DOEPE 30/04/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de
importação: (AC)
1.1. 3,15% (três vírgula quinze por cento), quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por
cento); (AC)
1.2. 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 7% (sete por cento) e
inferior ou igual a 12% (doze por cento); (AC)
1.3. 7,2% (sete vírgula dois por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e
inferior ou igual a: (AC)
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e (AC)
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e (AC)
1.4. 9% (nove por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a: (AC)
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e (AC)
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e (AC)
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a, no máximo, 42,75% (quarenta e dois
vírgula setenta e cinco por cento) do imposto apurado; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.362, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BELENUS DO BRASIL S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 059/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 112, de 5 de
novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BELENUS DO BRASIL S.A., estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº 5225, km-96,4, Distrito
Industrial, - Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 05.151.518/0010-30 e CACEPE nº 0785683-07, o estímulo de que tratam os
arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: escápulas, percevejos, de ferro ou aço - NBM/SH 7317.00.90; parafusos e buchas de ferro fundido,
ferro ou aço - para madeiras - NBM/SH 7318.12.00; parafusos, pinos, porcas, abraçadeiras, rosca, rebite, arruelas - de ferro fundido, ferro
ou aço - NBM/SH 7318.15.00; porca de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.16.00; estojos - parafusos, pinos, porcas, abraçadeiras,
rosca, rebite, arruelas - de ferro ou aço - NBM/SH 7318.19.00; óleo solúvel - NBM/SH 1518.00.90; grafite em pó - NBM/SH 2504.10.00;
gesso cola - NBM/SH 2520.20.90; tinta em pó - NBM/SH 2522.20.00; cimento - NBM/SH 2523.21.00; cimento estrutural - NBM/SH
2523.29.10; aguarrás - NBM/SH 2710.12.30; limpa contato - NBM/SH 2710.12.49; querosene - NBM/SH 2710.19.19; óleo lubrificante NBM/SH 2710.19.31; graxa - NBM/SH 2710.19.32; óleo linhaça - NBM/SH 2710.99.00; vaselina sólida - NBM/SH 2712.90.00; tinta asfalto
solúvel - NBM/SH 2713.20.00; impermeabilizante - NBM/SH 2715.00.00; solução de limpeza - cloreto de hidrogênio - NBM/SH 2806.10.20;
removedor ferrugem - NBM/SH 2809.20.19; solução de limpeza - hidróxido de sódio - NBM/SH 2815.12.00; pigmento em pó - NBM/SH
2821.10.11; clarificante / auxiliar filtração - NBM/SH 2827.32.00; solução de limpeza - carbonato dissódico - NBM/SH 2836.20.10; ph certo
alcalinizante - NBM/SH 2836.30.00; solução desengraxante - NBM/SH 2901.10.00; catalisador - NBM/SH 2909.60.20; convertedor
ferrugem - NBM/SH 3201.90.90; pigmento em pó - corante - NBM/SH 3206.49.90; tinta spray - esmalte - NBM/SH 3208.10.10; verniz NBM/SH 3208.10.20; tinta spray uso geral - NBM/SH 3208.20.11; impermeabilizante alto brilho - NBM/SH 3208.20.20; tinta spray
luminosa - NBM/SH 3208.90.10; selador concentrado - NBM/SH 3208.90.21; tinta acrílica pisos - NBM/SH 3209.10.10; pigmento - NBM/
SH 3212.90.90; silicone acético - NBM/SH 3214.10.10; massa para pintura - NBM/SH 3214.10.20; rejuntamento - rejunte - NBM/SH
3214.90.00; protetor solar - NBM/SH 3304.99.90; pasta/creme lubrificante - NBM/SH 3401.20.90; detergente/desinfetante - lavagem e
limpeza - NBM/SH 3402.20.00; pasta desengraxante - NBM/SH 3402.90.39; agente de limpeza e proteção - NBM/SH 3402.90.90; óleo
desengripante - NBM/SH 3403.19.00; cera / polidor para brilho - NBM/SH 3405.30.00; cola instantânea - base cianoacrilatos - NBM/SH
3506.10.10; adesivo selante para vedação - NBM/SH 3506.10.90; cola contato - base de borracha - NBM/SH 3506.91.10; espuma /
impermeabilizador - NBM/SH 3506.91.20; adesivo selante de plástico - NBM/SH 3506.91.90; adesivos vedantes - NBM/SH 3506.99.00;
armário expositor de plástico - NBM/SH 3606.90.00; inseticidas para uso domissanitário - NBM/SH 3808.91.19; inseticidas à base de
cipermetrinas ou de permetrina - NBM/SH 3808.91.92; inseticidas - NBM/SH 3808.91.99; fungicida - NBM/SH 3808.92.19; desinfetante
para uso domissanitário - NBM/SH 3808.94.19; raticida - NBM/SH 3808.99.96; rodenticidas - para ratos e roedores - NBM/SH 3808.99.99;
anti respingo em pasta - NBM/SH 3810.10.20; anti respingo - NBM/SH 3810.90.00; diluente/solvente/removedor tintas - NBM/SH
3814.00.90; reagente reposição - NBM/SH 3822.00.90; catalisador - NBM/SH 3824.99.31; óleo lubrificante / desigripante - NBM/SH
3824.99.41; fita zebrada - NBM/SH 3901.10.92; poliésteres não saturados - NBM/SH 3907.91.00; poliuretanos em líquidos e pastas NBM/SH 3909.50.19; poliuretanos em blocos, pedaços, etc - NBM/SH 3909.50.29; silicone spray - NBM/SH 3910.00.12; caneleta com fita
- NBM/SH 3916.20.00; monofilamentos de plásticos - NBM/SH 3916.90.10; tubos rígidos de polímeros de propileno - NBM/SH 3917.22.00;
tubos rígidos e acessórios (juntas/cotovelos/flanges/uniões) de plástico - NBM/SH 3917.23.00; tubos rígidos de plásticos - NBM/SH
3917.29.00; tubos não reforçados de polipropileno - NBM/SH 3917.32.29; tubos não reforçados com acessórios de plástico (juntas/
cotovelos/flanges/uniões) - NBM/SH 3917.33.00; tubos de matéria plástica - NBM/SH 3917.39.00; adaptadores/conexões para tubos de
plástico - NBM/SH 3917.40.90; fita empacotamento de polipropileno - NBM/SH 3919.10.10; chapas/folhas/tiras/fitas/películas - de poli
(cloreto de vinila) - NBM/SH 3919.10.20; fita dupla face e faixa refletiva - NBM/SH 3919.10.90; adesivo anti-impacto - NBM/SH 3919.90.90;
lona de proteção - NBM/SH 3920.20.19; display broqueiro/expositor - NBM/SH 3920.30.00; fita veda rosca - NBM/SH 3920.99.90; bloco
espuma - NBM/SH 3921.13.90; lavatório econômico - NBM/SH 3922.10.00; assento sanitário - NBM/SH 3922.20.00; artigos de uso na
higiene, para sanitários de plásticos - NBM/SH 3922.90.00; caixas e artigos semelhantes de plástico - NBM/SH 3923.10.90; vassoura pelo
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- NBM/SH 3923.21.90; garrafão térmico - NBM/SH 3923.30.00; artigos de higiene, toucador, de plástico - NBM/SH 3924.90.00; portas,
janelas, caixilhos, alizar, soleiras de plástico - NBM/SH 3925.20.00; artigos plásticos para construção (placa/caneleta/caixa de proteção)
- NBM/SH 3925.90.90; luva pvc palma áspera - NBM/SH 3926.20.00; guarnições para móveis, carroçarias de plástico - NBM/SH
3926.30.00; abraçadeira/bucha nylon/nivelador/espátula/martelo borracha - NBM/SH 3926.90.90; fita isolante - NBM/SH 4005.91.90;
disco borracha - vulcanizada - NBM/SH 4006.90.00; ligação flex malha - NBM/SH 4009.11.00; mangueira com hidrante - NBM/SH
4009.21.10; tubos de borracha vulcanizada com metal e acessórios (juntas/cotovelos/flanges) - NBM/SH 4009.22.90; mangueira indutora
para óleo solvente - NBM/SH 4009.31.00; tubos de borracha vulcanizada (juntas/cotovelos/flanges/uniões) - NBM/SH 4009.41.00; correia
em V - NBM/SH 4010.32.00; pneumáticos de borracha - novos - NBM/SH 4011.20.90; pneumáticos de borracha para motocicletas, novos
- NBM/SH 4011.40.00; pneu para carrinho de mão - NBM/SH 4011.80.90; câmaras de ar de borracha - NBM/SH 4013.90.00; luvas de
borracha, para qualquer uso - NBM/SH 4015.19.00; juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha - NBM/SH 4016.93.00; martelo borracha
- NBM/SH 4016.99.90; martelo borracha endurecida - NBM/SH 4017.00.00; maleta ferramenta - NBM/SH 4202.29.00; luva de raspa
punho - NBM/SH 4203.29.00; serragem desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pallets - NBM/SH
4401.39.00; painéis de fibra de madeira / lenha - NBM/SH 4411.14.90; ferramentas de madeira - NBM/SH 4417.00.10; papel ou cartão
para reciclar - NBM/SH 4707.90.00; fita crepe uso geral - NBM/SH 4811.41.10; papéis e cartões autoadesivos - NBM/SH 4811.41.90; fita
cantoneira - NBM/SH 4811.59.29; caixas de papel ou cartão - ondulados - NBM/SH 4819.10.00; boneco impresso - NBM/SH 4911.99.00;
desperdícios de fios de algodão - NBM/SH 5202.10.00; limpa rejunte - NBM/SH 5305.00.90; linha pesca caiçara - NBM/SH 5405.00.00;
tela plástica - NBM/SH 5407.71.00; tela mosquiteiro - NBM/SH 5407.72.00; feltro adesivo japonês - NBM/SH 5602.10.00; feltro - NBM/SH
5602.90.00; corda / linha pedreiro - NBM/SH 5607.49.00; cordéis, cabos, cordas, de poliamidas - NBM/SH 5607.50.19; fita para prender
carga - NBM/SH 5609.00.90; colete porta ferramentas - NBM/SH 6110.19.00; vestuário tecidos malha de materiais têxteis - NBM/SH
6114.90.90; luva látex - NBM/SH 6116.10.00; luvas de algodão - NBM/SH 6116.92.00; capa de chuva pvc - NBM/SH 6202.13.00;
vestimenta de proteção - NBM/SH 6210.10.00; encerados e toldos de fibras sintéticas - NBM/SH 6306.12.00; tendas de fibras sintéticas
- NBM/SH 6306.22.00; tendas de matérias têxteis - NBM/SH 6306.29.90; cintos e coletes salva-vidas - NBM/SH 6307.20.00; respirador
dobrável - NBM/SH 6307.90.10; cinturão uso geral - NBM/SH 6307.90.90; botina de amarrar / bota pvc - NBM/SH 6401.92.00; sandália /
chinelo - NBM/SH 6402.20.00; bota pega forte sem meia - NBM/SH 6402.91.90; calçados com biqueira protetora de metal - NBM/SH
6403.40.00; botina elástico com bico - NBM/SH 6403.99.90; calçados - NBM/SH 6405.90.00; capacete segurança - NBM/SH 6506.91.00;
guarda-sóis de jardim e artefatos semelhantes - NBM/SH 6601.10.00; disco corte fino - NBM/SH 6804.21.11; disco diamantado - NBM/SH
6804.21.19; disco corte ferro - diamantado - NBM/SH 6804.22.11; disco de ferro de uso geral - NBM/SH 6804.22.19; ponta montada cerâmica - NBM/SH 6804.22.90; pedras para amolar/polir, manualmente - NBM/SH 6804.30.00; abrasivos naturais em pó/grão aplicados
em material têxtil ou papel - lixas - NBM/SH 6805.10.00; rolo lixa / lixa d’água - NBM/SH 6805.20.00; disco lixa ferro - NBM/SH 6805.30.10;
disco lixa ferro - disco desbaste - NBM/SH 6805.30.20; fita antiderrapante - NBM/SH 6805.30.90; manta asfáltica - NBM/SH 6807.10.00;
lavatório pequeno - NBM/SH 6910.90.00; outro vidro estirado ou soprado - NBM/SH 7004.90.00; vidros para máscaras e óculos protetores
- NBM/SH 7015.90.20; manta de fibra de vidro - NBM/SH 7019.31.00; fibras de vidro e suas obras - NBM/SH 7019.90.90; sucata de ferro
fundido - NBM/SH 7204.30.00; fita aço perfurada - NBM/SH 7212.30.00; cantoneira mão francesa - NBM/SH 7216.21.00; perfil de ferro
ou aço - NBM/SH 7216.61.10; fios de ferro ou aço - NBM/SH 7217.10.90; fios de ferro ou aço, galvanizados - NBM/SH 7217.20.90; grelha
redonda - inox - NBM/SH 7220.20.90; fios de aços inoxidáveis - NBM/SH 7223.00.00; fios de aços silício-manganês - NBM/SH 7229.20.00;
tubos de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7306.30.00; acessórios para tubos moldados de aço - NBM/SH 7307.19.20; cotovelo curvas
e luvas, rosca para tubo de aço inox - NBM/SH 7307.22.00; flanges ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7307.91.00; cotovelo/rosca/
engate- de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7307.92.00; acessórios para tubos de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7307.99.00;
construção e suas partes de ferro ou aço (pilares/colunas/armações/estruturas para telhado) - NBM/SH 7308.90.90; cordas, cabos de
ferro/aço não isolados - NBM/SH 7312.10.90; arame farpado de ferro ou aço - NBM/SH 7313.00.00; tela proteção soldada - NBM/SH
7314.31.00; tela amarração alvenaria - NBM/SH 7314.39.00; grades e rede de ferro/aço, galvanizados - NBM/SH 7314.41.00; esticador
- correntes de ferro ou aço - NBM/SH 7315.12.90; partes de correntes de ferro ou aço (bucha/pino) - NBM/SH 7315.19.00; corrente, de
elo soldados, de ferro/aço - NBM/SH 7315.82.00; grampos de fio curvado, ferro fundido/aço - NBM/SH 7317.00.20; escápulas, percevejos,
de ferro ou aço - NBM/SH 7317.00.90; placa de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.11.00; parafusos e buchas de ferro fundido,
ferro ou aço - para madeiras - NBM/SH 7318.12.00; pinos e ganchos de ferro de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.13.00;
parafuso de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.14.00; parafusos/pinos/porcas/abraçadeiras/rosca/rebite/arruelas - de ferro
fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.15.00; porca de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.16.00; estojos - parafusos/pinos/porcas/
abraçadeiras/rosca/rebite/arruelas - de ferro ou aço - NBM/SH 7318.19.00; arruelas de pressão de ferro fundido - NBM/SH 7318.21.00;
arruelas de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.22.00; rebites de ferro fundido, ferro ou aço - NBM/SH 7318.23.00; chavetas,
cavilhas, contrapinos, de ferro/aço - NBM/SH 7318.24.00; anel de segurança - NBM/SH 7318.29.00; palha de aço - NBM/SH 7323.10.00;
grelha inox - NBM/SH 7323.93.00; varal sanfonado e de teto - NBM/SH 7323.99.00; obras de ferro fundido (chumbador/esticador/manilha/
sapatilha) - NBM/SH 7326.19.00; obras de ferro ou aço (abraçadeira sem anilha, sem esticadores) - NBM/SH 7326.90.90; acessórios para
tubos de ligas de cobre - NBM/SH 7412.20.00; arruela lisa - NBM/SH 7415.21.00; parafusos/pinos/porcas/roscas - de cobre - NBM/SH
7415.33.00; artefatos roscados de cobre - NBM/SH 7415.39.00; perfis ocos de ligas de alumínio - NBM/SH 7604.21.00; acessórios para
tubos de alumínio - NBM/SH 7609.00.00; obras de alumínio - NBM/SH 7616.99.00; obras de zinco - NBM/SH 7907.00.90; fios de
tungstênio - NBM/SH 8101.96.00; pás de metais comuns - NBM/SH 8201.10.00; alviões/picaretas/enxadas/sachos - NBM/SH 8201.30.00;
machado/machadinha - NBM/SH 8201.40.00; tesoura poda - NBM/SH 8201.50.00; tesoura grama - NBM/SH 8201.60.00; ferramentas
manuais para agricultura, horticultura - NBM/SH 8201.90.00; serras manuais de metais comuns - NBM/SH 8202.10.00; folhas de serras
de fita - NBM/SH 8202.20.00; disco/serra de corte em aço - NBM/SH 8202.31.00; serra circular industrial - NBM/SH 8202.39.00; folhas de
serras retilíneas, para trabalhar metal - NBM/SH 8202.91.00; folhas de serras - NBM/SH 8202.99.90; limas e grosas, de metais comuns
- NBM/SH 8203.10.10; alicates (mesmo cortante) de metais comuns - NBM/SH 8203.20.10; torques armador - NBM/SH 8203.20.90;
tesoura corta vergalhão - NBM/SH 8203.30.00; cortador de tubos / tesoura corte - NBM/SH 8203.40.00; chaves de porcas de abertura fixa
- NBM/SH 8204.11.00; chaves de porcas manuais - NBM/SH 8204.12.00; chaves de caixa intercambiáveis mesmo com cabos - NBM/SH
8204.20.00; arraxa - NBM/SH 8205.10.00; martelos e marretas, manuais, de metal comum - NBM/SH 8205.20.00; plaina, formão,
ferramenta de corte semelhante para trabalhar madeira - NBM/SH 8205.30.00; chave de fenda manual - metal comum - NBM/SH
8205.40.00; ferramentas manuais uso doméstico - NBM/SH 8205.51.00; ferramentas manuais - ponteiro de aço/colher de pedreiro/alicate/
espátula - NBM/SH 8205.59.00; tornos de apertar, sargentos e semelhantes - NBM/SH 8205.70.00; jogo alicate - NBM/SH 8206.00.00;
broca concreto - NBM/SH 8207.19.00; ferramentas de roscar interiormente - NBM/SH 8207.40.10; ferramentas de roscar exteriormente
- NBM/SH 8207.40.20; brocas - menores que 52 mm de diâmetro - NBM/SH 8207.50.11; brocas de metal comum - NBM/SH 8207.50.19;
ferramentas de furar, de metais comuns - NBM/SH 8207.50.90; ferramenta de fresar, de metais comuns - NBM/SH 8207.70.10;
ferramentas - serra copo/alargador de aço/soquete/ponteira - NBM/SH 8207.90.00; facas, lâminas cortantes para trabalhar metais - NBM/
SH 8208.10.00; lâmina roçadeira - NBM/SH 8208.40.00; plaqueta sem pastilhas intercambiáveis - NBM/SH 8209.00.11; faca de carne NBM/SH 8211.92.10; facas para caça, de lâmina fixa, de metais comuns - NBM/SH 8211.92.20; canivete com trava - NBM/SH 8211.93.20;
estilete metal - NBM/SH 8211.93.90; lâminas para facas, de metais comuns - NBM/SH 8211.94.00; tesouras e suas lâminas, de metais
comuns - NBM/SH 8213.00.00; cadeado de metal comum - NBM/SH 8301.10.00; fechadura para gaveta - NBM/SH 8301.30.00;
fechaduras ferrolhos de metal comum - NBM/SH 8301.40.00; cilindro para fechadura / maçaneta - NBM/SH 8301.60.00; dobradiças de
qualquer tipo, metal comum - NBM/SH 8302.10.00; rodízios de metal comum - NBM/SH 8302.20.00; barra de apoio / dobradiça - NBM/
SH 8302.41.00; corrediça / puxadores - NBM/SH 8302.42.00; cantoneira /mão francesa - NBM/SH 8302.49.00; cabide metálico - NBM/SH
8302.50.00; mola aérea - NBM/SH 8302.60.00; engate flex - NBM/SH 8307.90.00; grampos, colchetes, ilhoses, de metais comuns - NBM/
SH 8308.10.00; rebites tubulação/haste fendida de metais comuns - NBM/SH 8308.20.00; eletrodo - NBM/SH 8311.10.00; arame para
solda - NBM/SH 8311.20.00; bomba d água - NBM/SH 8413.81.00; bombas de ar, de mão ou de pé - NBM/SH 8414.20.00; ventilador
mesa/coluna - NBM/SH 8414.51.10; ventilador coluna - NBM/SH 8414.51.90; microventiladores com área de carcaça < 90 cm2 - NBM/SH
8414.59.10; ventiladores - NBM/SH 8414.59.90; motocompressor - NBM/SH 8414.80.19; mochador cobreado - NBM/SH 8419.89.99;
aparelhos para filtrar ou depurar água - NBM/SH 8421.21.00; aparelho para filtrar ou depurar gases - NBM/SH 8421.39.90; refil filtro NBM/SH 8421.99.99; lavadora alta pressão - NBM/SH 8424.30.10; lavadora de pressão - NBM/SH 8424.30.90; pulverizadores portáteis
- NBM/SH 8424.41.00; pulverizador - NBM/SH 8424.82.21; pulverizador multisspray - NBM/SH 8424.89.10; macacos hidráulicos - NBM/
SH 8425.42.00; empilhadeiras de motor elétrico - NBM/SH 8427.10.19; empilhadeiras - NBM/SH 8427.20.90; empilhadeira semi-elétrica
/ transpalete - NBM/SH 8427.90.00; partes de máquinas e aparelhos (bucha sem pino, sem varão, anel/mola/rolete/esfero/eixo) - NBM/
SH 8431.49.29; cortador grama - NBM/SH 8433.11.00; esticador de arame - NBM/SH 8436.80.00; impressora a laser - NBM/SH
8443.32.35; moto esmeril - NBM/SH 8460.90.90; máquinas para serrar/seccionar-circulares - NBM/SH 8461.50.20; serra corte ferro NBM/SH 8461.50.90; cortador piso azulejo - NBM/SH 8464.90.90; serra bancada - NBM/SH 8465.91.90; porta-ferramenta e fieiras
abertura automática - NBM/SH 8466.10.00; rodel cortador - NBM/SH 8466.91.00; eixo de serra - NBM/SH 8466.92.00; mandril com chave
- NBM/SH 8466.93.40; furadeiras pneumáticas - NBM/SH 8467.11.10; ferramentas pneumáticas manuais - NBM/SH 8467.19.00;
furadeiras, perfuratrizes com motor elétrico - NBM/SH 8467.21.00; serras com motor elétrico incorporado - NBM/SH 8467.22.00;
parafusadeira, rosqueador com motor elétrico incorporado - NBM/SH 8467.29.92; martelos com motor elétrico incorporado - NBM/SH
8467.29.93; ferramentas com motor elétrico - NBM/SH 8467.29.99; disco super lixa - NBM/SH 8467.99.00; maçaricos de uso manual NBM/SH 8468.10.00; partes de maçaricos de uso manual - NBM/SH 8468.90.10; limpador bico com agulha e lima - NBM/SH 8468.90.90;
máquinas de processamento de dados / leitores ópticos - NBM/SH 8471.30.19; teclado para máquinas automáticas de processamento de
dados - NBM/SH 8471.60.52; indicadores/apontadores (leitores magnéticos/ e máquinas para registrar dados codificados) - NBM/SH
8471.60.53; leitores de código de barras - NBM/SH 8471.90.12; máquinas aparelho mecânicos com função própria - NBM/SH 8479.89.99;
válvulas redutoras de pressão - NBM/SH 8481.10.00; pino engate - NBM/SH 8481.20.90; válvulas de retenção - NBM/SH 8481.30.00;
válvulas para escoamento utilizado em banheiro - NBM/SH 8481.80.11; torneiras/tubos e válvulas - NBM/SH 8481.80.19; válvulas tipo
gaveta - NBM/SH 8481.80.93; válvulas tipo esfera - NBM/SH 8481.80.95; torneiras e dispositivos para canalização - NBM/SH 8481.80.99;
partes de válvulas e torneiras para banheiro - NBM/SH 8481.90.10; partes de torneiras, dispositivos para canalizações - NBM/SH
8481.90.90; refil fio nylon - NBM/SH 8483.50.10; reatores bivolt - NBM/SH 8504.10.00; transformador - NBM/SH 8504.31.19; carregadores
de acumuladores - NBM/SH 8504.40.10; retificadores de cristal (semi condutores) - NBM/SH 8504.40.21; gerador - NBM/SH 8504.40.40;
pilhas alcalinas de bióxido de manganês - NBM/SH 8506.10.10; pilhas de bióxido de manganês - NBM/SH 8506.10.20; pilha/bateria NBM/SH 8506.10.30; bateria - NBM/SH 8506.50.10; bateria eletrônica - de chumbo - NBM/SH 8507.20.10; acumuladores elétricos de íon
de lítio - NBM/SH 8507.60.00; acumuladores elétricos - NBM/SH 8507.80.00; aspirador de pó - NBM/SH 8508.11.00; soprador/aspirador
- NBM/SH 8508.19.00; aparelhos eletromecânico com motor elétrico - NBM/SH 8509.80.90; lanternas manuais - NBM/SH 8513.10.10;
ferros e pistolas elétricas de soldar - NBM/SH 8515.11.00; máquinas soldar metais, arco/jato de plasma - NBM/SH 8515.39.00; partes de
máquinas aparelho soldar elétricos - NBM/SH 8515.90.00; aquecimento elétrico de água ,incluídos os de imersão - NBM/SH 8516.10.00;
aparelhos eletrotérmicos, uso doméstico - NBM/SH 8516.79.90; resistências de aquecimento para aparelho doméstico - NBM/SH