Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 52 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 19/03/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 52

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de março de 2019

DECRETO Nº 47.204, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Governo do Estado

Modifica o Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015,
que dispõe sobre a elaboração e a tramitação de atos e
proposições normativas, no âmbito da administração
pública estadual.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária
do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração
Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

§ 3º As proposições que implicarem aumento de despesa deverão vir acompanhadas de manifestação
favorável da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, assim como dos documentos
previstos na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), cujos modelos estão definidos nos Anexos
I a III deste Decreto.” (NR)

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

1. AFTE I:
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

- executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como microempresa e empresas de
pequeno e médio porte, nos termos da legislação pertinente; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANE VARJAL MEDECIS PINTO

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, para
classificar as microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, segundo os limites de faturamento anual, com vistas a
atender ao requisito legal previsto no art. 1º.

DECRETO Nº 47.205, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos municípios por meio do Programa
Estadual de Transporte Escolar – PETE.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO o inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua
plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDECIS PINTO

CONSIDERANDO que os artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas
Redes de Ensino;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 3º da Lei 13.463, de 9 de junho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de
Transporte Escolar- PETE, prevê que a correção monetária dos valores repassados aos municípios será realizada por meio de decreto;

DECRETO Nº 47.203, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos municípios por meio do PETE;
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2018, corresponde ao índice de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que
passam a ser de:

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos
Jurídicos; e
II - 1 (um) cargo de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

I - nos municípios com extensão superior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$
829,92 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), por aluno transportado;
II - nos municípios com extensão territorial superior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) e inferior a 1.500 km² (mil e
quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 651,17 (seiscentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) por
aluno transportado; e
III - nos municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) será repassado o valor de R$
472,40 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANE VARJAL MEDECIS PINTO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANE VARJAL MEDECIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo