Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 212 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 15/11/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 212

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

do indigitado policial militar, sendo, na esfera penal, submetido ao processo nº 000542-46.2017.8.17.8126, do 1º Juizado Especial
Criminal da Capital, tendo o mesmo acatado os termos de transação penal, oferecido pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que
durante a instrução dos autos, foi possível reconhecer a veracidade das acusações, em virtude do respectivo relato do aconselhado ao
admitir o ato, com o pretexto de que houve reciprocidade da vítima, cuja justificativa não se sustenta, em razão da contradição com os
depoimentos da própria denunciante e de outras testemunhas trazidas à colação. CONSIDERANDO que, pelo exposto, o Aconselhado
violou preceitos éticos, malferindo o pundonor policial militar, o decoro da classe e o sentimento do dever. RESOLVE: I – Excluir a Bem da
Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco, o 3º SGT RRPM MAT. 23.064-2 LUIZ MARTINS DE LIMA, por haver incorrido no que dispõem
o Artigo 27, incisos I, III, VI, XII e XIII, artigo 26, Inciso I, e artigo 30, Inciso V, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como os preceitos
éticos estabelecidos nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 4ª, e inciso IX e artigo 7º do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo seu agir
aos cânones do Art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório da
Corregedora Geral; II - Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
13/11/2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5898, DE 13/11/2018 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº 2017.12.5.002420 - SIGEPE nº 5644074-3/2017 Aconselhado: Então SD PM
MAT. 109076-3 EDRAR ALVES DE CARVALHO O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que
no dia 06 de dezembro de 2016, nas dependências do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o aconselhado cometeu violência
contra os superiores hierárquicos qualificados nos autos, quando, por ocasião da audiência de qualificação e interrogatório nos autos
do Conselho de Disciplina nº 2015.12.5.000183 (SIGEPE 7404581-2/2015), arremessou uma cadeira na direção dos integrantes da 5ª
CPDM e, em seguida, derrubou todo o material que estava sobre a mesa, sendo imobilizado pelos integrantes da referida Comissão e
pelo defensor dativo; CONSIDERANDO que, pela narrada ação que denotou agressão física perpetrada contra os indicados superiores
hierárquicos, o increpado responde na condição de réu nos autos da Ação Penal Nº 0011675-16.2017.8.17.0001, perante a Vara da
Justiça Militar Estadual; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o militar feriu os preceitos éticos impostos aos militares do Estado,
demonstrando não possuir condições éticas de integrar a PMPE. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de
exclusão a bem da disciplina ao então SD PM MAT. 109076-3 EDRAR ALVES DE CARVALHO, o qual incorreu no que dispõem os Artigo
12, §§ 2º e 3º, Art. 27 da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos,
Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112,
“b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo,
no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; III – Tendo em vista o teor da Portaria do
Secretário de Defesa Social nº 3503, de 07/07/2017, publicada no DOE nº 127, de 8 de julho de 2017, por meio da qual o aconselhado
foi excluído a bem da disciplina, em decorrência dos fatos apurados por meio do Conselho de Disciplina nº 2015.12.5.000183 (SIGEPE
7404581-2/2015), esclarecer que a apresente pena imposta ao então militar somente será efetivada caso, por qualquer motivo, este
tenha seu vinculo funcional restabelecido com a corporação policial militar, porém a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE deverá
fazer os devidos registros nos respectivos assentamentos funcionais e adotar as demais providências decorrentes desta deliberação; IV –
Publique-se em D.O.E; V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13/11/2018.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5899, DE 13/11/2018 - DELIBERAÇÃO PL nº 2017.5.5.001027 SIGEPE nº 5753568-3/2016 Licenciando: SD MAT 110061-0
RIVALDO VIEIRA DA SILVA O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929,
de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, no dia 17 de setembro de
2016, quando de serviço operacional, o licenciando foi acionado por Guardas Civis Municipais para adotar as providências legais cabíveis
em relação à arma de fogo indicada nos autos, a qual havia sido encontrada por populares, na Av. Maria Santina, no bairro da Polispacas,
situado no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, contudo a referida arma de fogo não foi entregue à autoridade policial, sob o
argumento de que, no percurso até a Delegacia de Polícia Civil, o militar foi forçado a intervir em ocorrência policial na qual teria perdido
a arma de fogo que deveria ser formalmente apreendida e ainda 1 (um) carregador da sua pistola particular de calibre 45, contendo 9
(nove) munições, que licenciando portava em serviço sem a autorização do Comandante da OME; CONSIDERANDO que a comunicação
por escrito dos fatos narrados, somente foi protocolizada pelo licenciando no dia 22 de setembro de 2016, mesma data em que a notícia
do crime foi reportada à autoridade policial, pela denunciante qualificada no Inquérito Policial nº 05.017.0128.00192/2016.1.3, no qual
o militar veio a ser indiciado como incurso no art. 319 do CPB, tendo em vista a desídia demonstrada para a realização do registro da
ocorrência junto ao Comandante da OME e também à polícia judiciária. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou o
Despacho Homologatório no qual decidiu acolher o teor do Relatório Complementar do processo. RESOLVE: I – julgar o licenciando
culpado; II – aplicar a pena de licenciamento a bem da disciplina ao SD MAT 110061-0 RIVALDO VIEIRA DA SILVA, por haver incorrido
no que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, VII, XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus
parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 109, § 2º, alínea “c” e § 3º da Lei Estadual
nº 6.783/1974, Art. 28, inciso IV e Art. 30, § 1º, inciso I da Lei nº 11.817/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Relatório Complementar do PADM, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; III –
Publique-se em DOE; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13NOV2018.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5900, DE 13/11/2018 - DESPACHO 1ª CPDBM/CJ – SIGPAD nº 2016.11.5.000339 SIGEPE nº 7406829-0/2015 Justificante: CAP
BM 950063-4 ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 16, §2º, da Lei nº 5.836/72, c/c Art. 3º da Lei nº
6.957/75; CONSIDERANDO que o Oficial justificante foi acusado de praticar cundutas tipificadas no crime de peculato, e outras
inculpações, por ocasião das atividades na gestão de Combustível no CBMPE, entre os anos de 2013 a 2015, através da utilização
do sistema NUTRICASH. CONSIDERANDO que, diante dos fatos, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, tendo o
Justificante, juntamente, com o Cb BM 940130-0 ITAMAR DE OLIVEIRA GONÇALVES, sido acusados pelos incursos nas penas
do art. 303 (peculato) e 312 (falsidade ideológica) c/c art. 80 do CPM, estando ainda submetidos ao processo criminal nº 000123070.2016.8.17.0001, da Vara da Justiça Militar. CONSIDERANDO que em relação a praça citada na denúncia ministerial, a mesma
também foi submetida ao adequado processo administrativo disciplinar. CONSIDERANDO que instruídos os autos mediante ampla
defesa e contraditório, a Comissão chegou a conclusão de que o Justificante é culpado de parte das acusações estabelecidas em
seu desfavor, cujas condutas afrontaram, diretamente, a honra pessoal, o sentimento do dever militar, o pundonor militar e o decoro
da classe, razão pela qual, considerou o mesmo incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que
a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo emitido pela
Comissão. RESOLVE: I - Aceitar o julgamento proposto pela tríade, em relação ao justificante, pelos fundamentos fáticos e jurídicos
dispostos em relatório, com arrimo no § 1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000, em corolário, determino a remessa dos autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pugnando para que a colenda Câmara competente declare o CAP BM 9500634 ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS indigno do oficialato ou com ele incompatível e, consequentemente, determine a perda do
posto e da patente, porquanto a razão pela qual o referido oficial foi julgado culpado pela comissão processante está prevista no
inciso I, alíneas “b” e “c”, do artigo 2º da Lei nº 5.836, de 05/12/1972, na medida em que com as suas condutas, comprovadamente: b)
teve conduta irregular; e c) praticou ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico
da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório do Corregedor Geral desta SDS; II – Publicado o Acórdão declarando o oficial
justificante indigno do oficialato ou com ele incompatível, seja a referida decisão encaminhada ao Exmo. Governador do Estado para
que efetive a respectiva demissão; III - Remeter cópia integral dos autos do epigrafado Conselho de Justificação para o Ministério
Público de Pernambuco, a fim adotar as providências julgadas cabíveis referente a incidência de indícios dos ilícitos penais, suscitados
em desfavor do Justificante, salientando que já existe a Ação Penal Militar nº 0001230-70.2016.8.17.0001, em tramitação na Vara da
Justiça Militar de Pernambuco; IV - Remeter cópia integral dos autos, para à Procuradoria Geral do Estado, para fins de conhecimento e
providências julgadas cabíveis, em relação a possibilidade de responsabilizar o indigitado oficial, com o objetivo de ressarcir à Fazenda
Pública, em ação cível própria, em razão do prejuízo ao erário, causado pelo Justificante, de acordo com o quantum mensurado pela
seleta Comissão Processante. V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes deste despacho. Recife,
13/11/2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Em: 13.11.2018
A Secretária Executiva de Gestão, por delegação do Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, contida na Portaria SAD nº
1000, de 17.04.2014, Portaria SAD nº 3196, de 18.12.2014 e Portaria SDEC nº 19, de 10.07.2018, no uso de suas atribuições, proferiu
nesta data o seguinte despacho:
Autorização para gozo de Licença-Prêmio:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
DIAS
DEC
INÍCIO
TÉRMINO
SEVERINO BARBOSA DE
SEI – 55.000198/2018-53
85.201-5
30
3º
12.11.2018
11.12.2018
ALBUQUERQUE
MARIA MARTHA CAVALCANTI PADILHA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO

Recife, 15 de novembro de 2018

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
14.11.2018
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS o Sr. Ronaldo Ferreira de Melo, CPF 238.754.614-87, da existência e tramitação de Providências Administrativas
Internas, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 050/2009, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Brejão e o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ. O prazo para defesa é de 10 (dez) dias, contados a partir desta
publicação. Independente da resposta, o processo terá curso normal.
Carolina Rodrigues Romeira – Gerente de Assuntos Jurídicos, em exercício.

PORTARIA SDSCJ Nº 106 de 13 de NOVEMBRO DE 2018.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de NELMA ALMEIDA TORRES, Educadora Social, mat. nº 391.450-0, contrato nº 081/2018-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj.
SAD/SDSCJ nº 049/2016, a partir de 05/11/2018
JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA
Secretário Executivo de Assistência Social

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 14.11.18.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 04891320/18 - CARLA THATTIANE DE SOUSA AGUIAR, mat. 382.011-4.
PORTARIA SE/GGDP DE 09 DE 11 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5281 DE 13.11.2018 Localizar os professores relacionados abaixo na EREM João Batista de Vasconcelos, Chã Grande, GRE Vitória,
Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 31.10.2018.
-LUÍS EVERALDO TRAJANO DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 391.701-0, com 200 h/a mensais de Matemática;
-DÉBORA FERREIRA VIANA Prof., LP, I, A, mat. 391.693-6, com 200 h/a mensais de Matemática;
(REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÕES).
PORTARIA SE/GGDP DE 14 DE 11 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5339 - Remover ELAINE CRISTINA SILVA LINS, Prof. LP, I, D, mat. 299.909-9, para a Coordenação Geral de Gestão da Rede/GRE
Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 31.10.18. SIGEPE 05096463/18.
Nº 5340 - Designar ELAINE CRISTINA SILVA LINS, mat. 299.909-9, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na Célula
de Tecnologia da Informação e Comunicação/CGGR/GRE Metro Norte, a partir de 31.10.18. SIGEPE 05096463/18.
Nº 5341 - Designar MARCIO RICARDO DOS SANTOS FREITAS, mat. 303.014-8, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, na Célula de Normatização do Sistema Educacional/GRE Recife Norte, a partir de 01.11.18. SIGEPE 05124060/18.
Nº 5342 - Designar LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, mat. 270.919-8, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na
Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação/CGGR/GRE Metro Sul, a partir de 10.08.18. SIGEPE 04964332/18.
N° 5343 Remover SANDRA JOSEFINA CAMARA ALHEIROS, Prof., LPE, II, A, mat. 255.247-7 na EREM Diário de Pernambuco, Recife,
GRE R Sul, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 05.11.2018.
N° 5344 Remover ANDRESSA SUANA ARGEMIRO ALVES, Prof., LPD, II, A, mat. 271.011-0, para EREM Oliveira Lima, Recife, GRE R
Norte, com 200 h/a mensais de biologia, Semi-integral, conforme Decreto nº. 34.608 de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 05.11.2018.
N° 5345 Localizar LÍGIA CRISTINA DE VASCONCELOS, Prof., LPE, II, B, mat. 245.103-4 na EREM Diário de Pernambuco, Recife, GRE
R Sul, com 200 h/a mensais de biologia, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art.
5º, a partir de 05.11.2018.
Nº 5346 Remover MARIA ANGELA CAVALCANTI DE ANDRADE, Prof., LPM, III, A, mat. 189.318-1, para a Secretaria Executiva de
Educação Profissional, Recife, com 200 h/a mensais, a partir de 05.11.2018.
N° 5347 Localizar WELYGTON KLEBER DA SILVA, Prof., LPE, I, D, mat. 300.999-8 na EREM Padre Guedes, Vicência, GRE Mata Norte,
com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, Integral, conforme Decreto nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º,
art. 5º, a partir de 05.11.2018.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 14.11.2018.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
SEE-0509045-5/2018
ADELSON DE CASTRO POROCA
124.864-2
02 ANOS,09 MESES E 11 DIAS.
SEE-0504597-3/2018
MARIA GORETTI DA ROCHA LIMA MODESTO
155.308-9
02 ANOS,01 MÊS E 15 DIAS.
SEE-0492595-7/2018
PAULO GILVAN DANTAS
161.042-2
02 ANOS,05 MESES E 28 DIAS.
SEE-0505448-8/2018
SHEILA BENARROCH COHEN
178.017-4
01 ANO.
SEE-0507498-6/2018
JOSEFA JANA RICARTE DE OLIVEIRA
196.656-1
11 ANOS,01 MÊS E 02 DIAS.
SEE-0505380-3/2018
MARIA JOSÉ ALEXANDRE GALVÃO
239.959-8
22 ANOS,08 MESES E 10 DIAS.
SEE-0498783-3/2018
GRACE KELE MIRANDA DE B. GONÇALVES
263.595-0
06 ANOS,02 MESES E 05 DIAS.
SEE-0491171-5/2018
JEREMIAS DOS SANTOS
351.912-0
08 ANOS,03 MESES E 13 DIAS.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402/67 DE 22/03/1967
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
SEE-0496918-1/2018
JACQUELINE ASSIS DA SILVA
174.593-0
02 ANOS,10 MESES E 25 DIAS.
SEE-0510723-0/2018
MARÍLIA FERREIRA VILELA
191.505-3
04 ANOS,06 MESES E 01 DIA.
SEE-0498940-7/2018
RITA DE KÁSSIA PONTES SILVA
251.348-0
05 ANOS,03 MESES E 04 DIAS.
TORNAR SEM EFEITO ANOTAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.1967.
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
SEE-0503155-1/2018
DIJALVA FERREIRA LIMA ALVES
122.305-4
01.03.1980 A 31.01.1984.
SEE-0501644-2/2018
MARIA DO SOCORRO L. DE V. RODRIGUES
174.354-6
06.03.1990 A 26.05.1993.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: 14/11/2018
PROCESSO/SIGEPE
SEE-0504457-7/2018
SEE-0500995-1/2018
SEE-0499414-4/2018

NOME
ADEILDA MOURA DE ARAUJO BARBOSA VIEIRA
ANA CLAUDIA VASCONCELOS
ANDREIA SIMONE DA SILVA

MATRÍCULA
196.589-1
185.131-4
196.837-8

DECÊNIO
2º
2º
2º

A PARTIR DE
30/07/2018
29/08/2017
23/09/2018

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo