DOEPE 02/02/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de fevereiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 24 - 7
DECRETO Nº 47.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 5.391.900,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil e novecentos reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Modifica o Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996,
o Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e o Decreto
nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, relativamente ao
regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com produtos farmacêuticos.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 234/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º O Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que introduz modificações em decretos que dispõem sobre o regime
de substituição tributária do ICMS, relativamente a diversos produtos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
LEONILDO DA SILVA SALES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0961.2854 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria,
Ciência, Tecnologia e Inovação
4.4.20.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.1000.4112 - Criação e Consolidação de Parques Tecnológicos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.1000.4163 - Ampliação da Inclusão Sociotecnológica voltada ao Atendimento
das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
0101
4.380.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
11.900,00
11.900,00
5.391.900,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Projeto:
19.572.0194.1210 - Implantação, Ampliação e Reestruturação de Habitat´s da Inovação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
19.572.0194.2514 - Manutenção dos Habitat´s da Inovação
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
19.572.1000.4147 - Fomento à Competitividade das Empresas Embarcadas no Porto
Digital e PARQTEL
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
0101
0102
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
11.900,00
11.900,00
4.380.000,00
4.380.000,00
5.391.900,00
DECRETO Nº 47.091, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 478.260,00
em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A
– EPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A – EPC, crédito suplementar no valor de R$ 478.260,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Projeto:
24.722.1082.4656 - Reestruturação da TV Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
0241
8.000,00
8.000,00
470.260,00
0241
470.260,00
IV - no Anexo 7-B do Decreto nº 42.563, de 2015, a partir de 1º de março de 2019, exceto os seguintes:
a) no item 5.0: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH - positiva, CEST
13.005.00;
b) no item 5.1: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH - negativa, CEST
13.005.01;
c) no item 8.0: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica
- positiva, CEST 13.008.00;
d) no item 8.1: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica
- negativa, CEST 13.008.01;
e) no item 9.0: produtos semelhantes a vacinas - positiva, CEST 13.009.00;
f) no item 9.1: produtos semelhantes a vacinas - negativa, CEST 13.009.01; e
g) no item 12.0: luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos - neutra , CEST 13.012.00.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º Ficam convalidadas as operações realizadas:
.......................................................................................................................................................................................
IV - no período de 1º de janeiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, com base nas disposições constantes do
Convênio ICMS 234/2017. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 9º-A. O contribuinte-substituído deve recolher o imposto antecipado, relativamente aos seguintes produtos do
Anexo 7-B do Decreto nº 42.563, de 2015, existentes em estoque em 28 de fevereiro de 2019, adquiridos sem
antecipação do imposto: (AC)
I - no item 5.0: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH - positiva, CEST
13.005.00;
VII - no item 12.0: luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos - neutra , CEST 13.012.00.
Parágrafo único. Devem ser observadas as disposições do artigo 29 do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de
1996, relativamente ao cálculo e ao recolhimento do imposto de que trata o caput.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
478.260,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
TOTAL
III - no Anexo 7-A do Decreto nº 42.563, de 2015, no período de 1º de novembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2019; e
VI - no item 9.1: produtos semelhantes a vacinas - negativa, CEST 13.009.01; e
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
II - no Anexo 7 do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de
2016;
V - no item 9.0: produtos semelhantes a vacinas - positiva, CEST 13.009.00;
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
I - no Anexo 1 deste Decreto, no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de dezembro de 2015;
IV - no item 8.1: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via
biotecnológica - negativa, CEST 13.008.01;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Atividade:
24.722.1082.4655 - Operação e Manutenção do Sistema de Televisão do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
24.122.1083.4657 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
“Art. 6º-A. A partir de 1º de agosto de 2010, o estabelecimento credenciado nos termos do inciso II do art. 3º, inscrito
no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 46460/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, pode optar por adotar sistemática
simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, relativamente aos produtos farmacêuticos referidos nos Anexos
indicados no § 6º, nos seguintes termos: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º A sistemática de tributação de que trata o caput é relativa aos produtos farmacêuticos relacionados: (AC)
III - no item 8.0: outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica
- positiva, CEST 13.008.00;
LEONILDO DA SILVA SALES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
II - no item 5.1: preparações químicas à base de outros produtos da posição 29.37 da NBM/SH - negativa, CEST
13.005.01;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
c) a partir de 1º de março de 2019, Anexos 7-B e 8-B (Convênio ICMS 234/2017); (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
4.380.000,00
0102
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
“Art. 1º Os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária do ICMS previstos nas normas a seguir
relacionadas são aqueles constantes dos Anexos respectivamente indicados, com as correspondentes classificações
na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH e no Código Especificador da
Substituição Tributária - CEST, este último previsto no Convênio ICMS 52/2017:
.......................................................................................................................................................................................
V - Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações com produtos farmacêuticos:
.......................................................................................................................................................................................
b) no período de 1º de novembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2019: Anexos 7-A e 8-A; e (NR)
478.260,00
478.260,00
478.260,00
“Art. 27-A. A partir de 1º de abril de 2017, o contribuinte-substituto deve:
.......................................................................................................................................................................................
II - quando estabelecido nesta ou em outra Unidade da Federação:
a) enviar à Sefaz, após qualquer alteração de preço ou inclusão de produto, arquivo eletrônico contendo a tabela
de preços sugeridos ao público, de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º A informação referida na alínea “a” do inciso II do caput deve ser apresentada:
.......................................................................................................................................................................................
III - na hipótese de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano, no formato
previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 234/2017, em até 30 (trinta) dias após a inclusão ou alteração de preços
(Convênio ICMS 234/2017). (AC)
......................................................................................................................................................................................”