DOEPE 30/03/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de março de 2019
ESTADO DE PERNAMBUCO
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
BALANÇO PATRIMONIAL
SECRETARIA DA FAZENDA
EXECÍCIO/2018
PLANEJAMENTO E GEST‹O
QUADRO 13
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
ATIVO
(Anexo 14 da Lei 4.320/64)
R$1,00
NE
EXERCÍCIO ATUAL
EXERCÍCIO ANTERIOR
Ano XCVI • NÀ 61 - 19
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG N° 38, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
(reclassificado)
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO
PRAZO
ESTOQUES
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS
ANTECIPADAMENTE
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
CRÉDITOS A LONGO PRAZO
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A
LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE
4
5
6
3.513.952.043,76
2.030.427.574,78
490.074.563,48
3.344.764.873,85
1.914.815.626,65
1.301.468.403,37
7
8
427.564.427,25
7.247.059,76
483.740.250,39
9
10
11
12
13
14
15
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - CURTO PRAZO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
OBRIGAÇÕES DE RAPARTIÇÃO A OUTROS ENTES
PROVISÕES A CURTO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E
ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - LONGO PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO
PROVISÕES A LONGO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
TOTAL DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
RESERVAS DE CAPITAL
RESERVAS DE LUCROS
DEMAIS RESERVAS
RESULTADOS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
PREJUÍZOS ACUMULADOS
NE
16
17
18
19
20
21
22
16
17
19
21
22
249.517.681,55
128.183.548,29
6.711.536.290,82
7.180.219.762,31
10.301.669.107,02
10.192.859.062,18
30.294.920,05
9.404.393.284,66
9.242.712.122,18
83.166.037,69
78.515.124,79
10.306.643.054,63
10.668.067.592,27
107.284.910,11
31.383.664.664,03
78.515.124,79
8.852.776.622,12
9.840.665.009,63
103.462.158,04
28.201.297.074,45
38.095.200.954,85
35.381.516.836,76
EXERCÍCIO ATUAL
EXERCÍCIO ANTERIOR
1.908.031.411,25
1.105.581.259,04
1.490.659.487,73
25.816.706,23
305.446.069,81
646.899.653,38
1.753.927.783,51
1.562.336.833,90
1.196.565.783,61
1.366.884.103,41
36.329.379,62
174.832.346,45
833.420.785,30
1.988.367.804,90
7.236.362.370,95
7.158.737.037,19
478.777.972,76
14.110.614.402,95
9.891.696,13
66.962.489.334,44
372.245.120,08
81.934.018.526,36
582.045.297,24
12.921.571.381,14
12.738.915,40
9.192.156.493,12
198.158.028,53
22.906.670.115,43
36.357.447,05
22.309.943,64
5.185.783,03
5.606.235,52
(51.144.639.351,70)
(50.140.700.085,58)
(1.003.939.266,12)
29.967.414,58
28.699.976,11
5.169.530,18
5.927.431,61
5.246.345.331,66
6.056.017.001,23
(809.671.669,57)
23
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(51.075.179.942,46)
5.316.109.684,14
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
38.095.200.954,85
35.381.516.836,76
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações
contábeis
Nota: As demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício findo em 31.12.2018, estabelecidas na Lei nº 4.320/64 e
respectivas Notas Explicativas, assim
como todos os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e as Informações Complementares constantes da Prestação de
Contas do Governador,
encontram-se disponíveis através do sítio:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Transparencia/Financas/Paginas/Balanc
os.aspx
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em atendimento ao disposto no Art. 8 da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017,
que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a meta a ser considerada para o cômputo do Prêmio de Defesa Social (PDS), tendo como parâmetro a redução anual, no
mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para o Estado de Pernambuco para o trimestre de
abril, maio e junho de 2019, conforme abaixo, por Área Integrada de Segurança (AIS):
AIS-1 (Santo Amaro): 10/ AIS-2 (Espinheiro): 15/ AIS-3 (Boa Viagem): 33/ AIS-4 (Várzea): 33/ AIS-5 (Apipucos): 28/ AIS-6(Jaboatão):
75/ AIS-7 (Olinda): 29/ AIS-8 (Paulista): 69/ AIS-9 (São Lourenço): 32/ AIS-10 (Cabo): 54/ AIS-11 (Nazaré da Mata): 60/ AIS-12 (Vitória
de Santo Antão): 57/ AIS-13 (Palmares): 57/ AIS-14 (Caruaru): 72/ AIS-15 (Belo Jardim): 28/ AIS-16 (Limoeiro): 24/ AIS-17 (Santa Cruz
Capibaribe): 32/ AIS-18 (Garanhuns): 38/ AIS-19 (Arcoverde): 26/ AIS-20 (Afogados da Ingazeira): 4/ AIS-21 (Serra Talhada): 10/ AIS-22
(Floresta): 12/ AIS-23 (Salgueiro): 8/ AIS-24 (Ouricuri): 16/ AIS-25 (Cabrobó): 8/ AIS-26 (Petrolina): 29/ PERNAMBUCO: 862
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 29/03/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5109 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São José do Egito, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
VIII - Pactuada na CIR nº 292 da X Geres, no dia 21 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São José do Egito, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
RECIFE, 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
RAIMUNDO NONATO FARIAS
Contador Geral do Estado
Reg. 23.410/O-0 - CRC - PE
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
11503.081000/1190-02
12180006
90.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 34, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 01 de janeiro de 2019, RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº
23.256.061/0001-10, do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, ficando determinado que a movimentação das contas ocorrerá em
conjunto de dois ordenadores:
Nome: Mariana Ramos Barbosa Pontual
Cargo: Secretária Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor
CPF: 024.066.704-22
Nome: Eduardo Gomes de Figueiredo
Cargo: Secretário Executivo de Coordenação e Gestão
CPF: 034.542.114-09
Nome: Fernando Marcondes de Araújo Leão
Cargo: Gerente Geral de Promoção e Defesa do Consumidor.
CPF: 083.206.244-87
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário
PORTARIA SJDH Nº 35, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 11º do Decreto
31.276/2008, combinado com alínea “b”, do inciso I, do Art. 11, do Decreto nº 41.196/2014 e com base na delegação outorgada pelo Ato
nº 002/2019 do Excelentíssimo Senhor Governador, RESOLVE:
I – Designar como Ordenadores de Despesas responsáveis pela Unidade Gestora, 130401 – PROCON, FERNANDO MARCONDES
DE ARAÚJO LEÃO, matrícula 394.706-8, MARIA DANYELLE SENA FALCÃO DE MELO, matrícula. 393.953-7, RICARDO MOREIRA
FAUSTINO, matrícula: 393.952-9.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5110 DE 26 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Flores, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Resolução CIR nº 009 da I - GERES, de 18 de junho de 2018;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.