175.732,33
-162.084,79
-0,003
-0,71
-487.802,47
-432.614,68
-0,007
-1,88
Dívida Pública Consolidada
15.884.757,15
15.237.177,13
0,232
64,77
16.172.286,55
14.916.331,44
0,230
64,92
16.604.190,49
14.725.666,65
0,231
64,08
Dívida Consolidada Líquida
14.103.404,86
13.528.445,91
0,206
57,51
14.279.137,19
13.170.205,86
0,203
57,32
14.766.939,66
13.096.274,16
0,205
56,99
0,00
0,00
0,000
0,00
0,00
0,00
0,000
0,00
0,00
0,00
0,000
0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI)= (IV-V)
30.900,31
29.640,59
0,000
0,13
30.888,43
28.489,60
0,000
0,12
30.203,60
26.786,50
0,000
0,12
-30.900,31
-29.640,59
0,000
-0,13
-30.888,43
-28.489,60
0,000
-0,12
-30.203,60
-26.786,50
0,000
-0,12
FONTES: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG; Secretaria Executiva de Projetos Especiais/SAD; Secretaria da Fazenda/Gerência de Acompanhamento da Dívida
Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 495, de 06 de junho 2017 Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receita Primárias (I) = Receita Total - (Operações de Crédito + Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Juros e Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de Privatizações + Superávit Financeiro)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesa Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+ Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I -II)
Resultado Nominal = Diferença entre o Saldo da Dívida Fiscal Líquida em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior
(*) - Valores a preços de julho de 2018, com base no IPCA, do IBGE, e estimativas da inflação oriundas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2019.
(**) - As despesas primárias poderão ser deduzidas no valor correspondente à Programação Piloto de Investimentos - PPI, conforme art. 4º desta Lei e Decreto nº 33.714/2009, projetada em R$ 180.604.500,00 para 2019, R$ 126.157.420,00 para 2020 e R$
125.871.091,00 para 2021.
Nota 1: As estimativas do PIB nacional foram extraidas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2019.