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DOEPE - 20 - Ano XCVI • NÀ 80 - Página 20

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DOEPE 30/04/2019 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCVI • NÀ 80

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ADMINISTRATIVO, AJUIZOU UMA AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO
POR ESTE AUTO DE INFRAÇÃO. 3. FATO QUE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 6.830, DE
22/09/1980, IMPLICA NA DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O Plenário do
TATE, por unanimidade de votos, ACORDA em encerrar o processo de julgamento deste Auto de Infração em face de desistência do
Recurso Ordinário Administrativo interposto. (dj.24.04.2019).
Recife, 29 de abril de 2019. Flávio de Carvalho Ferreira. Presidente, em exercício.

EDITAL DBF Nº 065/2019
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto
nº 42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre o credenciamento de contribuintes para a fruição do benefício fiscal do ICMS destinado a
fomentar atividades de caráter desportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco, resolve credenciar, a partir da data da publicação deste
Edital, o contribuinte MAGNUM COMPANHIA DE PNEUS S.A., inscrito no CACEPE sob o nº 0000928-86, para patrocinar o Processo
Sigepe nº 3205159-7/2018, com benefício fiscal no valor de R$ 129.366,32 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e
trinta e dois centavos), que representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto.
Recife, 29 de abril de 2019.

Recife, 30 de abril de 2019

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 018/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-018_30042019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 018/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-018_30042019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 089/2019
EDITAL DBF Nº 066/2019
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2019.000002333067-67, dá ciência que o credenciamento do contribuinte JAGUAR TRADING COMPANY IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE nº 0351273-84, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 30.04.2019
e termo final em 29.04.2020. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data
29.04.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Recife, 29 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor

EDITAL DBF Nº 067/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000001896015-25, dá ciência que o credenciamento do contribuinte ORTHOSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CACEPE
nº 0188542-14, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 09.05.2019 e termo final em 08.05.2020. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 08.05.2020.
Recife, 29 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor

EDITAL DBF Nº 068/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000002270012-75, dá ciência que o credenciamento do contribuinte FERNANDO & SILVA LTDA., CACEPE nº 0332039-11, fica
prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 10.05.2019 e termo final em 09.05.2020. Os Despachos Autorizativos
vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 09.05.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao
cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 29 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Avenida Coronel Antônio Japiassu nº 227, Centro, Arcoverde – PE, ARE – Arcoverde, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- JLRB CARUARU LANCHES EIRELI ME – 0639956-89, Avenida José Magalhães de França nº 652, Centro, Arcoverde – PE – OS
2019.000002100654-53.
Caruaru, 29 de Abril de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 016/2019
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob penas dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá nº 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
-JURANDI DA SILVA – MATERIAIS DE CONSTRUCAO ME – 0607800-10 – Rua Jose Henrique Lima n°366, Centro, Lagoa Grande –
PE – Processo n° 2019.000002006091-08
-MARIA BEZERRA TORRES SEGURANCA ELETRONICA E INFORMATICA ME – 0646801-26 – Rua Joao Amaro Ferreira n°276, Letra
C, Cohab Massangano, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000002286986-52
-RN COMERCIO VAREJISTA SA – 0463508-61 – Rua Dom Vital n°583, Centro, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000002024123-01
-JOSE CRINALDO RAIMUNDO DA SILVA – 0432607-56 – Avenida Sete de Setembro n°139, Ouro Preto, Petrolina – PE – Processo n°
2019.000002178738-57
Petrolina, 29 de abril de 2019
Sara Amorim dos Santos
Diretora Geral em Exercício

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO PRODINPE E REFINARIA
EDITAL DPC nº 078 /2019
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando o disposto no Art. 330, Inc. VII, § 3º, I, a, b, do Decreto nº 44.650
de 30.06.2017 e alterações, que tratam das regras relativas a antecipação tributária na aquisição promovida por contribuinte beneficiário
das sistemáticas de tributação relativas ao PRODINPE E REFINARIA DE PETRÓLEO, procedente de outra Unidade da Federação,
proferiu despacho referente à incidência do recolhimento antecipado do ICMS no período de 01/05/2019 a 30/06/2019, dos contribuintes
constantes no endereço abaixo..
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 29 de abril de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

EDITAL DPC Nº 079/ 2019
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE INDÚSTRIA DE PESCADOS
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas na alínea “b” do inciso I do §
4º do Art. 1º , do Decreto nº 26.145/2013 e alterações, combinado com a Portaria SF nº 059/2014, com atividade econômica principal
classificada sob o código CNAE 1020-1/02 e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguinte(s) despacho(s) referente(s) ao
credenciamento do(s) contribuinte(s) para utilização da Sistemática de apuração e recolhimento do ICMS nos estamos estabelecidos pela
citada legislação. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Nº PROCESSO* RAZÃO SOCIAL* INSCRIÇÃO ESTADUAL*, CNPJ*, tendo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente
ao da publicação deste Edital no DOE, reconhecendo a condição de credenciado:
2019.000002358526-71* NORONHA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA – ME* 0371315-67* 08.215.522/0001-12
Recife, 29 de janeiro de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

PORTARIA SEINFRA Nº 043, 26 DE ABRIL DE 2019.
A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 7.741 de 23 de outubro
de 1978, RESOLVE:
I – Complementar a Portaria nº 003/2019 (DOE de 08/02/2019) com a dispensa e designação de ordenador de despesa abaixo citada,
autorizando a abrir, movimentar e encerrar contas relativas a convênios, termos de parcerias e congêneres com a Secretaria Executiva
de Recursos Hídricos – SERH – UGE 240101 (CNPJ Nº 08.662.837/0001-08) e Fundo Estadual de Recursos Hídricos –FERH – UGE
700401 (CNPJ Nº 04.809.272/0001-98).
Dispensar: João Kennedy dos Santos Alencar – CPF nº 730.586.373-49.
Designar: Simone Rosa da Silva – CPF nº 473.818.330-34
II -Esta Portaria terá efeito retroativo a partir de 09.04.2019, revogam-se as disposições contrárias.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

PORTARIA SEINFRA Nº 044, 26 de abril de 2019.
A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 7.741 de 23 de outubro
de 1978, RESOLVE:
I – Complementar a Portaria nº 019/2018 (DOE de 20/03/2018) e a Portaria nº 035/2018 (DOE de 22/05/2018), com a inclusão da Conta
bancária, dispensa e designação de ordenador de despesa abaixo citados, autorizando a abrir, movimentar e encerrar contas relativas
a convênios, termos de parcerias e congêneres com a Secretaria Executiva de Recursos Hídricos – SERH – UGE 240101 (CNPJ Nº
08.662.837/0001-08) e Fundo Estadual de Recursos Hídricos –FERH – UGE 700401 (CNPJ Nº 04.809.272/0001-98).
Conta bancária: Termo de Compromisso nº 239/2011 – Banco 104 – Ag: 1294 – C/C nº 006.00001185-3 – Objeto: Implantação de Adutora
do Agreste;
Dispensar: João Kennedy dos Santos Alencar – CPF nº 730.586.373-49;
Designar: Simone Rosa da Silva – CPF Nº 473.818.330-34; Lúcia Maria Maciel Cordeiro – CPF nº 036.310.444-53; João Henrique Moraes
Pinheiro – CPF Nº 168.804.044-72 e Mariana Albuquerque Sandes – CPF Nº 041.006.134-40.
II -Esta Portaria terá efeito retroativo a partir de 09.04.2019, revogam-se as disposições contrárias.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 09/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 012, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETARIA DA MULHER, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de
2015, e conforme recomendações subscritas no Relatório DAUD/SCGE nº 020/2016, RESOLVE: Instaurar Processos Administrativos
de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas por fornecedores nos Contratos
abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria
SECMULHER nº 006/2019, de 07/02/2019.

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