DOEPE 23/11/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 216
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETO Nº 46.749, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas para População
em Situação de Rua - CIPPSR.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, que institui
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, estabelecendo como diretriz e princípio organizativo do
SUAS a prioridade na atenção a populações em situação de pobreza, vulnerabilidade e risco pessoal e social;
ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos
humanos, atenção às vulnerabilidades sociais existentes e se destaca por envidar contínuos esforços para formulação e implementação
de políticas públicas voltadas para o atendimento às pessoas em situação de rua;
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. JOÃO DE DEUS
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco já externou posicionamento pela adesão à Política Nacional para a População
em Situação de Rua; e
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 68,93 m e uma área de 94,35 m², encravada numa parte de terra de
propriedade do sr. João De Deus, localizada na zona urbana do Município de Itapetim/PE, confrontando-se ao Norte com fundo de casas,
ao Sul José Zenaldo, ao Oeste com garagens e ao Leste com área remanescente da propriedade em questão. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
3,02
31,54
3,01
31,35
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, prever o dever de ação do Poder Público, através de serviços socioassistenciais, em atividades continuadas e
programas que visem a melhoria de vida da população em situação de rua;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a
População em Situação de Rua, estabelece que a referida Política será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União
e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio;
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DISTÂNCIA
(m)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é fundamento da própria República
Federativa do Brasil, conforme inciso III do artigo 1º da Constituição Federal;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PONTOS
Recife, 23 de novembro de 2018
COORDENADAS UTM
E (X)
700263,50
700266,52
700261,50
700258,50
N (Y)
9184091,09
9184091,00
9184059,86
9184060,14
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de um mecanismo de operacionalização da Rede Estadual de Apoio à Política para
Pessoas em Situação de Rua, por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social, que venha atender as demandas dos sujeitos em
situação de rua,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas para População em Situação de Rua – CIPPSR, composto por 22 (vinte
e dois) membros titulares, com seus respectivos suplentes, conforme a seguir:
I - 11 (onze) representantes de órgãos públicos, sendo:
a) 4 (quatro) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
2. ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. JOSÉ ZENALDO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 244,49 m e uma área de 356,78 m², encravada numa parte de terra de
propriedade do Sr. José Zenaldo, localizada na zona urbana do Município de Itapetim/PE, confrontando-se ao Norte com terras do Sr.
João De Deus, ao Sul com AV. principal, ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e a Oeste com fundo de casas.
A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M,
identificadas no quadro abaixo:
c) 1 (um) representante da Secretaria da Mulher;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
e) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
g) 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social; e
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P01
3,01
32,31
33,36
28,29
25,07
3,12
25,92
28,23
33,39
31,80
COORDENADAS UTM
E (X)
700258,50
700261,50
700252,42
700244,43
700237,03
700230,28
700227,17
700234,15
700241,53
700249,52
N (Y)
9184060,14
9184059,86
9184028,86
9183996,47
9183969,16
9183945,01
9183945,01
9183964,97
9183997,22
9184029,64
h) 1 (um) representante da Secretaria de Habitação;
II - 11 (onze) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 5 (cinco) representantes da População em Situação de Rua Organizada; e
b) 6 (seis) representantes das entidades que tenham atuação reconhecida pela População em Situação de Rua, eleitos em
assembleia convocada para esse fim.
§ 1º Serão convidados permanentes do CIPPSR:
I - a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
II - a Defensoria Pública Geral do Estado e da União;
DECRETO Nº 46.748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
III - o Ministério Público Estadual e Federal;
Altera o Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, que
redefine normas e critérios de designação de Militares
Estaduais inativos para a realização de atribuições
específicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
IV - o Conselho Estadual da Assistência Social – CEAS;
V - o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
VI - o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES;
DECRETA:
VII - o Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente - CEDCA;
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VIII - o Fórum de População em Situação de Rua; e
“Art. 11. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - Coordenador de Área, exercido por Militar do Estado inativo, do posto de Major, indicado pelo Coordenador
Geral, observada a pontuação do conceito funcional obtido através da ficha de avaliação funcional constante no
Anexo III, e mediante aprovação do Secretário de Defesa Social; (NR)
III - Supervisor, exercido por Militar do Estado inativo, do posto de 2º Tenente a Major, indicado pelo Coordenador
Geral, devendo ser respeitados, para o preenchimento das vagas, a precedência hierárquica e, em seguida, a
pontuação do conceito funcional obtido através da ficha de avaliação funcional constante no Anexo III, e mediante
aprovação do Secretário de Defesa Social; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 32.983, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
IX - o Conselho de Segurança Alimentar.
§ 2º Poderão ser convidados pelo CIPPSR, extraordinariamente, representantes de outros órgãos e entidades, para debaterem
sobre matéria que abrange sua área de atuação.
§ 3º Poderão ser convidados pelo CIPPSR gestores, especialistas e representantes da População em Situação de Rua, para
participarem de suas reuniões e atividades como observadores e consultores.
§ 4º Os membros do CIPPSR serão designados pelo Governador do Estado, após a respectiva indicação do titular do órgão
ou entidade a que se vincule, para um mandato de 2 (dois) anos, improrrogáveis.
§ 5º A coordenação do CIPPSR é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que a
exercerá por meio de sua Secretaria Executiva de Assistência Social.
Art. 2º São atribuições do CIPPSR:
I - realizar planejamentos periódicos, com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para a
População em Situação de Rua;
II - avaliar e acompanhar ações, programas, projetos e planos relacionados às políticas públicas para a população em situação
de rua em âmbito estadual, garantindo o competente monitoramento;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - acompanhar a tramitação de Projetos de Lei e outras normas relacionadas à população em situação de rua;
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas estaduais para o atendimento da
população em situação de rua;
ANEXO ÚNICO
V - apoiar a realização de pesquisas que visem diagnosticar a população em situação de rua, a fim de dar visibilidade
às desvantagens sociais a que a referida população foi submetida historicamente e analisar formas para sua inclusão e garantia
dos seus direitos;
“ANEXO II DO DECRETO Nº 32.983/2009”
QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DESIGNADOS
FUNÇÃO
POSTO
PERCENTUAL
QUANTITATIVO
......................................
Supervisor
......................................
......................................
2º Tenente a Major – Inativo (NR)
......................................
......................................
1,82%
......................................
......................................
64
......................................
VI - organizar, periodicamente, seminários para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Estadual para a
População em Situação de Rua;
VII - realizar eventos que possibilitem a sensibilização da sociedade civil e a capacitação de agentes públicos civis e militares;
VIII - apoiar a criação de comitês ou comissões na esfera municipal para monitoramento e avaliação das ações específicas
para a população em situação de rua local;