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DOEPE - Recife, 6 de junho de 2019 - Página 3

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DOEPE 06/06/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 106 - 3

X - incremento das ações de fiscalização e controle; e (AC)

Governo do Estado

XI - articulação interinstitucional contínua para estabelecimento de parcerias que contribuam para a execução de
ações de implementação e para a efetiva gestão compartilhada entre órgãos das instâncias municipal, estadual e
federal. (AC)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 8º-B. A APA Aldeia-Beberibe fica incluída no Cadastro Estadual de Áreas Prioritárias para PSA como área
prioritária para implantação de projetos de pagamento por serviços ambientais no Bioma Mata Atlântica para o
Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 15.809, 17 de maio de 2016. (AC)

DECRETO Nº 47.556, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 34.692, de 17 de março de 2010,
que declara como Área de Proteção Ambiental AldeiaBeberibe a região que compreende parte dos Municípios
de Camaragibe, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu,
Araçoiaba, São Lourenço da Mata e Paudalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, e no Decreto nº 34.692,
de 17 de março de 2010,

Art. 8º-C. A APA Aldeia-Beberibe fica definida como área prioritária para compensação de reserva legal no Bioma
Mata Atlântica para o Estado de Pernambuco, nos termos do § 6º e § 7º do artigo 66 da Lei Federal nº 12.651, de
25 de maio de 2012. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO que o atual quadro de fragmentação da Mata Atlântica no Estado de Pernambuco coloca em risco a
biodiversidade e a manutenção dos processos ecológicos dos ecossistemas;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO que o estabelecimento de conexão entre remanescentes florestais por meio de corredores ecológicos
é essencial para a efetiva conservação das espécies de fauna e da flora, visto que estes possibilitam uma maior permeabilidade
ecológica da paisagem e favorecem o aumento do fluxo gênico, proporcionando que as populações se tornem biologicamente
viáveis em longo prazo;

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO que os corredores ecológicos contribuem, diretamente, para a manutenção da cobertura florestal,
fundamental para a conservação dos solos, dos recursos hídricos, da permanência dos serviços ambientais e para a minimização dos
efeitos das mudanças climáticas;

Decreto Nº 47.557, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
Cria o Refúgio de Vida Silvestre Serra do Giz, localizado
nos Municípios de Afogados da Ingazeira e de Carnaíba,
neste Estado.

CONSIDERANDO a categorização dos Refúgios de Vida Silvestre Mata de Miritiba, Mata da Usina São José e Mata de
Quizanga pela Lei nº 14.324, de 3 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 15.809, 17 de maio de 2016, e o artigo 58 da Lei Federal nº 12.651,
de 25 de maio de 2012, que tratam sobre a definição de áreas prioritárias para projetos de pagamento por serviços ambientais e para
compensação de reserva legal, respectivamente,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009,
CONSIDERANDO que o bioma Caatinga é endêmico da região Nordeste do Brasil e seu patrimônio biológico é único, com
elevado número de endemismos, não sendo encontrado em nenhuma outra região do planeta;
CONSIDERANDO que o bioma Caatinga foi reconhecido como uma das 37 (trinte e sete) grandes regiões naturais do planeta,
ao lado da Amazônia e Pantanal, que devem ser conservadas e protegidas;

Art. 1º O Decreto nº 34.692, de 17 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar e restaurar a diversidade ecológica da Caatinga aumentando a
representatividade do bioma no Sistema Estadual de Unidades de Conservação -SEUC;

I - Refúgio de Vida Silvestre Mata de Miritiba; (NR)
CONSIDERANDO que a área em foco apresenta bom estado de conservação com espécies ameaçadas de extinção;
II - Refúgio de Vida Silvestre Mata da Usina São José; (NR)
III - Refúgio de Vida Silvestre Mata de Quizanga. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º-A. Fica instituído o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe visando promover a conectividade funcional
e estrutural entre as zonas estabelecidas nos artigos 7º e 8º deste Decreto e os demais remanescentes de Mata
Atlântica existentes em seu território. (AC)
§ 1º A delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe consta do Anexo III deste Decreto. (AC)
§ 2º São definidas como principais estratégias para implantação do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe: (AC)

CONSIDERANDO que a criação de uma Unidade de Conservação, com uma gestão efetiva, pode garantir a conservação da
biodiversidade e um melhor relacionamento entre a população humana e o meio ambiente;
CONSIDERANDO, por fim, a existência de atributos biológicos e paisagísticos que propiciam o fomento a atividades de
educação, interpretação ambiental e lazer contemplativo,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Serra do Giz, localizado nos Municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba,
neste Estado, totalizando uma área de 310,20 ha (trezentos e dez hectares e 20 ares), conforme Memorial Descritivo e Delimitação
Geográfica constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre de que trata o art. 1º tem por objetivos:

I - recomposição de Áreas de Preservação Permanente – APP; (AC)
II - definição e recomposição de reserva legal, buscando, sempre que possível, alocar seu posicionamento na
propriedade de modo a favorecer a conexão com outros remanescentes florestais; (AC)

I - proteger ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades
da flora local e da fauna residente ou migratória;
II - proteger as espécies endêmicas, raras e ameaçadas de extinção;

III - restauração florestal de áreas degradadas, localizadas em posições estratégicas, para estabelecer a conexão
entre fragmentos florestais ou ao menos para diminuir a distância entre os fragmentos; (AC)

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade ecológica da Caatinga, ampliando a representatividade do
bioma no Sistema Estadual de Unidades de Conservação-SEUC;

IV - estímulo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs; (AC)

IV - conter avanços de frentes de desertificação;

V - fortalecimento e ampliação das Unidades de Conservação existentes no território; (AC)

V - proteger o patrimônio histórico e cultural, incluindo os sítios de pinturas rupestres;

VI - incentivo à implantação de áreas verdes urbanas com espécies nativas regionais; (AC)

VI - incentivar atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

VII - incentivo a atividades sustentáveis relacionadas ao múltiplo uso do solo, tais como agroecologia, sistemas
agroflorestais e manejo sustentável de áreas de cana-de-açúcar e pastagem; (AC)

VII - promover a educação, a interpretação ambiental e a recreação que proporcionem à comunidade local e aos visitantes
contato com a natureza, com a biodiversidade da área e com os sítios de pinturas rupestres; e

VIII - incentivo a atividades de turismo ecológico e rural que proporcionem o desenvolvimento socioeconômico local
e permitam geração de renda de forma compatível com a conservação dos recursos naturais; (AC)
IX - implementação de programas e projetos de educação ambiental com ênfase na importância da conservação da
Mata Atlântica e do estabelecimento de corredores ecológicos, voltados sobretudo para produtores rurais e para o
público estudantil local; (AC)

VIII - potencializar as vocações naturais, culturais, artísticas, históricas e ecoturísticas da região.
Art. 3º Para a implantação e gestão do Refúgio de Vida Silvestre Serra do Giz devem ser adotadas as seguintes providências:
I - elaboração do Plano de Manejo; e
II - definição, criação e implantação do Conselho Gestor.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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