DOEPE 11/12/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 228
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de dezembro de 2018
MIRANDIBA
223.221,63
1.077,92
TACAIMBO
235.161,39
1.135,58
MOREILANDIA
300.051,40
1.448,93
TACARATU
677.192,14
3.270,12
MORENO
727.546,79
3.513,28
TAMANDARE
546.373,88
2.638,40
NAZARE DA MATA
678.230,38
3.275,13
TAQUARITINGA DO NORTE
310.693,37
1.500,32
OLINDA
9.026.459,89
43.588,18
TEREZINHA
189.997,95
917,49
OROBO
346.772,21
1.674,54
TERRA NOVA
275.652,76
1.331,11
OROCO
219.587,79
1.060,38
TIMBAUBA
872.640,85
4.213,93
OURICURI
538.067,96
2.598,29
TORITAMA
750.907,19
3.626,08
PALMARES
861.739,33
4.161,28
TRACUNHAEM
225.298,11
1.087,95
PALMEIRINA
182.989,83
883,65
TRINDADE
671.741,38
3.243,79
PANELAS
287.073,40
1.386,26
TRIUNFO
355.856,81
1.718,41
PARANATAMA
373.247,33
1.802,39
TUPANATINGA
384.148,86
1.855,03
PARNAMIRIM
282.660,88
1.364,95
TUPARETAMA
260.338,72
1.257,16
PASSIRA
304.723,48
1.471,49
VENTUROSA
259.560,04
1.253,40
PAUDALHO
543.518,72
2.624,62
VERDEJANTE
236.459,19
1.141,85
5.512.016,97
26.617,17
VERTENTES
250.215,88
1.208,28
PEDRA
222.702,51
1.075,42
VERTENTES DO LERIO
261.636,52
1.263,43
PESQUEIRA
803.597,88
3.880,52
VICENCIA
515.226,68
2.488,00
PETROLANDIA
1.024.483,47
4.947,16
VITORIA DE SANTO ANTAO
5.076.734,79
24.515,22
PETROLINA
6.543.768,12
31.599,43
XEXEU
261.636,52
1.263,43
POCAO
239.314,36
1.155,63
POMBOS
605.553,57
2.924,18
PRIMAVERA
419.968,14
2.028,00
QUIPAPA
269.423,32
1.301,03
QUIXABA
297.196,24
1.435,14
53.819.254,79
259.889,65
RIACHO DAS ALMAS
281.363,08
1.358,68
RIBEIRAO
660.839,86
3.191,15
RIO FORMOSO
957.516,98
4.623,79
SAIRE
262.674,76
1.268,44
SALGADINHO
341.321,45
1.648,22
SALGUEIRO
957.516,98
4.623,79
SALOA
202.197,27
976,40
SANHARO
264.232,12
1.275,96
SANTA CRUZ
215.953,95
1.042,83
1.487.279,02
7.181,97
SANTA FILOMENA
326.526,53
1.576,78
SANTA MARIA DA BOA VISTA
357.154,61
1.724,68
SANTA MARIA DO CAMBUCA
246.582,04
1.190,73
SANTA TERESINHA
252.811,48
1.220,81
SAO BENEDITO DO SUL
234.382,71
1.131,82
SAO BENTO DO UNA
582.193,17
2.811,37
SAO CAETANO
513.409,76
2.479,22
SAO JOAO
243.986,44
1.178,19
SAO JOAQUIM DO MONTE
239.054,80
1.154,38
SAO JOSE DA COROA GRANDE
295.379,32
1.426,37
SAO JOSE DO BELMONTE
311.212,49
1.502,82
SAO JOSE DO EGITO
390.897,42
1.887,62
1.226.161,62
5.921,05
297.455,80
1.436,39
1.609.791,36
7.773,58
SERRITA
283.439,56
1.368,71
SERTANIA
399.462,90
1.928,98
SIRINHAEM
1.358.018,12
6.557,78
SOLIDAO
272.278,48
1.314,81
STA CRUZ DA BAIXA VERDE
270.461,56
1.306,04
SURUBIM
715.087,91
3.453,11
TABIRA
335.611,13
1.620,64
PAULISTA
RECIFE
SAO LOURENCO DA MATA
SAO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
1.253.398,38
ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 77 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/
SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir
da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
259.560.038,14
TOTAL
03/2017
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
RESCISÃO
376.481-8
JACIONE AMARAL DO NASCIMENTO
SANTOS
PSICÓLOGA
31/12/2018
PORTARIA SJDH Nº 78 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental
nº 617, de 02 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº 37.814, de 27.01.2012
e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo seletivo,
regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12
de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da
Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público; 3 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro) meses; 4 – REGISTRO: 02 Contratos, conforme quadro abaixo:
Nº DO CONTRATO
ASSISTENTE SOCIAL – RECIFE
22
PSICÓLOGA – RECIFE
23
NOME
INÍCIO DO EXERCÍCIO
ANDRÉA BARBOSA LEITE DE SÁ
03/12/2018
LARISSA MARIA MIRA CAVALCANTI
03/12/2018
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
(Republicado por haver saído com incorreção no original)
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 10/12/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5066 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A portaria GM/ MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - Considerando o alto investimento na saúde realizado pelo Estado de Pernambuco ao longo dos últimos cinco anos com incremento
importante na oferta de serviços e manutenção dos investimentos da saúde;
VI - Considerando que orçamento do tesouro estadual tem crescido ao longo dos últimos 10 anos e superando em muito o orçamento
federal – fonte SUS, torna - se fundamental a revisão do orçamento deste, com consequente aumento do teto financeiro do Estado
Pernambuco;