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DOEPE - Recife, 23 de abril de 2019 - Página 9

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DOEPE 23/04/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Decreto nº 25.936/2003. 2. Nesta hipótese, o lançamento não depende de prévio descredenciamento. Há independência entre a aplicação
do descredenciamento e o lançamento tributário por falta de requisito de fruição. 3. Segundo o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº
25.936/2003, à época dos fatos denunciados, na redação então vigente, o descumprimento das condições para o credenciamento poderia
implicar, “conforme determinar portaria do Secretário da Fazenda, a não-utilização (...) do crédito presumido previstos nos artigos 3º, II,
e 4º, II e III, relativamente às saídas promovidas no período fiscal em que ocorrer o mencionado descumprimento”. À luz do Decreto,
portanto, o fato de não ter, em determinados períodos fiscais, o faturamento preponderantemente derivado das atividades relacionadas no
Decreto – pode levar à impossibilidade de utilização dos benefícios nos referidos períodos fiscais. 4. De acordo com a portaria 49/2004, a
condição para o credenciamento não é o faturamento, mas estar inscrito na atividade cujo faturamento é preponderantemente relativo a
tecidos. A denúncia não é de que a contribuinte tenha deixado de cumprir os requisitos para o credenciamento, tampouco a consequência
aplicada aos fatos denunciados foi o descredenciamento. O lançamento se baseou na denúncia de que, em determinados períodos
fiscais, o faturamento preponderante não correspondeu à atividade beneficiada. A consequência para os fatos denunciados não é o
descredenciamento, pois eles não estão regulados pela Portaria 49/2004, mas pelo Decreto 25.936/2003, que no parágrafo único do art.
2º implica ao fato a possibilidade de ficar impossibilitada de utilizar o benefício, especificamente em relação aos períodos nos quais os
faturamentos não foram predominantemente derivados da atividade beneficiada. 5. O acórdão recorrido se baseou no entendimento de
que “o lançamento ocorreu sem o necessário e anterior descredenciamento do autuado/beneficiário (...) mediante ato da GPC, publicado
em Edital”. Reconhecida a desnecessidade do prévio descredenciamento, deve-se anular o acórdão recorrido para que enfrente o mérito
de acordo com os fatos denunciados. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por
unanimidade de votos, em dar provimento ao REEXAME NECESSÁRIO e ao RECURSO ORDINÁRIO para anular o acórdão recorrido
e devolver o feito à 1ª instância para análise do mérito. (dj.27.03.2019).
RECURSO ORDINARIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ 186/2017(02). AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2015.00000706449425. TATE Nº 00.350/16-8. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE S/A I.E: 0429953-10. ADV: RODRIGO VERAS SOBRAL, OAB/PE Nº
25.422 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. ACÓRDÃO PLENO Nº034/2019(14). EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. A decisão recorrida foi publicada no Diário Oficial de 12/09/2017. O art. 14, inciso II,
alínea “a”, da Lei do PAT, nº 10.654/1991 dispõe que é de 15 (quinze) dias o prazo para interposição de recurso. O prazo a que se refere
o dispositivo se iniciou no dia 13/09/2017 (quarta-feira) e findou no dia 27/10/2017 (quarta-feira), sendo esta a data limite. A peça recursal
foi apresentada no dia 02 de outubro de 2017, após o transcurso do prazo legal. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo
acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Ordinário por intempestividade. (dj.27.03.2019).
Recife, 22 de abril de 2019. Marco Antonio Mazzoni, Presidente.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
ERRATA: NO ACÓRDÃO 054/2019(08) DA 4ª TJ, TATE Nº 00.110/19-1. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S.A. PUBLICADO NO DOE
74, Fls. 08, DATADO DE 18/04/2019, ONDE-SE-LÊ: AI SF 2018.000010110342-11. LEIA-SE: AI SF 2018.000010110342-93. Recife, 22
de abril de 2019. Marconi de Queiroz Campos.Presidente substituto da 4ª TJ

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 04/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 03/2019 do dia 23/04/2019 até o dia 02/05/2019. Os contribuintes poderão
verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.
pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado
Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar
Consultar Justificativas.
Recife, 22/04/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
INSCRIÇÃO
ESTADUAL

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

2019.000001604239-39

BELLA MIX
32.986.053/0001-10 DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS LTDA

0818286-83

PE

A partir de
01/05/2019

46.303/2018

2019.000002005560-71

VOYAGE
33.232.793/0001-23 DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS LTDA

0822159-60

PE

A partir de
01/05/2019

REGIME ESPECIAL

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 017/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-017_23042019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 017/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-017_23042019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

46.303/2018
46.028/2018

Recife, 22 de abril de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 084/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze
de Maio nº 49, 2º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- AVIL TEXTIL LTDA – 0389681-18, Rodovia BR – 232, Km 134, Distrito Industrial, Petrópolis, Caruaru – PE – AI 2019.000000346467-70.
Caruaru, 22 de abril de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE -SEMAS.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: publicar resumidamente,
os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato Temporário firmado entre o Governo do
Estado de Pernambuco através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Portaria Conjunta SAD/SEMAS nº 128 de 10/10/13
publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2013. 2 – Objeto: Prorrogação dos prazos contratuais. 3 – Vigência: Por até 24 (vinte e
quatro) meses.
CONTRATO

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 05/2019 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA)
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos do art 11°c/c art 17º inciso I da Lei nº
10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco
– www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE
DÉBITO DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que,
esgotado o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida
Ativa do Estado.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral da DAS

Ano XCVI • NÀ 75 - 9

005/2015

NOME
MARIA E. B. DE BARROS ARAÚJO

VIGÊNCIA
01.02.2019 a 01.02.2021

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/04/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5133 DE 22 DE ABRIL DE 2019
DEFINE AD REFERENDUM NOVOS TETOS MUNICIPAIS DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA DA ASSISTÊNCIA À
SAÚDE, DO ESTADO DE PERNAMBUCO – REFERENTE À SEXTA PARCELA DO ANO DE 2019
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL - CIB/PE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO,
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 05 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 17 de abril de 2019, anexa.

EDITAL DPC- 070/2019
DESREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de
credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio ICMS nº
234/17, resolve descredenciar o contribuinte HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A Inscrição
Estadual nº 0304464-57 processo nº 2019.000002167135-21 deferido, deferido. Por descumprimento ao disposto no art. 3º inciso I da
referida portaria. Produzindo seus efeitos a partir de 01/05/2019.
Recife, 22 de abril de 2019.
Cristiano Henrique Aragão
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 071/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar os contribuintes: BELLA
MIX DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, Inscrição Estadual nº 0818286-83, processo de concessão nº 2019.000001604130-38;
VOYAGE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, Inscrição Estadual nº 0822159-60, processo de concessão nº 2019.00000200549024; ZORI DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTD A, Inscrição Estadual nº 0727687-70, processo de concessão nº 2019.00000192330685, tendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2019.
Recife, 22 de abril de 2019.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à sexta parcela do ano de 2019.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no DOE de 30/08/2003 alterado pelos Decretos
nº. 26.114/03 publicado no DOE de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no DOE de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 256 – Dispensando WILLYANA VILA NOVA MATIAS, matrícula n° 123.764-0/SE da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a I Gerência Regional de Saúde/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 29/02/2019.
Nº. 257 – Atribuindo a MÁRCIO EDUARDO CARVALHO MARQUES DA SILVA, matrícula n° 228.135-0/SES a Função Gratificada de
Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a I Gerência Regional de Saúde/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 29/02/2019.
Nº. 258 – Dispensando MARIA JOELMA DA SILVA, matrícula n° 192.380-3/SES da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS3, vinculada ao Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2019.
Nº. 259 – Atribuindo a MARIA JULIANA DOS SANTOS DANTAS, matrícula n° 370.161-1/SES a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2019.

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 072/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo

Nº. 260 – Designando SILVANA DA SILVA REIS GALVÃO, matrícula nº 226.085-9/SES para responder pela Função Gratificada
de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu, no período de 18/10/2018 a
15/04/2019 por motivo de Licença Gestação da titular KÁTIA CILENE BARATA GALVÃO FRAGA, matrícula n° 257.752-6/SES
Nº. 261 – Dispensando MANOEL GOMES DA CUNHA FILHO, matrícula n° 234.324-0/IRH da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Gerência da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária da III Geres/APEVISA/Palmares, retroagindo
seus efeitos legais a 28/02/2019, por motivo de aposentadoria.

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