DOEPE 15/06/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 113
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de junho de 2019
GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA – PROCESSO Nº 0426589-7/2019.
CULTURA
NOME
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
4º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA
RESULTADO FINAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE tornam público o Resultado Final do 4º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia. O resultado do
referido Prêmio está disponível no portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 14 de junho de 2019. Silvana Lumachi Meireles. Secretária de
Cultura, em Exercício. Marcelo Canuto Mende. Presidente da FUNDARPE.
DEFESA SOCIAL
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ALDENIR DE ARAUJO SARAIVA
259.630-0
02
02/05/19
1º
BOAVENTURA NERI DE O. PRIMO
128.451-7
02
01/04/19
2º
FRANCISCO FLORENCIO DO NASCIMENTO
146.826-0
01
01/04/19
2º
FRANCISCO JOSE ALVES DA LUZ
141.731-2
01
06/05/19
3º
JOSE MIGUEL BERTULINO
137.640-3
01
02/05/19
3º
MAGNA GLEYSSIA DOS SANTOS SOUSA
256.415-7
02
02/05/19
1º
MARIA DA CONCEIÇÃO ARRAES DE LIMA
179.103-6
02
02/05/19
2º
MARIA DO SOCORRO ALENCAR
174.308-2
01
05/04/19
2º
MARIA DO SOCORRO SOUZA LIMA
176.225-7
02
08/04/19
2º
MARIA ZELITA DE SOUSA BARROS
130.744-4
01
02/05/19
2º
PEDRINA PEIXOTO ROCHA OLIVEIRA
180.078-7
01
02/05/19
2º
ROSALVA GOMES FEITOZA FILHA
250.501-0
01
02/05/19
1º
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
Alvany Araújo da Silva Santos
132.133-1
01
15/04/2019
3°
Alzenir Maria de Souza
132.134-0
01
22/04/2019
3°
Ana Lúcia Vieira de Souza
113.295-4
01
06/05/2019
2°
Dimas Belmont das Chagas Junior
255.488-7
01
22/04/2019
1°
Evalda Pereira de Lira Silva
132.032-7
01
06/05/2019
3°
Genildo de Castro Lira
148.925-9
01
01/04/2019
3°
Glauciene Borba de Andrade
107.679-5
02
12/04/2019
1°
Jaqueline Farias da Silva
177.310-0
02
05/04/2019
2°
Josineide Ferreira de Andrade Silva
161.728-1
01
22/04/2019
1°
Marcelita Cabral de Melo Guerra Pessoa
125.729-3
02
22/04/2019
3°
Maria de Fatima Alves de Oliveira Lira
123.322-0
02
22/04/2019
3°
Maria de Lourdes Gomes dos Santos
194.993-4
02
12/04/2019
2°
Maria Florize Albuquerque Barbosa
157.178-8
02
02/04/2019
2°
Verônica Maria Amorim C. Pereira de Araújo
154.669-4
01
02/05/2019
2°
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 166 - CPP, de 08 de maio de 2019.
EMENTA: AUTOTUTELA. ANULAÇÃO DE PROMOÇÃO
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei 9.784/99, aplicado supletivamente à espécie,
c/c Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, e considerando o Encaminhamento Consultivo nº 142/2018, da DEAJA, renovado
com o Of. nº 2.124 – PMPE - DEAJA, de 10DEZ18; R E S O L V E: I – Anular a promoção à graduação de CABO PM do Sd PM Mat.
30900-1 – JOSELITO MARTINS DE OLIVEIRA constante na Portaria do Comando Geral nº 590, de 01NOV16, publicada no Boletim Geral
nº 206, de 07NOV16, retornando o Militar do Estado ao “status quo ante”; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Cel QOPM - Comandante Geral
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 101 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE; RESOLVE: I – Promover, no ato de
transferência à inatividade a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM Argemiro José Gonçalves, Mat. 29059-9. II – Fica
condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do
1º Sargento BM Argemiro José Gonçalves, Mat. 29059-9; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 3º e caput do Art. 21 da Lei Complementar
Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na
imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 114 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da
Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à inatividade a Graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM Ivanildo Siqueira de Souza Amorim,
Mat. 31943-0. II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo
de inatividade do 2º Sargento BM Ivanildo Siqueira de Souza Amorim, Mat. 31943-0, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e
Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 3º e caput do Art. 21 da Lei
Complementar Estadual nº 59, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação
na imprensa oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
EDUCANjO E ESPORTES
GRE MATA NORTE – NAZARÉ DA MATA – PROCESSO Nº 0424587-3/2019.
NOME
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 3980 E 14 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: dispensar, a pedido, AVACI DUDA XAVIER,
mat. 253.284-0, da função de Diretor da Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de Farias, Integral, localizada no município de Surubim,
GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro.
PORTARIA SEE Nº 3981 DE 14 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos dos §1º e 3º do art. 5º e do
art. 6º da LC nº 125, de 10/07/2008, bem como do inciso V do art. 1º do Dec. nº 34.241, de 23/11/2009, RESOLVE: designar JOÃO
RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, mat. 184.035-5, para exercer a função de Diretor da Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de
Farias, Integral, localizada no município de Surubim, GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, atribuindo-lhe a gratificação de representação
da função de diretor de escola de grande porte, a partir de 06/06/2019.
PORTARIA SEE Nº 3982 DE 14 DE JUNHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar e atribuir a gratificação para o servidor
RUBENS KARMAN PAULA DA SILVA, matrícula nº 380.089-0, para exercer a função de Assistente de Gestão, na Escola Técnica
Estadual Antônio Arruda de Farias, localizada no município de Surubim, em jornada Integral, Gerência Regional de Educação Vale do
Capibaribe, a partir de 01 abril de 2019.
FAZENDA
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contido na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo
de licença prêmio dos seguintes servidores: EM 14/06/2019 - GRE DO SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA –
PROCESSO Nº 0426682-1/2019.
NOME
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
ERRATA:
EDITAL N°029/2019
A DIRETORIA III RF CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao processo abaixo.
Nº do Processo = 2015.000001861720-41
MATRÍCULA
MESES
DECÊNIO
INÍCIO
Adijane Cavalcanti Fonseca
178.198-7
1
2º
06/05/2019
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Edinair de Souza Maurício
165.089-0
2
2º
15/04/2019
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
Maria Helena dos Santos
259.909-0
2
1º
23/04/2019
Maria Célia Novaes Menezes Souza Ferraz
155.242-2
1
1º
08/04/2019
Maria Lindaires da Silva
144.792-0
1
2º
01/03/2019
Sandersônia da Silva Santos
174.390-2
2
2º
06/05/2019
Maria Nailete Marques Miranda
191.923-7
2
2º
02/05/2019
Kariny Carla Militão de Carvalho
262.843-0
2
1º
01/04/2019
Francinete de Souza Lima
262.691-8
1
1º
02/05/2019
Bernadete Pacífico de Brito
180.319-0
2
1º
13/05/2019
PROCESSO TATE Nº: 01.375/12-1. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2012.000002136484-97. IMPUGNANTE: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0363164-82. CNPJ: 13.004.510/0272-06.ADVOGADOS: ALEXANDRE DE
ARAUJO ALBUQUERQUE,E OUTROS. OAB/PE 25.108. DECISÃO JT Nº 0072/2019 (08). EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
FISCAL. AUSÊNCIA DE RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. NULIDADE. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, nas
denúncias que versam acerca da utilização de crédito, havendo saldo credor no período autuado, deve ser reconstituída a escrita fiscal
do contribuinte a fim de comprovar a efetiva utilização do crédito escriturado. 2. No caso em tela, não foi realizada a reconstituição da
escrita fiscal, motivo pelo qual foi declarada a nulidade do auto de infração. DECISÃO: Ante o exposto, declaro NULO o auto de infração.
GABRIEL ULBRIK GUERRERA. JATTE (08).
PROCESSO TATE Nº: 00.397/19-9. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2018.000010279121-39. IMPUGNANTE: BOM TOM COMÉRCIO DE
CALÇADOS E BOLSAS LTDA. CACEPE: 0504450-22. CNPJ: 16.972.664/0006-67. DECISÃO JT Nº 0073/2019 (08). EMENTA:ICMS.
OMISSÃO DE SAÍDAS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DIFERENÇA APURADA ADVEIO DA NÃO INCLUSÃO DE DESCONTOS NOS
CÁLCULOS ELABORADOS PELO AGENTE AUTUANTE. RECONHECIMENTO DA INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO EM SEDE
DE INFORMAÇÃO FISCAL.
1. Realizado o lançamento em conformidade com todos os requisitos estabelecidos na legislação, incumbe ao sujeito passivo trazer aos
autos provas capazes de elidir as condutas que lhe foram imputadas. 2. No caso em tela, demonstrou o impugnante que o tributo cobrado
decorre da não inclusão nos cálculos dos descontos concedidos diretamente no total do cupom fiscal, argumento corroborado, inclusive,
pelo agente autuante em sede de informação fiscal. DECISÃO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o auto de infração. GABRIEL
ULBRIK GUERRERA. JATTE (08).
PROCESSO TATE Nº:00.334/19-7.AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2018.000010865181-23. IMPUGNANTE: TUPAN CONSTRUÇÕES
LTDA. CACEPE: 0461721-57. CNPJ: 00.279.531/0008-31. DECISÃO JT Nº 0074/2019 (08).ADVOGADOS: EWERTON KLEBER
DE CARVALHO FERREIRA, OAB/PE, 18.907, E OUTROS. EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. NÃO
ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. ELISÃO PARCIAL DA PRESUNÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.1. Rejeitada