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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 24 - Página 6

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DOEPE 02/02/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 24

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VIII - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
IX - monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e
X - apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes
responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação.
Art. 8º O Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI e o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI
serão encaminhados ao órgão central de controle interno do Estado, pelo dirigente máximo ou adjunto ou pelo Conselho de Administração
ou equivalente, se houver, ao qual a Unidade de Controle Interno estiver subordinada, observados os prazos fixados em portaria do
Secretário da Controladoria – Geral do Estado.

Recife, 2 de fevereiro de 2019

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 9º As atividades que serão desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno deverão constar no PACI, a ser regulamentado
por portaria do Secretário da Controladoria – Geral do Estado.

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 10. As atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno deverão constar no RACI, que conterá, no mínimo, as
informações previstas em portaria do Secretário da Controladoria – Geral do Estado.
Art. 11. O titular da Unidade de Controle Interno e sua equipe técnica terão, no exercício de suas funções, as seguintes garantias:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

I - acesso livre a locais, pessoas, documentos, informações e banco de dados, necessários para obtenção de elementos
indispensáveis ao exercício de suas funções, mediante prévio conhecimento do responsável pela unidade organizacional;
II - autonomia para o planejamento, organização, execução e apresentação dos trabalhos de controle interno;
III - competência para requisitar aos responsáveis pelas unidades organizacionais:
a) documentos e informações necessárias, inclusive fixando prazo para atendimento; e
b) espaço físico reservado e demais condições indispensáveis ao exercício da função.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 13. Ficam impedidos de atuar nas Unidades de Controle Interno aqueles que tenham sido:
I - responsáveis, nos últimos 5 (cinco) anos, por atos irregulares julgados por decisão definitiva do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Tribunais de Contas dos Municípios;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 14. O dirigente máximo do órgão ou entidade proverá a Unidade de Controle Interno de recursos orçamentários,
materiais, tecnológicos e humanos adequados.
Art. 15. Sempre que a Unidade de Controle Interno necessitar realizar trabalhos que demandem conhecimentos
especializados, o titular solicitará ao dirigente máximo do órgão ou entidade a designação de profissional habilitado para sua execução.
Art. 16. A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado realizará reuniões periódicas de monitoramento das atividades
desempenhadas pelas Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 17. A Unidade de Controle Interno deverá encaminhar à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis da publicação deste decreto, ou da sua instituição:

ORÇAMENTO FISCAL 2019

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos

2.390.950,00
205.550,00
2.185.400,00
2.390.950,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0116
0102

TOTAL

2.390.950,00
205.550,00
2.185.400,00
2.390.950,00

DECRETO Nº 47.089, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

III - punidos, nos últimos 2 (dois) anos, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato
lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

V - demitidos com a nota “a bem do serviço público”, conforme parágrafo único do artigo 206 da Lei nº 6.123, de 1968.

VALOR

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

II - responsabilizados, nos últimos 5 (cinco) anos, por contas certificadas como irregulares pelos órgãos do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, exceto nos casos em que já houver decisão de Tribunal de Contas
pela regularidade ou regularidade com ressalvas das contas;

IV - responsabilizados, nos últimos 8 (oito) anos, pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade nos termos da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; ou

0116
0102

TOTAL

Art. 12. É vedado aos dirigentes máximos dos órgãos atribuírem aos servidores que atuem na Unidade de Controle Interno,
de forma a preservar sua objetividade e imparcialidade:

II - participação em comissões de licitações e inventários e em outras que venham a afrontar o princípio da segregação de
funções, no âmbito do controle interno.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário- Administração Direta
Projeto:
20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das disposições contidas neste artigo, por parte da unidade organizacional,
o titular da Unidade de Controle Interno comunicará o fato ao dirigente máximo do órgão para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

I - responsabilidades de gestão e de operacionalização dos controles internos inerentes às gerências operacionais da
organização; e

ORÇAMENTO FISCAL 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

I - Informações da Unidade de Controle Interno:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

a) nome do órgão ou entidade a que está vinculada;
b) nomenclatura, endereço, telefone e endereço eletrônico;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

c) nome, matrícula e CPF dos membros; e
d) ato de nomeação ou designação do titular da Unidade de Controle Interno;

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

II - Declaração de membro da Unidade de Controle Interno, conforme modelo definido por ato do Secretário da ControladoriaGeral do Estado.
Parágrafo único. Sempre que ocorrer alteração das informações elencadas no inciso I, ou inclusão de novos membros, devese proceder com o envio das informações atualizadas à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, bem como da declaração citada no
inciso II, observado o prazo constante do caput.
Art. 18. Os órgãos e entidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para
atender ao disposto no § 4º do art. 5º.
Art. 19. A SCGE poderá editar normas complementares para o desenvolvimento das ações de controle interno.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Revoga-se o Decreto nº 44.476, de 24 de maio de 2017.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0242

TOTAL

400.000,00
400.000,00
400.000,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.088, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.390.950,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.390.950,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil, novecentos e cinquenta reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.122.0987.4031 - Adequação das Instalações Físicas do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

400.000,00
0242

TOTAL

400.000,00
400.000,00

DECRETO Nº 47.090, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.391.900,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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