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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 234 - Página 10

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DOEPE 19/12/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 234
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P30-P31
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P32-P01

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
432,87
6,00
432,98
41,01
5,87
5,93
5,97
5,91
5,87
5,90
5,94
5,92
5,87
5,87
5,88
95,96
6,30
6,02

707607.58
708019.56
708017.72
707605.64
707566.85
707561.22
707555.46
707549.67
707543.91
707538.14
707532.30
707526.39
707520.50
707514.64
707508.78
707502.90
707407.16
707400.87

V - design industrial;

9069981.29
9069848.44
9069842.73
9069975.61
9069988.93
9069990.59
9069992.04
9069993.46
9069994.78
9069995.84
9069996.65
9069997.31
9069997.91
9069998.24
9069998.32
9069998.14
9069991.64
9069991.19

VI - tecnologia da informação e comunicação (TIC);
VII - telecomunicações;
VIII - automação de processos industriais; e
IX - indústria de equipamentos médico-hospitalares, próteses e órteses.
§ 1º Na atuação do Parqtel deverá ser incentivada a convergência entre os setores, especialmente dos elencados nos incisos I, IV, V e VI.
§ 2º A atuação do Parqtel poderá ser ampliada setorialmente, conforme deliberação do Comitê Gestor.
Art. 4º O Comitê Gestor do Parqtel é integrado pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;
II - 1 (um) representante do Centro Estadual de Manufatura Avançada;

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. JOSÉ OTACÍLIO

III - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER;

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 336,00 m, indicando um perímetro de 684,00 m e uma área
de 2.015,86 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Umburanas”, de propriedade do Sr. José Otacílio de
Araújo Gomes, localizada na zona rural do município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes
da propriedade em questão, ao Leste com terras dos herdeiros de Salvino de Araújo Freire e ao Oeste com terras do Sr. Alonso Gomes.
Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P01

150,11
6,13
6,13
6,00
6,26
6,00
5,98
155,94
6,00
156,06
5,87
5,87
5,87
5,87
5,89
150,00
6,00

Recife, 19 de dezembro de 2018

COORDENADAS UTM
E (X)
708019.56
708162.43
708168.19
708173.85
708179.29
708184.85
708190.04
708195.24
708325.67
708322.77
708187.04
708181.96
708176.75
708171.44
708166.02
708160.48
708017.72

N (Y)
9069848.44
9069802.37
9069800.27
9069797.92
9069795.38
9069792.50
9069789.50
9069786.55
9069712.53
9069707.28
9069784.30
9069787.24
9069789.95
9069792.43
9069794.68
9069796.69
9069842.73

IV- 1 (um) representante da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR;
V - 1 (um) representante do Instituto de Inovação Tecnológica da Universidade de Pernambuco - IIT/UPE; e
VI - 2 (dois) representantes da Associação do Parqtel, sendo pelo menos um filiado à Associação Brasileira das indústrias
eletroeletrônicas - ABINEE.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor, e seus respectivos suplentes, serão designados mediante portaria do
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que sejam vinculados.
Art. 5º O Comitê Gestor tem as seguintes atribuições:
I - definir e acompanhar a estratégia e diretrizes do Parqtel;
II - deliberar sobre o enquadramento setorial de empresas ou ICTs que pretendam se instalar na área e que tenham interesse
de firmar parceria com o Parqtel;
III - elaborar plano de trabalho anual, considerando as propostas sugeridas pelos comitês temáticos e pareceres do Conselho
Consultivo;
IV - convocar o Conselho Consultivo e deliberar sobre os pareceres emitidos por este; e
V - criar e monitorar comitês temáticos, temporários ou permanentes, voltados à articulação, desenvolvimento de estudos,
elaboração de propostas e desenvolvimento de atividades em temas previamente indicados.
Parágrafo único. Os comitês temáticos, a que se refere o inciso V, serão integrados por representantes do Comitê Gestor ou
por membros por estes indicados.
Art. 6º O Conselho Consultivo do Parqtel é integrado pelos representantes das seguintes entidades:

DECRETO Nº 46.901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos
e Tecnologias Associadas - Parqtel e institui o Centro de
Manufatura Avançada - CMA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado, e de congregar
empresas de base tecnológica, dos setores de eletroeletrônica e de informática, para realização de pesquisa e desenvolvimento de
produtos e serviços inovadores;
CONSIDERANDO o propósito de ampliação de mecanismos que promovam a transferência de tecnologia para indústria de
manufatura, bem como a necessidade de aprimoramento e modernização da indústria de transformação em Pernambuco; e
CONSIDERANDO a instituição do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação pela Lei Federal nº 13.243, de 11 de
janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à
inovação e a disciplina normativa estadual correlata,
DECRETA:
Art. 1º O Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas - Parqtel é um complexo imobiliário planejado
para o desenvolvimento empresarial e tecnológico, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, situado no Município do
Recife, neste Estado, totalizando uma área de 43,64 (quarenta e três virgula sessenta e quatro) hectares, localizada conforme memorial
descritivo e delimitação geográfica constantes do Anexo Único.

I - 1 (um) representante da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
II - 1 (um) representante do Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife - SOFTEXRECIFE;
III - 1 (um) representante do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE;
IV - 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE;
V - 1 (um) representante do Instituto Federal de Pernambuco - IFPE;
VI - 1 (um) representante do Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP;
VII - 1 (um) representante do Núcleo de Gestão do Porto Digital - NGPD;
VIII - 1 (um) representante do Serviço de Apoio às micro e pequenas empresas - SEBRAE;
IX - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
X - 1 (um) representante da Universidade de Pernambuco - UPE;
XI - 1 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; e
XII - 1 (um) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.
§ 1º Os membros convidados para integrarem o Conselho Consultivo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos
órgãos ou entidades de vínculo e designados mediante portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º O Parqtel tem por finalidade:
§ 2º O Conselho Consultivo tem como atribuições:
I - o estímulo à cultura de inovação, da competitividade industrial e da capacitação empresarial enquanto mecanismos
propiciadores da transformação social, elevação da qualidade de vida e da prosperidade baseadas em conhecimento, aprendizagem e
inovação;
II - a promoção da interação entre entes públicos e privados em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I
e de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;
III - o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia, assegurando
os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;
IV - o apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo;
V - o estímulo à atividade de inovação nas ICTs e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de
centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VI - a promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional e apoio à modernização da base
produtiva pernambucana;
VII - a promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica; e
VIII - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e de crédito.
Art. 3º O Parqtel atuará estrategicamente para o desenvolvimento de empreendimentos voltados à produção de equipamentos
eletroeletrônicos e de tecnologias associadas à manufatura avançada, correspondentes aos setores:

I - avaliar o planejamento anual;
II - sugerir melhorias ou criação de ações e programas para o desenvolvimento do Parqtel; e
III - emitir pareceres devidamente registrado em ata de reuniões a pedido do comitê gestor.
Art. 7º A gestão imobiliária das áreas públicas estaduais constantes do Anexo Único competirá ao Estado de Pernambuco,
através de seus órgãos, ou à entidade da administração indireta que detenha a titularidade dos respectivos lotes.
Parágrafo único. A gestão do patrimônio imobiliário do Parqtel deverá observar, prioritariamente, as finalidades referidas no
art. 2º, ouvido o Comitê Gestor.
Art. 8º Fica instituído o Centro de Manufatura Avançada - CMA, na área do Parqtel, vinculado à Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, com a atribuição de implementar programas que visem apoiar atividades de PD&I, e de fornecimento de serviços
tecnológicos nos setores relacionados ao Parqtel.
Parágrafo único. Os programas implementados devem conter regimentos específicos disponibilizados na página eletrônica
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

I - eletroeletrônico;
II - automotivo;
III - energias renováveis;
IV - mecânico;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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