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DOEPE - Recife, 23 de novembro de 2018 - Página 11

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DOEPE 23/11/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCV • NÀ 216 - 11
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos

0109
0109
0101
0101
0109
0101
0101
0102

TOTAL

1.706.404,00
1.706.404,00
1.270.539,00
1.270.539,00
3.008.082,00
188.474,00
1.900.000,00
919.608,00
300.000,00
300.000,00
6.555.000,00
500.000,00
6.055.000,00
12.840.025,00

DECRETO Nº 46.764, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$
13.502.877,80 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.846.0958.0541 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Administração
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

6.000.000,00
0101

TOTAL

6.000.000,00
6.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento do Contratos de Concessão das PPPs
4.4.90.00 - Investimentos
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
Atividade:
04.126.0958.4266 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Administração
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 04.846.0113.4496 - Inversões em Participação Societária da PERPART
4.5.91.00 - Inversões Financeiras

964.000,00
0140
0140
0140

0140
0140

TOTAL

DECRETA:

964.000,00
4.107.000,00
1.500.000,00
2.607.000,00
429.000,00
429.000,00
500.000,00
500.000,00
6.000.000,00

DECRETO Nº 46.766, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.502.877,80 (treze milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e setenta
e sete reais e oitenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de
R$ 13.502.877,80 (treze milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) especificado no Anexo II.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, que excetua do limite
autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de Convênio
não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37 da Lei n° 16.148, de 20 de setembro de 2017,
especificado no Anexo II, a seguir discriminado:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Convênio nº 4680, de 23/12/2011, celebrado com o Ministério dos Transportes, tendo por objeto a construção e adequação do
Aeroporto Regional de Serra Talhada, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
em favor da Secretaria de Transportes.

ORÇAMENTO FISCAL 2018

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

13.502.877,80
0241

TOTAL

13.502.877,80
13.502.877,80

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1200.00.00 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1210.00.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.00 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1210.99.01 - CONTRIBUIÇÃO P/ ASSIST. MÉD. DOS SERVID. VINC. AO REG.
DE PREV. PRÓPRIO-SASSEPE

VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos

0102

TOTAL

13.502.877,80
13.502.877,80
13.502.877,80
13.502.877,80
13.502.877,80

2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00

ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

DECRETO Nº 46.765, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00
em favor da Secretaria de Administração.

CÓDIGO
2000.00.00
2400.00.00
2470.00.00
2471.00.00
2471.99.00

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

VALOR
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00

DECRETO Nº 46.767, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 39.267.073,00
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.

ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, que excetua do limite
autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 39.267.073,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil e setenta e três reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de Convênio
não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37, da Lei n° 16.148, de 20 de setembro de 2017,
especificado no Anexo II, a seguir discriminado:
Convênio nº 3808, de 23/12/2011, celebrado com o Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto a implantação da
Adutora do Agreste, no valor de R$ 39.267.073,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil e setenta e três reais).
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, o Projeto: “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água – COMPESA” no valor de R$ 39.267.073,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil e setenta e três reais),
especificado no Anexo III.

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