DOEPE 20/09/2018 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 175
Recife, quinta-feira, 20 de setembro de 2018
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.511, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de
Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco)
como Organização Social de Saúde – OSS.
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.131.0103.1021 - Comunicação e Publicidade Institucional da Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5
de outubro de 2017,
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), com
interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
26.000,00
0101
26.000,00
130.000,00
0101
130.000,00
156.000,00
DECRETO Nº 46.513, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 39.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate
ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade
do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de
Pernambuco), visando à sua requalificação como Organização Social de Saúde;
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 39.000,000 (trinta e nove mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
DECRETO Nº 46.512, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.126.0987.2457 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
39.000,00
39.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0987.4407 - Suporte às Atividades Fins do Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39.000,00
0101
TOTAL
39.000,00
39.000,00
DECRETO Nº 46.514, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 612.414,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2018
39.000,00
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
156.000,00
0101
156.000,00
156.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 612.414,00 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e catorze reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
CERTIFICADO DIGITALMENTE
19/09/2018
20:42:35
100158024414738
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 19/09/2018 20:42 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.