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DOEPE - Recife, 4 de junho de 2019 - Página 5

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DOEPE 04/06/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

660.395,48
660.395,48

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência
4.4.40.00 - Investimentos

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
0101

TOTAL

611.312,00
611.312,00
49.083,48
49.083,48

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

660.395,48

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVI • NÀ 104 - 5

1.467.804,21
1.467.804,21
1.467.804,21

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

660.395,48

DECRETO Nº 47.547, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.467.804,21
0101

1.467.804,21
1.467.804,21

ERRATA

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 539.004,64
em favor da Secretaria de Defesa Social.

No art. 2º do Decreto nº 47.386, de 30 de abril de 2019, que institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual:
Onde se lê:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio da Secretaria.

“Art.2º............................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................

DECRETA:

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 539.004,64 (quinhentos e trinta e nove mil, quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, na fonte de recursos “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados – Adm. Direta”, especificado no Anexo II, no valor
de R$ 539.004,64 (quinhentos e trinta e nove mil, quatro reais e sessenta e quatro centavos).

VII - Secretaria de Cultura.
....................................................................................................................................................................................”.
Leia-se:
“Art.2º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

VII - Secretaria de Cultura; e

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VIII - Secretaria da Fazenda.
.....................................................................................................................................................................................”.

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 47.510, de 28 de maio de 2019, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 em favor da Secretaria da Mulher:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Onde se lê:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

8.046,20

Leia-se:
0104
0104

TOTAL

8.046,20
530.958,44
530.958,44
539.004,64

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação
Aluguéis e Arrendamentos
Aluguéis e Arrendamentos - Principal - Aluguéis

VALOR
539.004,64
539.004,64
539.004,64
539.004,64
539.004,64
539.004,64

DECRETO Nº 47.548, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.467.804,21
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 1.467.804,21 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil,
oitocentos e quatro reais e vinte e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

ATOS DO DIA 3 DE JUNHO DE 2019.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.1.0.00.0.0
1.3.1.0.01.0.0
1.3.1.0.01.1.0
1.3.1.0.01.1.1

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com Custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 5731 – Dispensar ELAINE MARIA BEZERRA, matrícula nº 303.743-6, da Função Gratificada de Gestora de Monitoramento de Rede
Escolar, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 16 de maio de 2019.
Nº 5732 - Designar DANILO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 301.114-3, para exercer a Função Gratificada de Gestor de Monitoramento
de Rede Escolar, símbolo FDA-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 16 de maio de 2019.
Nº 5733 - Designar GEORGE BENTO CATUNDA, matrícula 329.775-4, da Secretaria de Educação e Esportes, para responder pelo
expediente da Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional, da referida Secretaria, no período de 20 a 27 de maio de 2019,
durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 5734 - Designar ADEMIR SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 192.487-7, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo
expediente do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente, da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, no
período de 14 a 28 de janeiro de 2019, durante ausência do seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 5735 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, dos professores abaixo relacionados:
CREUZA SEVERINA DE ARAUJO MELO, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 146.744-1
NILDA ANTUNES ALVES, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 164.427-0
GRACIETE MARIA DA SILVA LIMA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 165.102-1
JOSE BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 172.854-7
MARCIONILO LEAO E SILVA NETO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 174.615-4
AURELIANO SOARES GUEDES, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 175.395-9
SINDRONIA KATIA PEREIRA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 189.823-0
FRANCISCA ELIZIE EULINA DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 190.152-4
ALUIZIO MARIANO PEREIRA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 240.785-0
JOSE BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 240.932-1
WYALLYAM JOSE DOS SANTOS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 242.190-9
MARIA DA CONCEICAO DE MELO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.728-4
JAQUELINE BATISTA DA COSTA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 262.386-2
TEREZINHA DE JESUS ALVES DE FARIAS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 264.824-5
Nº 5736 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Licenciatura Plena e Especialização para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado, dos professores abaixo relacionados:
MARIA JOSE SILVA, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 118.142-4
MARIA GOMES DA COSTA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 172.754-0
MARIA GOMES DA COSTA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 189.208-8
LUCIELMA BERNARDINO COELHO DE ARRUDA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 240.936-4

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