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DOEPE - 10 - Ano XCVI • NÀ 113 - Página 10

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DOEPE 15/06/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVI • NÀ 113

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de junho de 2019

GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA – PROCESSO Nº 0426589-7/2019.

CULTURA

NOME

Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
4º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA
RESULTADO FINAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE tornam público o Resultado Final do 4º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia. O resultado do
referido Prêmio está disponível no portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 14 de junho de 2019. Silvana Lumachi Meireles. Secretária de
Cultura, em Exercício. Marcelo Canuto Mende. Presidente da FUNDARPE.

DEFESA SOCIAL

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ALDENIR DE ARAUJO SARAIVA

259.630-0

02

02/05/19

1º

BOAVENTURA NERI DE O. PRIMO

128.451-7

02

01/04/19

2º

FRANCISCO FLORENCIO DO NASCIMENTO

146.826-0

01

01/04/19

2º

FRANCISCO JOSE ALVES DA LUZ

141.731-2

01

06/05/19

3º

JOSE MIGUEL BERTULINO

137.640-3

01

02/05/19

3º

MAGNA GLEYSSIA DOS SANTOS SOUSA

256.415-7

02

02/05/19

1º

MARIA DA CONCEIÇÃO ARRAES DE LIMA

179.103-6

02

02/05/19

2º

MARIA DO SOCORRO ALENCAR

174.308-2

01

05/04/19

2º

MARIA DO SOCORRO SOUZA LIMA

176.225-7

02

08/04/19

2º

MARIA ZELITA DE SOUSA BARROS

130.744-4

01

02/05/19

2º

PEDRINA PEIXOTO ROCHA OLIVEIRA

180.078-7

01

02/05/19

2º

ROSALVA GOMES FEITOZA FILHA

250.501-0

01

02/05/19

1º

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

Alvany Araújo da Silva Santos

132.133-1

01

15/04/2019

3°

Alzenir Maria de Souza

132.134-0

01

22/04/2019

3°

Ana Lúcia Vieira de Souza

113.295-4

01

06/05/2019

2°

Dimas Belmont das Chagas Junior

255.488-7

01

22/04/2019

1°

Evalda Pereira de Lira Silva

132.032-7

01

06/05/2019

3°

Genildo de Castro Lira

148.925-9

01

01/04/2019

3°

Glauciene Borba de Andrade

107.679-5

02

12/04/2019

1°

Jaqueline Farias da Silva

177.310-0

02

05/04/2019

2°

Josineide Ferreira de Andrade Silva

161.728-1

01

22/04/2019

1°

Marcelita Cabral de Melo Guerra Pessoa

125.729-3

02

22/04/2019

3°

Maria de Fatima Alves de Oliveira Lira

123.322-0

02

22/04/2019

3°

Maria de Lourdes Gomes dos Santos

194.993-4

02

12/04/2019

2°

Maria Florize Albuquerque Barbosa

157.178-8

02

02/04/2019

2°

Verônica Maria Amorim C. Pereira de Araújo

154.669-4

01

02/05/2019

2°

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 166 - CPP, de 08 de maio de 2019.
EMENTA: AUTOTUTELA. ANULAÇÃO DE PROMOÇÃO
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei 9.784/99, aplicado supletivamente à espécie,
c/c Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, e considerando o Encaminhamento Consultivo nº 142/2018, da DEAJA, renovado
com o Of. nº 2.124 – PMPE - DEAJA, de 10DEZ18; R E S O L V E: I – Anular a promoção à graduação de CABO PM do Sd PM Mat.
30900-1 – JOSELITO MARTINS DE OLIVEIRA constante na Portaria do Comando Geral nº 590, de 01NOV16, publicada no Boletim Geral
nº 206, de 07NOV16, retornando o Militar do Estado ao “status quo ante”; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Cel QOPM - Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 101 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE; RESOLVE: I – Promover, no ato de
transferência à inatividade a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM Argemiro José Gonçalves, Mat. 29059-9. II – Fica
condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do
1º Sargento BM Argemiro José Gonçalves, Mat. 29059-9; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 3º e caput do Art. 21 da Lei Complementar
Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na
imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 114 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da
Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à inatividade a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM Ivanildo Siqueira de Souza Amorim,
Mat. 31943-0. II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo
de inatividade do 2º Sargento BM Ivanildo Siqueira de Souza Amorim, Mat. 31943-0, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e
Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 3º e caput do Art. 21 da Lei
Complementar Estadual nº 59, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação
na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral

EDUCANjO E ESPORTES

GRE MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA – PROCESSO Nº 0424587-3/2019.
NOME

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 3980 E 14 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: dispensar, a pedido, AVACI DUDA XAVIER,
mat. 253.284-0, da função de Diretor da Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de Farias, Integral, localizada no município de Surubim,
GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro.
PORTARIA SEE Nº 3981 DE 14 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos dos §1º e 3º do art. 5º e do
art. 6º da LC nº 125, de 10/07/2008, bem como do inciso V do art. 1º do Dec. nº 34.241, de 23/11/2009, RESOLVE: designar JOÃO
RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, mat. 184.035-5, para exercer a função de Diretor da Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de
Farias, Integral, localizada no município de Surubim, GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, atribuindo-lhe a gratificação de representação
da função de diretor de escola de grande porte, a partir de 06/06/2019.
PORTARIA SEE Nº 3982 DE 14 DE JUNHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar e atribuir a gratificação para o servidor
RUBENS KARMAN PAULA DA SILVA, matrícula nº 380.089-0, para exercer a função de Assistente de Gestão, na Escola Técnica
Estadual Antônio Arruda de Farias, localizada no município de Surubim, em jornada Integral, Gerência Regional de Educação Vale do
Capibaribe, a partir de 01 abril de 2019.

FAZENDA
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contido na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo
de licença prêmio dos seguintes servidores: EM 14/06/2019 - GRE DO SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA –
PROCESSO Nº 0426682-1/2019.

NOME

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
ERRATA:
EDITAL N°029/2019
A DIRETORIA III RF CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao processo abaixo.
Nº do Processo = 2015.000001861720-41

MATRÍCULA

MESES

DECÊNIO

INÍCIO

Adijane Cavalcanti Fonseca

178.198-7

1

2º

06/05/2019

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Edinair de Souza Maurício

165.089-0

2

2º

15/04/2019

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.

Maria Helena dos Santos

259.909-0

2

1º

23/04/2019

Maria Célia Novaes Menezes Souza Ferraz

155.242-2

1

1º

08/04/2019

Maria Lindaires da Silva

144.792-0

1

2º

01/03/2019

Sandersônia da Silva Santos

174.390-2

2

2º

06/05/2019

Maria Nailete Marques Miranda

191.923-7

2

2º

02/05/2019

Kariny Carla Militão de Carvalho

262.843-0

2

1º

01/04/2019

Francinete de Souza Lima

262.691-8

1

1º

02/05/2019

Bernadete Pacífico de Brito

180.319-0

2

1º

13/05/2019

PROCESSO TATE Nº: 01.375/12-1. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2012.000002136484-97. IMPUGNANTE: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0363164-82. CNPJ: 13.004.510/0272-06.ADVOGADOS: ALEXANDRE DE
ARAUJO ALBUQUERQUE,E OUTROS. OAB/PE 25.108. DECISÃO JT Nº 0072/2019 (08). EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
FISCAL. AUSÊNCIA DE RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. NULIDADE. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, nas
denúncias que versam acerca da utilização de crédito, havendo saldo credor no período autuado, deve ser reconstituída a escrita fiscal
do contribuinte a fim de comprovar a efetiva utilização do crédito escriturado. 2. No caso em tela, não foi realizada a reconstituição da
escrita fiscal, motivo pelo qual foi declarada a nulidade do auto de infração. DECISÃO: Ante o exposto, declaro NULO o auto de infração.
GABRIEL ULBRIK GUERRERA. JATTE (08).
PROCESSO TATE Nº: 00.397/19-9. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2018.000010279121-39. IMPUGNANTE: BOM TOM COMÉRCIO DE
CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0504450-22. CNPJ: 16.972.664/0006-67. DECISÃO JT Nº 0073/2019 (08). EMENTA:ICMS.
OMISSÃO DE SAÍDAS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DIFERENÇA APURADA ADVEIO DA NÃO INCLUSÃO DE DESCONTOS NOS
CÁLCULOS ELABORADOS PELO AGENTE AUTUANTE. RECONHECIMENTO DA INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO EM SEDE
DE INFORMAÇÃO FISCAL.
1. Realizado o lançamento em conformidade com todos os requisitos estabelecidos na legislação, incumbe ao sujeito passivo trazer aos
autos provas capazes de elidir as condutas que lhe foram imputadas. 2. No caso em tela, demonstrou o impugnante que o tributo cobrado
decorre da não inclusão nos cálculos dos descontos concedidos diretamente no total do cupom fiscal, argumento corroborado, inclusive,
pelo agente autuante em sede de informação fiscal. DECISÃO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o auto de infração. GABRIEL
ULBRIK GUERRERA. JATTE (08).
PROCESSO TATE Nº:00.334/19-7.AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2018.000010865181-23. IMPUGNANTE: TUPAN CONSTRUÇÕES
LTDA. CACEPE: 0461721-57. CNPJ: 00.279.531/0008-31. DECISÃO JT Nº 0074/2019 (08).ADVOGADOS: EWERTON KLEBER
DE CARVALHO FERREIRA, OAB/PE, 18.907, E OUTROS. EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. NÃO
ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. ELISÃO PARCIAL DA PRESUNÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.1. Rejeitada

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