DOEPE 20/10/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 196 - 9
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 4° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização de nova reunião.
§ 5° - A exclusão considerar-se-á definitiva se o conselheiro não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no Parágrafo 3º deste artigo.
§ 6° - O Presidente comunicará ao ente público ou privado que indicou o conselheiro a deliberação de destituição, para que este proceda
à indicação de novo conselheiro. Caso seja o titular afastado o seu suplente assumirá imediatamente a vaga, até a indicação de novo
conselheiro ou sua efetivação como titular pelo segmento respectivo, e no caso do suplente, o segmento indicará o seu substituto, para
complementação do mandato.
Art. 28º - A proposta de instauração de procedimento disciplinar ou sindicância será apresentada por qualquer conselheiro ou órgão do
colegiado em reunião ordinária.
Art. 41º - Todos os Conselheiros têm livre acesso à documentação do CAE, mediante solicitação escrita, ressalvando-se situações
especiais de solicitação de sigilo pelo denunciante.
Parágrafo único - As atas e demais documentos serão públicos, sendo autorizada a extração de Xerox pelos conselheiros e membros
da comunidade.
Art. 42º - Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.
Art. 43º - A participação dos membros do Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Parágrafo único: O processo especifico administrativo disciplinar será regido pelas normas deste regimento interno, admitindo-se aplicação
subsidiária de leis ou estatutos que se aplicam a funcionários públicos da União ou do Estado em caso de omissão desse regimento.
Art. 44º - Os prazos estabelecidos nos mais variados artigos, parágrafos, incisos e alíneas, serão contados em dias úteis, com exceção
do art. 3° § 6° que deverá ser contado ininterruptamente.
Art. 29º - A entidade, em caso de renúncia do Conselheiro, deverá indicar um novo representante para completar o respectivo mandato.
Parágrafo único: A renúncia do conselheiro se dará por comunicado escrito que deverá ser protocolado na secretaria do CAE-PE.
CAPÍTULO VII
FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 30º - As Comissões Temáticas serão constituídas e terão suas finalidades e competências fixadas por Resoluções do CAE.
§ 1° - As Comissões Temáticas serão constituídas pelos conselheiros titulares e suplentes, no exercício da titularidade, e compostas por
no mínimo 04 (quatro)
membros, cujos nomes sejam referendados pela plenária, bem como suplente no exercício de sua titularidade.
§ 2°- Podem integrar os grupos de trabalho representantes de outros conselhos, órgãos e entidades públicas ou privadas não integrantes
da estrutura do CAE.
Art. 45º - A Entidade Executora, Secretaria de Educação, disponibilizará recursos e apoio técnico, necessário para o adequado
desenvolvimento dos trabalhos do Conselho, nos termos do art. 36 e seu inciso I da Resolução CD/FNDE/MEC nº 26 de 17 de junho de
2013.
Art. 46º - O Plenário decidirá sobre os casos omissos e dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento.
Art. 47º - O presente Regimento Interno entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, ficam revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA SE/GGDP DE 19 DE 10 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5081 - Tornar sem efeito a Port. 4852 de 03.10.18, referente a MARIA APARECIDA GALVAO, mat. 137.694-2, permanecendo em vigor
a Port. 7046 de 11.08.10. SIGEPE 05039706/18.
§ 3° - Cada Comissão Temática elegerá um Coordenador, escolhido pela maioria dos seus membros.
PORTARIA SE/GGDP DE 19 DE 10 DE 2018.
§ 4° - Aos coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho incumbe:
I - Coordenar os trabalhos;
II - Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com
os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
Nº 5082 Afastar de regência de classe em caráter temporário , AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS , matrícula nº262.498-2 , CPF nº
294.883.464-34 , de acordo com o Laudo nº 32859 de 17/08/18 USPS-IRH-PE , por 90 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 16/08/18.
III - Designar secretário “ad hoc” para cada reunião;
IV - Apresentar relatório conclusivo à Secretaria Executiva, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo Conselho,
acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das reuniões
assinadas pelos participantes, para encaminhamento ao plenário do Conselho de Alimentação Escolar;
V - Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário
do Conselho de Alimentação Escolar.
Art. 31º - As Comissões Temáticas reunir-se-ão com a maioria de seus membros, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade.
Art. 32º - As Comissões Temáticas deverão apresentar relatórios de suas atividades, no prazo estabelecido no ato de sua instituição e,
extraordinariamente, quando necessário ou solicitado pelo Conselho.
Art. 33º - As Comissões poderão convidar pessoas com qualificação na matéria objeto de análise, para comparecer às reuniões e prestar
esclarecimentos e/ou emitir parecer técnico em assuntos de sua competência.
Art. 34º - O CAE terá na sua estrutura básica comissões permanentes de vigilância sanitária, de nutrição, financeira, comunicação, ética
e outras que se fizerem necessárias.
Art. 35º - A deliberação sobre as matérias originárias das Comissões Temáticas obedecerá às seguintes etapas:
I - Apresentação do parecer pelo relator;
II - Discussão;
III - Votação.
Art. 36º - O pleno do CAE manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos publicados
oficialmente.
Nº 5083 Afastar de regência de classe em caráter temporário , EDSON DE ALBUQUERQUE WANDERLEY JUNIOR , matrícula nº
240.439-7 , CPF nº 496.249.894-00 , de acordo com o Laudo nº 17690 de 06/12/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 01/12/17.
Nº 5084 Afastar de regência de classe em caráter temporário , EDSON DE ALBUQUERQUE WANDERLEY JUNIOR , matrícula nº
240.439-7 , CPF nº 496.249.894-00 , de acordo com o Laudo nº 31647 de 30/07/18 USPS-IRH-PE , por 45 dias, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 30/07/18.
Nº 5085 Afastar de regência de classe em caráter temporário , JOSE IGOR GONÇALVES DA SILVA , matrícula nº 318.752-7 , CPF nº
050.466.414-02 , de acordo com o Laudo nº 33128 de 22/08/18 USPS-IRH-PE , por 120 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir
de 13/08/18.
Nº 5086 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MIRIAM QUIRINO ALVES , matrícula nº 265.376-1 , CPF nº 166.442.20487 , de acordo com o Laudo nº 19930 de 22/01/18 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 22/01/18.
Nº 5087 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO , matrícula nº 249.8880/240.128-2 , CPF nº 463.419.514-34 , de acordo com o Laudo nº 7049 de 04/07/17 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 28/06/17.
Nº 5088 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO , matrícula nº 249.8880/240.128-2 , CPF nº 463.419.514-34 , de acordo com o Laudo nº 17729 de 07/12/17 USPS-IRH-PE , por 365 dias, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 28/12/17.
Nº 5089 Afastar de regência de classe em caráter temporário , RILVANE NOGUEIRA DE ALMEIDA , matrícula nº 254.855-0/272.658-0 ,
CPF nº 861.917.214-04 , de acordo com o Laudo nº 33971 de 04/09/18 USPS-IRH-PE , por 180 dias, exercendo atividades pedagógicas,
a partir de 04/09/18.
Nº 5090 Afastar de regência de classe em caráter temporário , MARCIA GADELHA BACALHAU , matrícula nº 252.523-2/241.248-9 , CPF
nº 772.100.854-91 , de acordo com o Laudo nº 34082 de 04/09/18 USPS-IRH-PE , por 120 dias, exercendo atividades pedagógicas, a
partir de 04/09/18.
Art. 37º - As deliberações do Conselho de Alimentação Escolar serão tomadas pela maioria simples de seus membros, em especial, nas
seguintes situações:
PORTARIA SE/GGDP DE 19 DE 10 DE 2018.
I - recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou
necessária, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº1495 DE 01.03.11 RESOLVE:
II - moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica
ou oposição.
Nº 5091 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , SILVANA MARIA PEREIRA DE ATAIDE , matrícula nº 190.601-1 , CPF nº
625.715.674-20 , de acordo com o Laudo nº 33145 de 23/08/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 07/08/18.
Parágrafo único - As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente.
Nº 5092 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , MARIA CREUZA DE SOUSA PEIXOTO , matrícula nº 259.640-7 , CPF nº
535.087.504-34 , de acordo com o Laudo nº 33285 de 24/08/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 24/08/18.
Art. 38º - As Reuniões do Conselho de Alimentação Escolar, observada a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento
de seus trabalhos:
I - as matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório serão apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos
essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;
II - a questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao presidente da
mesa avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se o Plenário em caso de conflito com o requerente;
Nº 5093 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , ELIDIA RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 177.397-6 , CPF nº
531.692.714-15 , de acordo com o Laudo nº 16711 de 22/11/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 26/10/17.
Nº 5094 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , MARLENE BARBOSA DA SILVA , matrícula nº 259.989-9 , CPF nº
004.632.214-00 , de acordo com o Laudo nº 16970 de 27/11/17 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 27/11/17.
Nº 5095 Afastar de regência de classe em caráter definitivo , JOSE NEUDO DANTAS MATIAS , matrícula nº 249.931-2 , CPF nº
866.149.753-15 , de acordo com o Laudo nº 35153 de 20/09/18 USPS-IRH-PE , exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/09/18.
III - as votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada
conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta;
IV - a recontagem dos votos deve ser realizada quando a mesa julgar necessário ou quando solicitada por um ou mais conselheiros.
Art. 39º - As reuniões do Plenário poderão ser gravadas e das atas devem constar:
I - relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente, no exercício da
titularidade) e do órgão ou entidade que representa;
II - resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
III - relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela
VI - apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s); as deliberações tomadas,
inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número
de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
§ 1° - O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na Secretaria Executiva em gravação e/ou em
cópia de documentos.
§ 2° - A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata por e-mail de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no
mínimo, 03 (três) dias antes da reunião em que será apreciada.
§ 3° - As emendas e correções à ata serão entregues pelo (s) Conselheiro (s) na Secretaria Executiva até o início da reunião que a
apreciará.
Art. 40º - O Plenário do Conselho de Alimentação Escolar pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do
governo através de um ou mais conselheiros designados pelo Plenário com delegação específica.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 19/10/2018
PROCESSO/SIGEPE
SEE-0495353-2/2018
SEE-0495670-4/2018
SEE-0499168-1/2018
SEE-0495777-3/2018
SEE-0493338-3/2018
SEE-0495675-0/2018
SEE-0490758-6/2018
SEE-0493064-8/2018
SEE-0498824-8/2018
SEE-0499943-2/2018
SEE-0495546-6/2018
SEE-0495546-6/2018
SEE-0493297-7/2018
SEE-0494258-5/2018
SEE-0493957-1/2018
SEE-0496140-6/2018
SEE-0492811-7/2018
SEE-0486363-3/2018
NOME
ADIMAR CAVALCANTI FONSECA
ANA LÚCIA ARAÚJO SANTIAGO
ANTONIO DO RÊGO BARROS SOBRINHO
BRUNA VIDAL BRAZ DE AMORIM
CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA
EDVANE DE ALBUQUERQUE C. LÓS
EVANDRO FERREIRA DA SILVA
CATARINA PIRES QUIRINO DE SÁ
DEBORAH GWENDOLYNE CALLENDER
FLÁVIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
FRANCISCO ERIVALDO DE VASCONCELOS
FRANCISCO ERIVALDO DE VASCONCELOS
FRANCISCO RODRIGUES SOBRAL
GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO
GUSTAVO COSTA DA SILVA
HELENA FERREIRA DE AZEVEDO
MATRÍCULA
155.600-2
274.533-0
155.887-0
271.065-0
196.598-0
155.065-9
256.954-0
270.973-2
272.681-5
249.736-0
189.401-3
189.401-3
257.023-8
275.902-0
196.966-8
271.070-6
272.437-5
262.353-6
DECÊNIO
3º
1º
3º
1º
2º
3º
1º
1º
1º
1º
1º
2º
1º
1º
2º
1º
1º
1º
A PARTIR DE
13.09.2018
29.08.2018
16.09.2018
18.08.2018
07.09.2018
29.08.2018
17.12.2016
11.08.2018
05.09.2018
31.05.2016
08.03.2007
06.03.2017
24.10.2016
16.08.2018
14.08.2018
28.08.2018
16.10.2018
22.10.2017