DOEPE 18/12/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 083/PMPE/DGP2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. EMENTA: Reverte Policial Militar.
(3900000034.001302/2018-35) O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º,
do Decreto nº 14.412, de 04 de julho de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares
e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22
de dezembro de 2006. Resolve: I – Reverter ao serviço ativo o 3º Sgt Mat. Luciano de Melo Falcão, por haver sido concedido 03 (três)
meses de Licença Especial, referente ao 1º decênio ao Militar em tela, conforme publicado no BI da DGP, nº 142, de 27 de julho de
2012. II- Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda os respectivos ajustes nos vencimentos do Militar. III – A presente
Portaria entra em vigor a contar de 08 de julho de 2012. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral
Por Delegação: Josenildo Tiburtino Chicó – Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 084/PMPE/ DGP-2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. EMENTA: Agregação de Militares
(3900000034.001303/2018-80) O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do
Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”,
Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº 0284,
de 14 de agosto de 2012; R E S O L V E: I – AGREGAR o 3º Sargento PM Mat. 920283-8/Luciano de Melo Falcão, por haver retornado
de Licença Especial e encontrar-se à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme publicado no
DOEPE nº 201 de 28 de outubro de 2009. II – Determinar que o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas,
imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE. III –
Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda os respectivos ajustes nos vencimentos do Militar. IV – O Militar em apreço
para efeito de alteração, passa a condição de adido ao DGP, nos termos do Art. 76 da Lei nº 6.783 de 16OUT74. V - A presente Portaria
entra em vigor a contar de 07 de outubro de 2012. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral Por
Delegação: Josenildo Tiburtino Chicó – Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 085/PMPE/ DGP-2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. EMENTA: Agregação de Militar
(3900032391.000596/2018-13) O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do
Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso
III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares). R E S O L V E: I - Agregar o Sd PM Mat. 112355-6/Gilberto Barbosa Calado Neto,
tendo em vista o militar em lide encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a 01 (um) ano ininterrupto,
conforme informado através do Ofício nº 790/2018 (0794510), datado de 08 de novembro de 2018, oriundo do 18º BPM. II – Determinar
que o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para
fim de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE. III – O Militar em apreço para efeito de alteração, passa a condição
de adido ao 18º BPM, nos termos do Art. 76 da Lei nº 6.783 de 16OUT74. IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 06 de outubro
2018. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral Por Delegação: Josenildo Tiburtino Chicó – Cel PM
Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG-PMPE Nº 629, DE 11DEZ18.
EMENTA: Exclui provisoriamente praça sem estabilidade, pela consumação de Crime de Deserção. O COMANDANTE GERAL DA
PMPE no uso das suas atribuições, que lhes são conferidas conforme preconiza o inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia
Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994 c/c Art. 81, 82 e 115, § 3º da Lei Estadual nº
6.783, de 16 de outubro de 1974, e considerando a informação contida no SEI nº 3900035916.000005/2018-21 RESOLVE: I –excluir,
a contar de 23NOV18, provisoriamente, do serviço ativo desta Corporação o Sd PM Mat. 121663-5/THIAGO CORDEIRO DE MORAES
VASCONCELOS, filho de André Machado de Morais Vasconcelos e Michela Cordeiro de Melo Machado, praça sem estabilidade
assegurada, por haver consumado o crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar; II–Determinar à DGP-3 que adote
providências na esfera de suas atribuições; III- Ao Comandante da CIPOMA para encaminhamento do Termo de Deserção e dessa
Portaria à Justiça Militar Estadual; e IV- Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO – Cel PM Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 630, DE 11DEZ18.
EMENTA: Exclui provisoriamente praça sem estabilidade pela consumação de Crime de Deserção.O COMANDANTE GERAL DA PMPE
no uso das suas atribuições, que lhes são conferidas conforme preconiza o inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia
Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994 c/c Art. 81, 82 e 115, § 3º da Lei Estadual nº
6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), e considerando as informações contidas
no SEI nº 3900035916.000006/2018-76 RESOLVE: I –excluir, a contar de 23NOV18, provisoriamente, do serviço ativo desta Corporação
o Sd PM Mat. 121717-8/JOSÉ JOÃO PEREIRA DE MOURA , filho de João Batista de Moura e Mônica Maria Batista Pereira, praça sem
estabilidade assegurada, por haver consumado o crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar; II – Determinar à DGP-3
que adote providências na esfera de suas atribuições; III- Ao Comandante da CIPOMA para encaminhamento do Termo de Deserção e
dessa Portaria à Justiça Militar Estadual; e IV- Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO – Cel PM Comandante Geral da PMPE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Ano XCV • NÀ 233 - 9
Nº 5490 - Remover NILMA GOMES DA SILVA LINS, Prof. LPE, II, A, mat. 262.616-0, para a Esc. Brig. Eduardo Gomes, Boa Viagem, GRE
Recife Sul, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 26.09.18. 05005620/18.
Nº 5491 - Remover MARIA DAS GRACAS GOMES FERRAZ, Prof., LPE, II, D, mat. 161.767-2, para a Esc. Prof. Leal de Barros, Eng. do
Meio, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Geografia, a partir de 01.04.2011. 05048447/18.
Nº 5492 - Remover MARIA RITA VIEIRA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 391.790-8, na ETE Maria Eduarda Ramos de Barros, Carpina, GRE
Nazaré, com 150 h/a mensais de disciplinas técnicas, a partir de 14.11.2018.
Nº 5493 - Localizar FRANCICLEBE BEZERRA SILVA, prof. LP, I, A, mat. 392.578-1, na EREM Gonçalo Antunes Bezerra, Alagoinha, GRE
Arcoverde, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 27.11.18.
Retificar a Port. 4826, de 28.09.18, ref. a LUCY GOMES DE FRANCA, mat. 239.890-7. Onde se lê: 05.02.18; Leia-se: 01.02.16.
1400003702.000022/2018-75.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DAS Nº 040/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.
sefaz.pe.gov.br, em publicações.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral
CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO BASE DE CÁLCULO REDUZIDA PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES.
EDITAL DPC Nº 270/2018
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no Convênio ICMS
91/2012 e no Decreto nº. 44.650/2017 de 30/06/2017, Anexo 5, art. 1º, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização
da sistemática redução de base de cálculo para bares e restaurantes e estabelecimentos similares, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que
trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017. resolve credenciar os contribuintes:
1) E. HOTELARIA E TURISMO, CACEPE: 0628200-87, CNPJ: 11.796.602/0008-90, PROCESSO Nº 2018000010986709-60. Tendo seus
efeitos a partir de 30 de novembro de 2018.
Recife, 17 de dezembro de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 37, em 27/02/2018. Processo 2018.000003985946-41. EDNALDO ALBUQUERQUE SOUZA. Onde se lê:
Processo Indeferido. Leia-se: Processo Deferido. Valor Nominal: R$ 126,00. Valor Corrigido: 130,01. Forma: Espécie.
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
DIRETOR GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 041, DE 17 .12.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na
elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2018.
PORTARIA Nº 229, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio
nº 023/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
e o Instituto de Neuropsicologia Aplicada - INAP.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar Albuquerque
Eugênia Carla Cavalcanti
Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão
Coordenadora de Contratos e Convênios
Assessora Jurídica
Assessora de Convênios
375.505-3
336.744-4
390.288-9
Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Carla Cavalcanti.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de dezembro de 2018.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
SDSCJ
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 17 DE 12 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO no uso
de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5483 - Remover ANA LUCIA DELGADO SANTOS BUARQUE, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 113.294-6, para a
Esc. Jerônimo Albuquerque, Olinda, GRE Metro Norte, com 40 horas semanais, a partir de 03.09.18. 04834541/18.
Nº 5484 - Remover KARLA PESSOA DE OLIVEIRA, Prof. LPE, II, A, mat. 264.879-2, para a Coordenação Geral de Planejamento e
Articulação/GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.18. 04851876/18.
Nº 5485 - Dispensar SIMONE MARIA PEREIRA COSTA, Prof. LPE, II, A, mat. 252.900-9, da função de Diretor Adjunto da Esc. Domingos
Albuquerque, Ipojuca, GRE Metro. Sul, a partir de 30.09.18. 05066673/18.
Nº 5486 - Remover SANDRA VERONICA MARQUES DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 262.825-2, para a Esc. Jerônimo de Albuquerque,
Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais Português, a partir de 01.02.19. 05111302/18.
Nº 5487 - Remover OTHON PEIXOTO MONTEIRO, Assist. Adm. Educacional I, D, mat. 305.184-6, para a Esc. Est. Dom José Lamartine
Soares, Bezerros, GRE Vitória, com 40 h semanais. 04825350/18.
Nº 5488 - Remover MARIA MYLLENA SOLEDADE VERA CRUZ DA SILVA, Prof., LP, II, A, mat. 252.965-3, para a EREM Escritor José de
Alencar, Paulista, GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais, de Matemática, a partir de 25.07.18. 04738746/18.
Nº 5489 - Localizar INALDO ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR, Prof. LPE, I, D, mat. 303.992-7, Readaptado Temporariamente, na Esc. Prof.
Sebastião Ferreira Sobrinho, São José do Egito, GRE Afogados, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 17.07.18.
04894773/18.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT nº041 /2018
“Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT nº 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2018
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de )
...........................................
.............................................
dezembro
27,33
”
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 296/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Avenida Coronel Antônio Japiassu nº 227, Centro, Arcoverde
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- FAGNO DE OLIVEIRA 07108624400 – 0714929-84, Rua Manoel Gavião nº 21, Centro, Manari – PE – AI 2018.000011266885-63.
- WLADER THIAGO CUSTÓDIO JORGE 09203067647 – 0663648-92, Rua Antônio Pacheco de Melo nº 194, São Cristóvão, Arcoverde
– PE – AI 2018.000011266386-20.
Caruaru, 17 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 051/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-051_18122018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 051/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-051_18122018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS