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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 227 - Página 10

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DOEPE 08/12/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 227

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV - Comissão Estadual de Produção Orgânica - Cporg;
V - Fórum Estadual de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos -FECIAT/PE;
VI - Núcleo de Agroecologia e Campesinato NAC/UFRPE; e
VII – Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
Art. 7º Cabe a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA promover apoio administrativo e os meios necessários à
execução das atividades desta Comissão.
Art. 8º As funções desempenhadas pelos membros desta Comissão Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica são
consideradas serviço público relevante.
Art. 9º Fica vedada a percepção de remuneração a qualquer título pelos representantes do órgãos e entidades que compões
esta Comissão.
Art. 10. A Comissão Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação deste Decreto, para apresentar o Plano Estadual de Agroecologia e produção Orgânica e demais instrumentos que considerar
relevantes para atender o objetivo proposto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 44.339, de 17 de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
LEONILDO DA SILVA SALES
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Recife, 8 de dezembro de 2018

distância de 102,33 m até o vértice ENR P 0184, definido pelas coordenadas E: 595.188,855 m e N: 8.998.590,243 m com azimute 179° 30’
39,66’’ e distância de 109,21 m até o vértice ENR M 0612, definido pelas coordenadas E: 595.189,787 m e N: 8.998.481,040 m com azimute
197° 31’ 45,80’’ e distância de 84,28 m até o vértice ENR M 0809, definido pelas coordenadas E: 595.164,403 m e N: 8.998.400,676 m com
azimute 108° 02’ 46,09’’ e distância de 5,45 m até o vértice ENR M 0534, definido pelas coordenadas E: 595.169,587 m e N: 8.998.398,987
m com azimute 76° 31’ 30,58’’ e distância de 143,25 m até o vértice ENR M 0536, definido pelas coordenadas E: 595.308,890 m e N:
8.998.432,366 m com azimute 142° 46’ 51,50’’ e distância de 496,73 m até o vértice ENR M 0301, definido pelas coordenadas E: 595.609,345
m e N: 8.998.036,804 m com azimute 115° 25’ 16,91’’ e distância de 13,08 m até o vértice ENR P 0140, definido pelas coordenadas E:
595.621,163 m e N: 8.998.031,187 m com azimute 253° 06’ 42,02’’ e distância de 677,63 m até o vértice ENR M 0340, definido pelas
coordenadas E: 594.972,762 m e N: 8.997.834,332 m com azimute 327° 44’ 13,76’’ e distância de 7,17 m até o vértice ENR M 0501, definido
pelas coordenadas E: 594.968,934 m e N: 8.997.840,396 m com azimute 317° 55’ 01,23’’ e distância de 5,56 m até o vértice ENR P 0138,
definido pelas coordenadas E: 594.965,209 m e N: 8.997.844,521 m com azimute 354° 07’ 43,43’’ e distância de 14,37 m até o vértice ENR
M 0639, definido pelas coordenadas E: 594.963,739 m e N: 8.997.858,816 m com azimute 291° 14’ 02,81’’ e distância de 10,86 m até o
vértice ENR M 0618, definido pelas coordenadas E: 594.953,617 m e N: 8.997.862,749 m com azimute 359° 06’ 16,28’’ e distância de 939,44
m até o vértice ENR M 0627, definido pelas coordenadas E: 594.938,935 m e N: 8.998.802,078 m com azimute 358° 53’ 01,56’’ e distância
de 141,58 m até o vértice ENR M 0640, definido pelas coordenadas E: 594.936,177 m e N: 8.998.943,627 m com azimute 259° 10’ 30,45’’ e
distância de 122,13 m até o vértice ENR M 1149, definido pelas coordenadas E: 594.816,220 m e N: 8.998.920,690 m com azimute 332° 21’
27,83’’ e distância de 1.004,57 m até o vértice ENR M 0991, definido pelas coordenadas E: 594.350,150 m e N: 8.999.810,600 m com
azimute 232° 20’ 39,78’’ e distância de 1.128,06 m até o vértice PV 0020, definido pelas coordenadas E: 593.457,069 m e N: 8.999.121,453
m com azimute 232° 20’ 39,62’’ e distância de 722,52 m até o vértice ENR P 0616, definido pelas coordenadas E: 592.885,055 m e N:
8.998.680,057 m com azimute 214° 38’ 40,73’’ e distância de 484,24 m até o vértice ENR M 0587, definido pelas coordenadas E: 592.609,774
m e N: 8.998.281,679 m com azimute 156° 25’ 26,29’’ e distância de 174,41 m até o vértice ENR M 0589, definido pelas coordenadas E:
592.679,532 m e N: 8.998.121,827 m com azimute 255° 03’ 21,93’’ e distância de 66,77 m até o vértice ENR M 0619, definido pelas
coordenadas E: 592.615,021 m e N: 8.998.104,609 m com azimute 255° 17’ 51,99’’ e distância de 510,97 m até o vértice ENR M 0233,
definido pelas coordenadas E: 592.120,777 m e N: 8.997.974,926 m com azimute 345° 39’ 28,82’’ e distância de 276,20 m até o vértice ENR
M 0470, definido pelas coordenadas E: 592.052,360 m e N: 8.998.242,517 m com azimute 241° 11’ 33,91’’ e distância de 75,03 m até o
vértice ENR P 0451, definido pelas coordenadas E: 591.986,614 m e N: 8.998.206,362 m com azimute 344° 50’ 50,79’’ e distância de
1.551,26 m até o vértice ENR M 1128, definido pelas coordenadas E: 591.581,130 m e N: 8.999.703,690 m com azimute 246° 12’ 46,60’’ e
distância de 635,02 m até o vértice ENR M 1118, definido pelas coordenadas E: 591.000,050 m e N: 8.999.447,560 m com azimute 246° 19’
12,66’’ e distância de 1.775,06 m até o vértice ENR M 1127, definido pelas coordenadas E: 589.374,440 m e N: 8.998.734,650 m com azimute
357° 49’ 17,16’’ e distância de 1.168,52 m até o vértice ENR P 2707, definido pelas coordenadas E: 589.330,020 m e N: 8.999.902,323 m
com azimute 357° 49’ 18,99’’ e distância de 40,02 m até o vértice ENR P 2706, definido pelas coordenadas E: 589.328,499 m e N:
8.999.942,315 m com azimute 357° 49’ 16,42’’ e distância de 80,04 m até o vértice ENR P 2704, definido pelas coordenadas E: 589.325,456
m e N: 9.000.022,299 m com azimute 357° 49’ 17,25’’ e distância de 500,24 m até o vértice ENR M 0981, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

DECRETO Nº 46.859, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o artigo 4º do Decreto nº 43.133, de 9 de junho de
2016, que delega atribuições aos Secretários de Estado,
autoridades equiparadas e dirigentes máximos de
entidades integrantes da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 46.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
Promove a arrecadação sumária de áreas de terra da Gleba
Fonte dos Ventos, Município de Tacaratu, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do
Estado, com fundamento na Lei nº 12.235 de 26 de julho de 2002,
COSIDERANDO o Convênio nº 007/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, e o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, que tem como objetivo a
regularização fundiária de imóveis rurais situados no Município de Tacaratu, neste Estado,

DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 43.133, de 9 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, área de 968.3274 ha (novecentos e sessenta e oito
hectares, trinta e dois ares e setenta e quatro centiares), que corresponde a Gleba 85 da Fonte dos Ventos, Município de Tacaratu, neste
Estado, em face de processo administrativo de arrecadação sumária promovido pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de
Pernambuco – ITERPE.
§ 1º A área de que trata o caput constitui o devoluto apurado, encontrando-se descrita no Memorial Descritivo constante do
Anexo Único, para fins de arrecadação, matrícula e registro.
§ 2º O Memorial Descritivo constante do Anexo Único relaciona e quantifica a área do devoluto apurado, especificando os
números de cada uma delas no Órgão Estadual de Terras.
Art. 2 º Fica o ITERPE encarregado das medidas necessárias à matrícula e ao registro das áreas devolutas apuradas em nome
do Estado de Pernambuco.

IV - nos convênios, acordos, contratos de repasse, termos de compromisso ou congêneres em que haja transferência
de recursos do Tesouro Estadual, em valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Os planos de trabalho e documentos preparatórios para a celebração dos convênios, dos acordos, dos
contratos de repasse, dos termos de compromisso ou instrumentos congêneres previstos neste artigo, assim como
os termos aditivos a tais ajustes que não impliquem aumento da contrapartida do Estado, poderão ser firmados
pelos Secretários de Estado, autoridades equiparadas e dirigentes máximos de entidades estatais, que estejam
vinculados à execução do respectivo objeto contratual.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.860, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
Homologa a Resolução nº 007, de 27 de novembro de 2018,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do edifício onde
funciona o Hotel Central, localizado no Município do
Recife, neste Estado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: BLOCO 06 – PARQUE EÓLICO FONTES DOS VENTOS
Município: TACARATU - PE
Área: 968,3276 ha
Perímetro: 25.922,20 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ENR M 0981, definido pelas coordenadas E: 589.306,440 m e N: 9.000.522,180 m com
azimute 55° 58’ 18,93’’ e distância de 926,65 m até o vértice ENR M 1125, definido pelas coordenadas E: 590.074,410 m e N: 9.001.040,730
m com azimute 136° 37’ 51,95’’ e distância de 12,67 m até o vértice ENR M 1126, definido pelas coordenadas E: 590.083,110 m e N:
9.001.031,520 m com azimute 126° 54’ 27,29’’ e distância de 1.660,34 m até o vértice ENR P 2700, definido pelas coordenadas E:
591.410,726 m e N: 9.000.034,443 m com azimute 89° 39’ 58,85’’ e distância de 905,33 m até o vértice ENR P 2648, definido pelas
coordenadas E: 592.316,040 m e N: 9.000.039,715 m com azimute 328° 08’ 01,29’’ e distância de 871,87 m até o vértice ENR P 2649,
definido pelas coordenadas E: 591.855,745 m e N: 9.000.780,180 m com azimute 328° 08’ 01,47’’ e distância de 953,10 m até o vértice ENR
V 2455, definido pelas coordenadas E: 591.352,566 m e N: 9.001.589,633 m com azimute 71° 31’ 11,52’’ e distância de 150,37 m até o vértice
P-39, definido pelas coordenadas E: 591.495,186 m e N: 9.001.637,298 m com azimute 82° 15’ 54,94’’ e distância de 1.151,17 m até o vértice
P-39.1, definido pelas coordenadas E: 592.635,886 m e N: 9.001.792,231 m com azimute 163° 02’ 19,48’’ e distância de 793,19 m até o
vértice P-39.2, definido pelas coordenadas E: 592.867,279 m e N: 9.001.033,544 m com azimute 163° 02’ 19,75’’ e distância de 331,50 m até
o vértice P-39.3, definido pelas coordenadas E: 592.963,984 m e N: 9.000.716,468 m com azimute 90° e distância de 593,60 m até o vértice
P-39.4, definido pelas coordenadas E: 593.557,581 m e N: 9.000.716,468 m com azimute 160° 27’ 32,29’’ e distância de 557,79 m até o
vértice ENR P 2603, definido pelas coordenadas E: 593.744,150 m e N: 9.000.190,810 m com azimute 131° 24’ 49,16’’ e distância de 22,72
m até o vértice ENR P 2604, definido pelas coordenadas E: 593.761,190 m e N: 9.000.175,780 m com azimute 137° 18’ 19,14’’ e distância
de 321,52 m até o vértice ENR M 1141, definido pelas coordenadas E: 593.979,210 m e N: 8.999.939,470 m com azimute 70° 40’ 13,98’’ e
distância de 874,26 m até o vértice ENR M 1148, definido pelas coordenadas E: 594.804,190 m e N: 9.000.228,850 m com azimute 71° 50’
32,66’’ e distância de 399,80 m até o vértice ENR M 0983, definido pelas coordenadas E: 595.184,080 m e N: 9.000.353,440 m com azimute
121° 30’ 47,90’’ e distância de 69,73 m até o vértice ENR M 0988, definido pelas coordenadas E: 595.243,530 m e N: 9.000.316,990 m com
azimute 188° 38’ 23,52’’ e distância de 191,38 m até o vértice ENR M 0986, definido pelas coordenadas E: 595.214,780 m e N: 9.000.127,780
m com azimute 164° 29’ 13,35’’ e distância de 198,01 m até o vértice ENR M 0990, definido pelas coordenadas E: 595.267,740 m e N:
8.999.936,980 m com azimute 242° 41’ 42,07’’ e distância de 78,96 m até o vértice ENR M 0987, definido pelas coordenadas E: 595.197,580
m e N: 8.999.900,760 m com azimute 207° 37’ 37,66’’ e distância de 203,87 m até o vértice ENR M 0992, definido pelas coordenadas E:
595.103,040 m e N: 8.999.720,130 m com azimute 273° 41’ 15,27’’ e distância de 309,72 m até o vértice ENR M 0994, definido pelas
coordenadas E: 594.793,960 m e N: 8.999.740,050 m com azimute 174° 14’ 36,27’’ e distância de 379,25 m até o vértice ENR M 0994.1,
definido pelas coordenadas E: 594.832,000 m e N: 8.999.362,710 m com azimute 83° 30’ 36,33’’ e distância de 189,33 m até o vértice ENR
M 1134, definido pelas coordenadas E: 595.020,120 m e N: 8.999.384,110 m com azimute 167° 51’ 00,87’’ e distância de 624,84 m até o
vértice ENR M 0617, definido pelas coordenadas E: 595.151,629 m e N: 8.998.773,264 m com azimute 161° 49’ 58,19’’ e distância de 37,89
m até o vértice ENR M 0185, definido pelas coordenadas E: 595.163,443 m e N: 8.998.737,262 m com azimute 163° 35’ 46,49’’ e distância
de 47,32 m até o vértice ENR M 0810, definido pelas coordenadas E: 595.176,807 m e N: 8.998.691,866 m com azimute 173° 14’ 19,72’’ e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto n º 6.239,
de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 007, de 27 de novembro de 2018, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do edifício onde funciona o Hotel Central, localizado na Avenida Manoel Borba, nº 209, Bairro da Boa
Vista, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico, que guarda peculiaridade paisagística e arquitetônico,
sendo o primeiro arranha-céu do Estado, bem como o primeiro hotel de grande porte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.861, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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