DOEPE 20/06/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste – Lote 5, pertencente ao
Sistema de Abastecimento de Água do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
Governo do Estado
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
DECRETO Nº 47.600, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste – Lote 5, propriedade
denominada “Sítio Ponte”, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
ANEXO ÚNICO
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação de servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono regular, indicando uma área de 2.558,11 m² e um perímetro de 654,73 m, de propriedade do
Sr. Firmino Diniz, situada próximo à PE-166, localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao
Noroeste com a faixa de servidão da PE-166, ao Sudeste com área remanescente, ao Nordeste com propriedade do Senhor Edimilson
e ao sudoeste com a propriedade do Sr. Miguel. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P40, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 94,96 m, indicando um perímetro de 205,91 m e uma área de 759,64 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Ponte”, pertencente à Srª. Maria Elizabete, localizada na zona rural do
Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Nordeste com terras pertencentes à Srª. Lúcia, ao Sudoeste com terras pertencentes
ao Sr. Aguiar, ao Noroeste com a faixa de domínio da PE-166 e ao Sudeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P01
8,00
44,83
50,26
8,00
50,12
44,68
Ano XCVI • NÀ 116 - 3
COORDENADAS UTM
E (X)
790988.84
790995.92
790975.06
790950.18
790943.23
790968.04
N (Y)
9088217.48
9088213.76
9088174.08
9088130.41
9088134.37
9088177.92
DECRETO Nº 47.601, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Brejo da Madre Deus, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
DISTÂNCIA
(m)
PONTOS
DE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
40
PARA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
01
8,00
23,18
17,28
17,99
19,36
18,71
9,35
18,64
18,91
13,74
18,05
19,38
16,89
13,62
18,63
13,30
17,92
12,58
33,01
8,00
10,04
23,79
12,57
18,01
13,23
18,93
13,88
16,99
19,45
17,03
12,07
17,67
17,77
8,95
18,63
19,37
18,33
17,94
23,54
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
N (Y)
9098730.62
9098725.26
9098708.05
9098694.26
9098679.13
9098662.75
9098646.99
9098639.18
9098624.56
9098611.37
9098603.69
9098597.44
9098590.97
9098584.84
9098579.96
9098572.07
9098566.39
9098559.09
9098553.46
9098537.78
9098544.63
9098549.58
9098560.70
9098566.33
9098573.66
9098579.31
9098587.32
9098592.29
9098598.47
9098604.96
9098610.87
9098617.67
9098629.93
9098643.87
9098651.34
9098667.04
9098683.42
9098698.84
9098713.15
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
COORDENADAS UTM
E (X)
795478.33
795484.27
795468.73
795458.32
795448.60
795438.27
795428.19
795423.05
795411.49
795397.93
795386.53
795369.60
795351.34
795335.60
795322.89
795306.01
795293.98
795277.61
795266.36
795237.31
795233.18
795241.91
795262.94
795274.18
795290.64
795302.60
795319.75
795332.71
795348.55
795366.88
795382.86
795392.87
795405.54
795416.56
795421.47
795431.51
795441.84
795451.75
795462.56
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
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PUBLICAǛES:
TEXTO
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máximo de 10 dias.
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