DOEPE 15/11/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 212
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
do indigitado policial militar, sendo, na esfera penal, submetido ao processo nº 000542-46.2017.8.17.8126, do 1º Juizado Especial
Criminal da Capital, tendo o mesmo acatado os termos de transação penal, oferecido pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que
durante a instrução dos autos, foi possível reconhecer a veracidade das acusações, em virtude do respectivo relato do aconselhado ao
admitir o ato, com o pretexto de que houve reciprocidade da vítima, cuja justificativa não se sustenta, em razão da contradição com os
depoimentos da própria denunciante e de outras testemunhas trazidas à colação. CONSIDERANDO que, pelo exposto, o Aconselhado
violou preceitos éticos, malferindo o pundonor policial militar, o decoro da classe e o sentimento do dever. RESOLVE: I – Excluir a Bem da
Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco, o 3º SGT RRPM MAT. 23.064-2 LUIZ MARTINS DE LIMA, por haver incorrido no que dispõem
o Artigo 27, incisos I, III, VI, XII e XIII, artigo 26, Inciso I, e artigo 30, Inciso V, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como os preceitos
éticos estabelecidos nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 4ª, e inciso IX e artigo 7º do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo seu agir
aos cânones do Art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório da
Corregedora Geral; II - Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
13/11/2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5898, DE 13/11/2018 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº 2017.12.5.002420 - SIGEPE nº 5644074-3/2017 Aconselhado: Então SD PM
MAT. 109076-3 EDRAR ALVES DE CARVALHO O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que
no dia 06 de dezembro de 2016, nas dependências do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o aconselhado cometeu violência
contra os superiores hierárquicos qualificados nos autos, quando, por ocasião da audiência de qualificação e interrogatório nos autos
do Conselho de Disciplina nº 2015.12.5.000183 (SIGEPE 7404581-2/2015), arremessou uma cadeira na direção dos integrantes da 5ª
CPDM e, em seguida, derrubou todo o material que estava sobre a mesa, sendo imobilizado pelos integrantes da referida Comissão e
pelo defensor dativo; CONSIDERANDO que, pela narrada ação que denotou agressão física perpetrada contra os indicados superiores
hierárquicos, o increpado responde na condição de réu nos autos da Ação Penal Nº 0011675-16.2017.8.17.0001, perante a Vara da
Justiça Militar Estadual; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o militar feriu os preceitos éticos impostos aos militares do Estado,
demonstrando não possuir condições éticas de integrar a PMPE. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de
exclusão a bem da disciplina ao então SD PM MAT. 109076-3 EDRAR ALVES DE CARVALHO, o qual incorreu no que dispõem os Artigo
12, §§ 2º e 3º, Art. 27 da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos,
Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112,
“b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo,
no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; III – Tendo em vista o teor da Portaria do
Secretário de Defesa Social nº 3503, de 07/07/2017, publicada no DOE nº 127, de 8 de julho de 2017, por meio da qual o aconselhado
foi excluído a bem da disciplina, em decorrência dos fatos apurados por meio do Conselho de Disciplina nº 2015.12.5.000183 (SIGEPE
7404581-2/2015), esclarecer que a apresente pena imposta ao então militar somente será efetivada caso, por qualquer motivo, este
tenha seu vinculo funcional restabelecido com a corporação policial militar, porém a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE deverá
fazer os devidos registros nos respectivos assentamentos funcionais e adotar as demais providências decorrentes desta deliberação; IV –
Publique-se em D.O.E; V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13/11/2018.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5899, DE 13/11/2018 - DELIBERAÇÃO PL nº 2017.5.5.001027 SIGEPE nº 5753568-3/2016 Licenciando: SD MAT 110061-0
RIVALDO VIEIRA DA SILVA O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929,
de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, no dia 17 de setembro de
2016, quando de serviço operacional, o licenciando foi acionado por Guardas Civis Municipais para adotar as providências legais cabíveis
em relação à arma de fogo indicada nos autos, a qual havia sido encontrada por populares, na Av. Maria Santina, no bairro da Polispacas,
situado no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, contudo a referida arma de fogo não foi entregue à autoridade policial, sob o
argumento de que, no percurso até a Delegacia de Polícia Civil, o militar foi forçado a intervir em ocorrência policial na qual teria perdido
a arma de fogo que deveria ser formalmente apreendida e ainda 1 (um) carregador da sua pistola particular de calibre 45, contendo 9
(nove) munições, que licenciando portava em serviço sem a autorização do Comandante da OME; CONSIDERANDO que a comunicação
por escrito dos fatos narrados, somente foi protocolizada pelo licenciando no dia 22 de setembro de 2016, mesma data em que a notícia
do crime foi reportada à autoridade policial, pela denunciante qualificada no Inquérito Policial nº 05.017.0128.00192/2016.1.3, no qual
o militar veio a ser indiciado como incurso no art. 319 do CPB, tendo em vista a desídia demonstrada para a realização do registro da
ocorrência junto ao Comandante da OME e também à polícia judiciária. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou o
Despacho Homologatório no qual decidiu acolher o teor do Relatório Complementar do processo. RESOLVE: I – julgar o licenciando
culpado; II – aplicar a pena de licenciamento a bem da disciplina ao SD MAT 110061-0 RIVALDO VIEIRA DA SILVA, por haver incorrido
no que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, VII, XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus
parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 109, § 2º, alínea “c” e § 3º da Lei Estadual
nº 6.783/1974, Art. 28, inciso IV e Art. 30, § 1º, inciso I da Lei nº 11.817/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Relatório Complementar do PADM, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; III –
Publique-se em DOE; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13NOV2018.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5900, DE 13/11/2018 - DESPACHO 1ª CPDBM/CJ – SIGPAD nº 2016.11.5.000339 SIGEPE nº 7406829-0/2015 Justificante: CAP
BM 950063-4 ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 16, §2º, da Lei nº 5.836/72, c/c Art. 3º da Lei nº
6.957/75; CONSIDERANDO que o Oficial justificante foi acusado de praticar cundutas tipificadas no crime de peculato, e outras
inculpações, por ocasião das atividades na gestão de Combustível no CBMPE, entre os anos de 2013 a 2015, através da utilização
do sistema NUTRICASH. CONSIDERANDO que, diante dos fatos, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, tendo o
Justificante, juntamente, com o Cb BM 940130-0 ITAMAR DE OLIVEIRA GONÇALVES, sido acusados pelos incursos nas penas
do art. 303 (peculato) e 312 (falsidade ideológica) c/c art. 80 do CPM, estando ainda submetidos ao processo criminal nº 000123070.2016.8.17.0001, da Vara da Justiça Militar. CONSIDERANDO que em relação a praça citada na denúncia ministerial, a mesma
também foi submetida ao adequado processo administrativo disciplinar. CONSIDERANDO que instruídos os autos mediante ampla
defesa e contraditório, a Comissão chegou a conclusão de que o Justificante é culpado de parte das acusações estabelecidas em
seu desfavor, cujas condutas afrontaram, diretamente, a honra pessoal, o sentimento do dever militar, o pundonor militar e o decoro
da classe, razão pela qual, considerou o mesmo incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que
a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo emitido pela
Comissão. RESOLVE: I - Aceitar o julgamento proposto pela tríade, em relação ao justificante, pelos fundamentos fáticos e jurídicos
dispostos em relatório, com arrimo no § 1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000, em corolário, determino a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pugnando para que a colenda Câmara competente declare o CAP BM 9500634 ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS indigno do oficialato ou com ele incompatível e, consequentemente, determine a perda do
posto e da patente, porquanto a razão pela qual o referido oficial foi julgado culpado pela comissão processante está prevista no
inciso I, alíneas “b” e “c”, do artigo 2º da Lei nº 5.836, de 05/12/1972, na medida em que com as suas condutas, comprovadamente: b)
teve conduta irregular; e c) praticou ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico
da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS; II – Publicado o Acórdão declarando o oficial
justificante indigno do oficialato ou com ele incompatível, seja a referida decisão encaminhada ao Exmo. Governador do Estado para
que efetive a respectiva demissão; III - Remeter cópia integral dos autos do epigrafado Conselho de Justificação para o Ministério
Público de Pernambuco, a fim adotar as providências julgadas cabíveis referente a incidência de indícios dos ilícitos penais, suscitados
em desfavor do Justificante, salientando que já existe a Ação Penal Militar nº 0001230-70.2016.8.17.0001, em tramitação na Vara da
Justiça Militar de Pernambuco; IV - Remeter cópia integral dos autos, para à Procuradoria Geral do Estado, para fins de conhecimento e
providências julgadas cabíveis, em relação a possibilidade de responsabilizar o indigitado oficial, com o objetivo de ressarcir à Fazenda
Pública, em ação cível própria, em razão do prejuízo ao erário, causado pelo Justificante, de acordo com o quantum mensurado pela
seleta Comissão Processante. V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes deste despacho. Recife,
13/11/2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Em: 13.11.2018
A Secretária Executiva de Gestão, por delegação do Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, contida na Portaria SAD nº
1000, de 17.04.2014, Portaria SAD nº 3196, de 18.12.2014 e Portaria SDEC nº 19, de 10.07.2018, no uso de suas atribuições, proferiu
nesta data o seguinte despacho:
Autorização para gozo de Licença-Prêmio:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
DIAS
DEC
INÍCIO
TÉRMINO
SEVERINO BARBOSA DE
SEI – 55.000198/2018-53
85.201-5
30
3º
12.11.2018
11.12.2018
ALBUQUERQUE
MARIA MARTHA CAVALCANTI PADILHA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Recife, 15 de novembro de 2018
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
14.11.2018
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS o Sr. Ronaldo Ferreira de Melo, CPF 238.754.614-87, da existência e tramitação de Providências Administrativas
Internas, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 050/2009, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Brejão e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta
publicação. Independente da resposta, o processo terá curso normal.
Carolina Rodrigues Romeira – Gerente de Assuntos Jurídicos, em exercício.
PORTARIA SDSCJ Nº 106 de 13 de NOVEMBRO DE 2018.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de NELMA ALMEIDA TORRES, Educadora Social, mat. nº 391.450-0, contrato nº 081/2018-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj.
SAD/SDSCJ nº 049/2016, a partir de 05/11/2018
JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA
Secretário Executivo de Assistência Social
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 14.11.18.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 04891320/18 - CARLA THATTIANE DE SOUSA AGUIAR, mat. 382.011-4.
PORTARIA SE/GGDP DE 09 DE 11 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5281 DE 13.11.2018 Localizar os professores relacionados abaixo na EREM João Batista de Vasconcelos, Chã Grande, GRE Vitória,
Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 31.10.2018.
-LUÍS EVERALDO TRAJANO DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 391.701-0, com 200 h/a mensais de Matemática;
-DÉBORA FERREIRA VIANA Prof., LP, I, A, mat. 391.693-6, com 200 h/a mensais de Matemática;
(REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÕES).
PORTARIA SE/GGDP DE 14 DE 11 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5339 - Remover ELAINE CRISTINA SILVA LINS, Prof. LP, I, D, mat. 299.909-9, para a Coordenação Geral de Gestão da Rede/GRE
Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 31.10.18. SIGEPE 05096463/18.
Nº 5340 - Designar ELAINE CRISTINA SILVA LINS, mat. 299.909-9, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na Célula
de Tecnologia da Informação e Comunicação/CGGR/GRE Metro Norte, a partir de 31.10.18. SIGEPE 05096463/18.
Nº 5341 - Designar MARCIO RICARDO DOS SANTOS FREITAS, mat. 303.014-8, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, na Célula de Normatização do Sistema Educacional/GRE Recife Norte, a partir de 01.11.18. SIGEPE 05124060/18.
Nº 5342 - Designar LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, mat. 270.919-8, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na
Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação/CGGR/GRE Metro Sul, a partir de 10.08.18. SIGEPE 04964332/18.
N° 5343 Remover SANDRA JOSEFINA CAMARA ALHEIROS, Prof., LPE, II, A, mat. 255.247-7 na EREM Diário de Pernambuco, Recife,
GRE R Sul, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 05.11.2018.
N° 5344 Remover ANDRESSA SUANA ARGEMIRO ALVES, Prof., LPD, II, A, mat. 271.011-0, para EREM Oliveira Lima, Recife, GRE R
Norte, com 200 h/a mensais de biologia, Semi-integral, conforme Decreto nº. 34.608 de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 05.11.2018.
N° 5345 Localizar LÍGIA CRISTINA DE VASCONCELOS, Prof., LPE, II, B, mat. 245.103-4 na EREM Diário de Pernambuco, Recife, GRE
R Sul, com 200 h/a mensais de biologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 05.11.2018.
Nº 5346 Remover MARIA ANGELA CAVALCANTI DE ANDRADE, Prof., LPM, III, A, mat. 189.318-1, para a Secretaria Executiva de
Educação Profissional, Recife, com 200 h/a mensais, a partir de 05.11.2018.
N° 5347 Localizar WELYGTON KLEBER DA SILVA, Prof., LPE, I, D, mat. 300.999-8 na EREM Padre Guedes, Vicência, GRE Mata Norte,
com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, Integral, conforme Decreto nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 05.11.2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 14.11.2018.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
SEE-0509045-5/2018
ADELSON DE CASTRO POROCA
124.864-2
02 ANOS,09 MESES E 11 DIAS.
SEE-0504597-3/2018
MARIA GORETTI DA ROCHA LIMA MODESTO
155.308-9
02 ANOS,01 MÊS E 15 DIAS.
SEE-0492595-7/2018
PAULO GILVAN DANTAS
161.042-2
02 ANOS,05 MESES E 28 DIAS.
SEE-0505448-8/2018
SHEILA BENARROCH COHEN
178.017-4
01 ANO.
SEE-0507498-6/2018
JOSEFA JANA RICARTE DE OLIVEIRA
196.656-1
11 ANOS,01 MÊS E 02 DIAS.
SEE-0505380-3/2018
MARIA JOSÉ ALEXANDRE GALVÃO
239.959-8
22 ANOS,08 MESES E 10 DIAS.
SEE-0498783-3/2018
GRACE KELE MIRANDA DE B. GONÇALVES
263.595-0
06 ANOS,02 MESES E 05 DIAS.
SEE-0491171-5/2018
JEREMIAS DOS SANTOS
351.912-0
08 ANOS,03 MESES E 13 DIAS.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402/67 DE 22/03/1967
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
SEE-0496918-1/2018
JACQUELINE ASSIS DA SILVA
174.593-0
02 ANOS,10 MESES E 25 DIAS.
SEE-0510723-0/2018
MARÍLIA FERREIRA VILELA
191.505-3
04 ANOS,06 MESES E 01 DIA.
SEE-0498940-7/2018
RITA DE KÁSSIA PONTES SILVA
251.348-0
05 ANOS,03 MESES E 04 DIAS.
TORNAR SEM EFEITO ANOTAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.1967.
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
SEE-0503155-1/2018
DIJALVA FERREIRA LIMA ALVES
122.305-4
01.03.1980 A 31.01.1984.
SEE-0501644-2/2018
MARIA DO SOCORRO L. DE V. RODRIGUES
174.354-6
06.03.1990 A 26.05.1993.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: 14/11/2018
PROCESSO/SIGEPE
SEE-0504457-7/2018
SEE-0500995-1/2018
SEE-0499414-4/2018
NOME
ADEILDA MOURA DE ARAUJO BARBOSA VIEIRA
ANA CLAUDIA VASCONCELOS
ANDREIA SIMONE DA SILVA
MATRÍCULA
196.589-1
185.131-4
196.837-8
DECÊNIO
2º
2º
2º
A PARTIR DE
30/07/2018
29/08/2017
23/09/2018