DOEPE 23/05/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 96 - 3
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.473, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Introduz alterações do Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 108,20 m, indicando um perímetro de 231,15 m e uma área de 839,59 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Tomaz Batista, localizada na zona rural do Município de Brejo da
Madre de Deus/PE, confrontando-se ao Nordeste com terras pertencentes ao Sr. Firmino Diniz, ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr.
Izaías, ao Noroeste com a faixa de domínio da PE-166 e ao Sudeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
BIMESTRES
..............................
META DE REFERÊNCIA
................................
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P01
5,19
18,39
14,43
53,73
17,43
8,00
17,86
53,25
24,08
11,90
6,90
COORDENADAS UTM
E (X)
795143.02
795146.50
795158.95
795170.17
795218.79
795233.56
795237.76
795222.63
795174.45
795155.75
795148.11
N (Y)
9098485.40
9098489.25
9098502.79
9098511.87
9098534.74
9098544.00
9098537.19
9098527.71
9098505.04
9098489.88
9098480.75
DECRETO Nº 47.475, DE 22 DE MAIO DE 2019.
META PISO
...........................
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
março e abril de 2019 (AC)
R$ 2.543.408.307,00 (AC)
R$ 1.831.253.981,00 (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
DECRETO Nº 47.474, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na área rural
do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre Deus, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste – Lote 5, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto correrá à conta do recurso financeiro da COMPESA, que fica autorizada a
promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.000.000,00
0101
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
5.000.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2019
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
5.000.000,00
5.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
0101
TOTAL
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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