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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 69 - Página 6

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DOEPE 11/04/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 69

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria nº 162 - A Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela
Portaria 032/11 – SES, publicada no DOE de 29.01.2011, com fundamento no artigo 2º, da Lei nº 9.954, de 11.12.1986.
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Lei nº 9.954/1986, tendo como solicitante do cancelamento da punição o servidor MARCOS
BEZERRA DA SILVA.

Recife, 11 de abril de 2019

Repartições Estaduais

RESOLVE:

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO

I – CANCELAR a SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias aplicada ao servidor MARCOS BEZERRA DA SILVA, assistente em saúde, matrícula
nº 246.732-1/SES, por meio da Portaria n.º 009/2013, do D.O.E. de 28.06.2013.

Na publicação do DOE de 09/04/19, PORTARIA Nº 012, de
08/04/2019, Onde se lê 60 dias, Leia-se 120 dias.

II - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 163 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício HRRBC – RH Estatutário Nº 419/2017 da Gestora Geral do Hospital Regional Ruy de Barros Correia, relativo
ao Processo SIGEPE Nº 0081271-1/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS, médico,
matrícula nº 245.414-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício HRRBC – RH Estatutário Nº 419/2017 da Gestora Geral do Hospital Regional
Ruy de Barros Correia, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0081271-1/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 164 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 100/2017 da Policlínica Prof. Barros Lima e da SAIF nº 000881/2017 da Unidade de Controle
de Pagamento – UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0056088-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor ROBERTO LUIS SAMPAIO MENDES, assistente
em saúde, matrícula nº 228.948-2/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher
as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 100/2017 da Policlínica Prof. Barros Lima e a SAIF nº 000881/2017 da
Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0056088-0/2017, bem como os demais documentos a ele
anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h as 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

N°. 165 – Determinar o exercício da servidora FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO, Analista em Saúde/Enfermeira
Assistencial, matrícula nº 393.430-6/SES na Gerência de Políticas e Regulação do Trabalho/Nível Central, a partir de 01/04/2019.
N°. 166 – Determinar o exercício da servidora JACQUELINE ANDRESA COELHO FERREIRA, Médica Pediatra, matrícula nº 376.5903/SES no Hospital do Barão Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 18/12/2018.
N°. 167 – Determinar o exercício da servidora ANDRÉA GAIÃO CARVALHO TORRES, Analista em Saúde/Enfermeira Obstetra,
matrícula nº 392.522-6/SES no Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2019.
N°. 168 – Determinar o exercício da servidora CARLA VIEGAS BRAGA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
369.007-5/SES no Hospital Ulysses Pernambucano/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 24/02/2019.
N°. 169 – Determinar o exercício do servidor JOSÉ EDILSON DE BRITO, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº 226.933-3/
SES na X Gerência Regional de Saúde/Afogados da Ingazeira, a partir da publicação.
N°. 170 – Determinar o exercício do servidor FABIANO DE BRITO E SILVA, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula
nº 368.709-0/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 27/12/2018.
N°. 171 – Determinar o exercício da servidora DANIELLE ALMEIDA DE MENEZES, Médica UTI Adulto, matrícula nº 362.419-6SES no
Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 17/11/2018.
N°. 172 – Determinar o exercício do servidor MARCO JOSÉ DE MOURA MAGALHÃES, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrículas nº 248.331-9/SES e nº 192.406-0/SES na X Gerência Regional de Saúde/Afogados da Ingazeira, a partir da publicação.
N°. 173 – Determinar o exercício do servidor MARCOS ANDRÉ CUNHA DE OLIVEIRA, Analista em Saúde/Farmacêutico, matrícula nº
393.388-1/SES e nº 192.406-0/SES no Sanatório Padre Antônio Manuel/Mirueira, retroagindo seus efeitos legais a 26/01/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL –002/2018 - CONSIDERANDO
a Portaria nº 053, de 25.04.18, publicada no DOE em 27.04.18 que

instaurou a Comissão de Tomada de Contas Especial para apurar,
dentre outros, o Convênio 024/2010, celebrado entre a CEHAB
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA; CONSIDERANDO
o artigo 9º, inciso IV da Resolução TC nº 36/2018, do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco e considerando, ainda,
tentativa frustrada de Notificação; NOTIFICO extrajudicialmente
o Sr. Francisco Carlos Braz Macêdo – CPF: 370.*** **4-06 e o
Sr. José Tenório Vaz CPF: 124.*** **4-87, na qualidade de exprefeitos do município de Pedra e o Sr. José Osório Galvão de
Oliveira CPF: 075 *** **4-97, atual Prefeito do município de Pedra,
a comparecer perante esta Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir desta publicação, na Rua Odorico Mendes,
700 – Campo Grande, Recife – PE – CEP: 52031-080, a fim de
tomar ciência do conteúdo das respectivas TCEsp e manifestarse sobre os apontamentos. Advirto que, decorrido o prazo sem
manifestação, o feito seguirá seu trâmite regular. BRUNO DE
MORAES LISBOA – Diretor Presidente.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA/PE Nº100/2019, DE 09 DE ABRIL DE 2019
O Conselho Estadual de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.069/90, Lei Estadual nº 10.486 de 17 de setembro de
1990 e alterações, Decreto nº 27.480, de 17 de dezembro de 2004 e Lei Estadual nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alterações,
e deliberação do Conselho da 360ª Assembleia Ordinária, realizada em 08.04.2019, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital n° 001/2019, de abertura do Processo de Escolha, em data unificada, para preenchimento de 5 (cinco) vagas
para Conselheiros(as) Tutelares titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes, de forma a compor o Conselho Tutelar do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, quadriênio 10/01/2020 a 10/01/2024.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA-PE
EDITAL Nº 001 DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) TUTELARES DO Distrito
Estadual de Fernando de Noronha – QUADRIÊNIO 10/01/2020 – 10/01/2024.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso da atribuição
que lhe é conferida pela Lei nº 10.486 de 17 de Setembro de 1990 e alterações, Decreto nº 27.480, de 17 de Dezembro de 2004, e
considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e nas Leis Estaduais nºs 12.504,
de 16 de dezembro de 2003 e alterações, e Lei Estadual nº 15.742, de 28 de março de 2016, faz publicar o Edital de Convocação para o
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, quadriênio 10/01/2020 a 10/01/2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo será realizado para preenchimento de 5 (cinco) vagas para Conselheiros(as) Tutelares titulares e 5 (cinco) vagas
para seus consequentes suplentes, de forma a compor o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, quadriênio
10/01/2020 a 10/01/2024.
1.1.2. O processo de eleição deverá assegurar a diversidade de gênero dos membros dos Conselho Tutelar, sendo garantida ao menos
uma vaga para mulheres e uma vaga para homens, dentre as cinco existentes no Conselho Tutelar - Lei Estadual nº 15.742, de 28 de
março de 2016.
1.1.3. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, conforme
Resolução CEDCA-PE Nº 099/2019, é a responsável por toda a condução do processo eleitoral de escolha.
1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 131 e 136.
1.3. Da Remuneração:
1.3.1. Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração
pelo desempenho da função, o valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais), bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos
na Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003.
1.4. Das Atribuições e Funcionamento:
1.4.1. O desempenho da função de Conselheiro Tutelar é incompatível com o exercício de outro cargo, emprego ou função pública,
implicando, a não observância deste dispositivo, a perda do seu mandato.
1.4.2. Conforme dispõe o Artigo 16, da Lei Estadual n° 12.504/2003, os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira, das
oito às dezoito horas e aos sábados, domingos e feriados em plantão, conforme escala a ser elaborada.
1.4.3. As atribuições referentes ao cargo estão dispostas na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Estadual n° 12.504/2003 e alterações.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. Com base no Artigo 3º, da Lei Estadual n° 12.504/2003 e alterações, poderão ser candidatos (as) aqueles que apresentarem os
requisitos a seguir:
2.1.2. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça
Estadual e atestado de antecedentes “nada consta”;
2.1.3. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro
documento oficial de identificação;
2.1.4. Ser morador permanente do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, comprovado por meio de declaração firmada por 3 (três)
testemunhas, reconhecidas firmas pelo cartório;
2.1.5. Ter certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
2.1.6. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.7. Ter experiência na área de atendimento à Criança e ao Adolescente, comprovada por Declaração.
2.1.8. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos 5 (cinco anos), em declaração firmada
pelo candidato.
DOS IMPEDIMENTOS
3.1. De acordo com o artigo 140, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de
servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
3.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 2 etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2., deste Edital;
II. Eleição dos candidatos por meio de voto.
5. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas
neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
a investidura na função de conselheiro tutelar.
5.3. Período de inscrição: 06/05/2019 a 08/07/2019
5.4. As inscrições dos candidatos serão protocoladas no Centro de referência de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta
Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, e posteriormente serão
analisadas pela Comissão Eleitoral.
5.5. Da Documentação para Inscrição:
5.5.1. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo
anexo II, do Edital, acompanhada de Envelope lacrado, contendo às seguintes documentações:
a) 01 (uma) foto 3x4 recente;
b) Cópia de Documento de Identidade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral;
e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral atualizadas;
f) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;
g) Cópia do Comprovante de residência no Estadual de Fernando de Noronha, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou
colateral de até segundo grau;
h) Declaração que possui comprovada experiência na área de atendimento à Criança e ao Adolescente.
5.5.2 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade
nas declarações e/ ou
qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E PRAZO RECURSAL
6.1. No dia 13.07.2019, será publicado no Diário Oficial de Pernambuco e no site www.cedca.pe.gov.br, a listagem das inscrições prédeferidas analisadas e aprovadas pela Comissão Eleitoral.

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