DOEPE 11/04/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.2. No período de 15 a 19 de julho de 2019, abre-se prazo para impugnação de candidaturas, a ser protocolado no Centro de referência
de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às 12:00
horas e das 14:00 às 17:00 horas.
6.3. No dia 30.07.2019, a Comissão Eleitoral publicará, no Diário Oficial de Pernambuco, o resultado dos recursos interpostos contra as
inscrições, bem como a listagem das candidaturas deferidas.
7. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
7.1. A forma da escolha dos números dos(das) candidatos(as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 07 de agosto de 2019, às 10:00
horas, através de sorteio, na presença dos(das) candidatos(as) e da Comissão Eleitoral, no Centro de referência de Assistência Social
–CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Os(As) Candidatos(as) que, por ventura não
puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por dezena iniciada em 0 (zero).
7.2. Concluído o processo de escolha dos números, a Comissão Eleitoral, procederá ao registro e homologação dos(das) candidatos(as),
cuja relação final será amplamente divulgada
8. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios da Lei 8.069/90, e em conformidade com a
Resolução do CONANDA, além de outros requisitos da Lei Estadual n° 12.504/2003, bem como neste edital.
8.2. A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda nos termos determinados na lei eleitoral e lei
federal n° 12.696/2012 e no presente Edital.
8.3. Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto, universal e facultativo dos eleitores Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo
CEDCA-PE, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público
de Pernambuco.
8.4. Serão escolhidos(as) no mesmo pleito, cinco conselheiros(as) titulares e os demais candidatos serão considerados suplentes, para
um mandato de 04 anos, nos termos da legislação vigente.
8.5. O resultado final de todo o processo de escolha será publicado Diário Oficial de Pernambuco e no site www.cedca.pe.gov.br, no dia
14.10.19.
8.6. As escolhas ocorrerão no dia 06 de outubro de 2019, com início da votação às 8:00 horas e encerramento às 17:00 horas,
assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;
8.7. Na mesa receptora, haverá uma relação dos(das) eleitores(as)votantes na seção;
8.8. O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá seu direito de voto;
8.9. Serão utilizadas Urna(s) de lona, fornecidas pelo TRE-PE, para o processo de votação.
8.10. É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100 (cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda dos candidatos(as) e
convencimento dos(as) votantes;
8.11. Na área de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam
registradas, em ata, as irregularidades verificadas;
9. DOS VOTANTES
9.1. Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE e constante
na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE.
9.2. A relação dos eleitores(as) será organizada por seção eleitoral fornecida pelo TRE-PE;
9.3. Os(as) eleitores(as) só poderão votar com a apresentação do Titulo Eleitoral e documento oficial com foto;
9.4. Caso o(a) eleitor(a) não esteja acompanhado de seu título eleitoral poderá votar apenas com seu documento oficial com foto, desde
que tenha conhecimento de seu local de votação.
10. DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS
10.1. São instancias eleitorais do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar:
I- O CEDCA-PE;
II- A Comissão Eleitoral do CEDCA-PE;
III- A Mesa Receptora.
11. DAS COMPETÊNCIAS DA COMISÃO ELEITORAL
11.1. COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL
a) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;
c) Indicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;
d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente
edital;
e) Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação
ao CEDCA-PE, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;
f) Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e
decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;
g) Exercer as funções de Junta Eleitoral, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes
na área de sua competência;
12. DA VOTAÇÃO E DA MESA RECEPTORA
12.1. O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 06 de outubro de 2019, e será realizada
na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, com início da votação às 8:00 horas e encerramento às 17:00 horas,
12.2. No local de votação, haverá uma relação dos candidatos;
12.3 A Comissão Eleitoral formará mesa receptora e apuradora, devendo a mesma oferecer condição de privacidade para a votação, a
qual será instalada na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha;
12.4. Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrarem na fila da
seção, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral;
12.5. É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as),
bem como qualquer tipo de aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de
manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.
12.6. A mesa receptora será composta por até 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
12.7. Na ausência do(a) Presidente da Mesa, o(a) 1° Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do
processo, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.
12.8. Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo
grau de parentesco, bem como o(a) cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).
12.9. O eleitor deverá apresentar o Titulo de Eleitor, acompanhado de qualquer documento oficial com foto, obrigatoriamente verificado
pela mesa, quando então assinará a lista de votação.
12.10. Encerrado os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o
mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.
12.11. O CEDCA-PE processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do resultado
preliminar da votação, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado Diário Oficial de Pernambuco.
12.12. A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será publicado no Diário Oficial
de Pernambuco.
12.13. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, com prazo inicial a partir da fixação do
resultado da Eleição. O CEDCA-PE também disporá de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, para julgar o recurso.
13. DA PROPAGANDA ELEITORAL
13.1. É vedado ao candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de qualquer valor.
13.2. São vedados à realização de propaganda e financiamento de caráter político-partidário durante o processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar, ficando a cargo do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-PE, com o
apoio da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, promover a ampla divulgação do pleito.
13.3 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normativas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE
e neste edital; quanto também a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder politico, econômico, religioso, institucional e
dos meios de comunicação, dentre outros.
14. DA APURAÇÃO
14.1. Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o(a) Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata, lacrará a urna, e consignar
o número da urna, o local de votação, que será assinado por todos que compuserem a mesa e fiscais presentes e o levará ao local
previamente indicado pelo CEDCA-PE, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público.
14.2. Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e
encaminhado ao CEDCA-PE.
14.3. Será proclamado (a) escolhido(a) Conselheiro(a) Tutelar titular que obtiver o maior número de votos, considerando-se como
suplentes os(as) candidatos(as) a partir do 2° colocado(a).
14.4. Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição.
14.5. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, será nomeado (a) e empossado(a) o(a) suplente mais
votado(a).
15. DA POSSE
15.1 O membro do Conselho Tutelar e os suplentes serão empossados, no dia 10 de janeiro de 2020.
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO
16.1. O curso de treinamento, obrigatório ao candidato(a) eleito(a) e os suplentes, terá duração de 12 (doze) horas aula, e ocorrerá em
data definida posteriormente pelo CEDCA-PE.
16.2. Nesta etapa será obrigatória à presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 70% da carga horária ofertada, o que
será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O CEDCA-PE promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos(as),
assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa.
17.2. O pleno do CEDCA-PE, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos
recursais.
17.3. O CEDCA-PE coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/pressão econômica o uso da
máquina administrativa de qualquer instância.
Ano XCVI • NÀ 69 - 7
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CEDCA-PE, que poderá submetê-los ao pleno do CEDCA-PE.
17.5. O presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CEDCA-PE, ou por
decisão judicial liminar ou transitada em julgado.
Solange Maria de Souza Loureiro
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Item
Atividade
Período
01
Publicação do Edital
11/04/2019
02
Período de Inscrição
06/05 a 08/07/2019
03
Publicação da relação parcial das candidaturas deferidas
04
Prazo para recursos da impugnação das inscrições, das candidaturas.
15 a 19/07/2019
05
Julgamento do Recurso
22 e 26/07/2019
06
Publicação do resultado da impugnação das candidaturas interpostos contra as
inscrições e das candidaturas homologadas
30/07/2019
07
Sorteio do número dos candidatos
07/08/2019
08
Publicação da listagem dos candidatos e seus respectivos números
09
Período de realização da campanha
13/07/2019
13/08/2019
14/08/2019 a 30/09/2019
10
Realização da eleição
11
Apuração dos votos
06/10/2019
06/10/2019
12
Publicação da relação parcial dos candidatos eleitos
07/10/2019
13
Período para interposição de recurso
14
Julgamento do Recurso
15
Publicação do Resultado final
16
Diplomação dos escolhidos e suplentes
17
Posse dos escolhidos e suplentes
08/10/2019 a 09/10/2019
10/10/19 a 11/10/19
14/10/2019
Janeiro/2020
10/01/2020
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2019 - Processo DE ESCOLHA PARA Conselheiro(a) Tutelar TITULAR E SUPLENTES do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
Estadual de Fernando de Noronha.
INSCRIÇÃO N° ________________
Nome completo: _______________________________________________________________________________________
RG N° _____________________________ CPF N° ___________________________________________________________
Endereço residencial:__________________________________________ Telefone: __________________________________
e-mail:________________________________________________________________________________________________
Documentos apresentados
(
) 01 (uma) foto 3x4 recente;
(
) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça
Estadual, Federal, Militar e Eleitoral atualizadas.
(
) Cópia de Documento de Identidade oficial com foto.
( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por
estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC.
(
) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
( ) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última votação
ou certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral.
( ) Cópia do Comprovante de residência no Estadual de Fernando
de Noronha, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou
colateral de até segundo grau.
( ) Declaração que possui comprovada experiência na área de
atendimento à criança e ao adolescente.
Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição participar do
processo eletivo de escolha para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 5 (cinco) vagas para seus
consequentes suplentes, de forma a compor o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, quadriênio 10/01/2020 a
10/01/2024, e Declaro, ainda, para efeitos legais que as informações acima são verdadeiras e aceito as condições do Presente Edital.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
................................................................................................................................................................................................ Recorte aqui
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2019 Processo de Escolha de 5 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 5 (cinco) vagas para seus
consequentes suplentes, de forma a compor o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, quadriênio
10/01/2020 a 10/01/2024.
INSCRIÇÃO N° ______________________ NOME:__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________ DATA:____/_____/________
ASSINATURA:______________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 08/2019.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 26 DE ABRIL 2019, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/
PE, Leilão de: 550 (quinhentos e cinquenta ) veículos, sendo:
164 (cento e sessenta e quatro) automóveis usados (sucatas e
conservados) e 386 (trezentos e oitenta e seis) motocicletas
usadas (sucatas e conservadas), recolhidos por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em conformidade com o art.
328 do Código de Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160
de 25/08/2015, art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo
com as notificações feitas aos seus respectivos proprietários
e órgãos/instituições financeiras credoras, conforme Edital de
Notificação publicado no Site do DETRAN/PE em 18/02/2019 –
1ª publicação, sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs.
ADRIANO SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e
PEDRO DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do
Leilão 08/2019 do DETRAN/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos
poderá ser feita nos dias 25 e 26/04/2019 no pátio do Leiloeiro
Oficial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga, BR 232-Km 41-Distrito
Ind. de Vitória de Santo Antão – PE, no horário das 08h00min
às16h00min (25/04/2019)). A obtenção do EDITAL DESCRITIVO
(sem ônus para os interessados), contendo as especificações e
condições de participação no Leilão, será realizada a partir do
dia 26/04/2019, através dos sites www.detran.pe.gov.br e www.
coliseumleiloes.com.br, na Comissão de Leilão (Detran/Sede),
das 08h00min às 13h30min e, no local de visitação nos dias 25
e 26/04/2019. Mais informações através dos telefones (81)31459100 e (81)3184-8569/8149/8264.ROBERTO FONTELLES Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Artur Cerqueira Ribeiro de Gusmão
Diretor de Operações