DOEPE 25/07/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de julho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 139 - 3
Art. 12. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2), sediado no Município de Carpina,
subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Aliança,
Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana,
Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.743, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre os Grupamentos e os Centros de Atividades
Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
instituídos pelas Leis nº 15.187, de 12 de dezembro de
2013 e 16.277, de 27 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.277, de 27 de dezembro de 2017 e na Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica ativado o 7º Grupamento de Bombeiros – 7º GB, sediado no Município de Carpina, subordinado ao Comando
Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Aliança, Buenos Aires, Camutanga,
Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho,
São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
Art. 2º Fica ativado o 8º Grupamento de Bombeiros – 8º GB, sediado no Município de Surubim, subordinado ao Comando
Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Bom Jardim, Brejo da Madre de
Deus, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelino, Jataúba, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa
Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.
Art. 3º Fica ativado o 9º Grupamento de Bombeiros – 9º GB, sediado no Município de Arcoverde, subordinado ao Comando
Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Arcoverde, Buíque, Custódia,
Ibimirim, Itaíba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
Art. 4º Fica ativado o 10º Grupamento de Bombeiros – 10º GB, sediado no Município de Araripina, subordinado ao Comando
Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Araripina, Bodocó, Exu, Granito,
Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.
Art. 5º Fica ativado o 11º Grupamento de Bombeiros – 11º GB, sediado no Município de Petrolândia, subordinado ao
Comando Operacional do Interior 2 – COInter/2, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Petrolândia, Belém de
São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Inajá, Itacuruba, Jatobá e Tacaratu.
Art. 6º Fica ativado o 12º Grupamento de Bombeiros – 12º GB, sediado no Município de Palmares, subordinado ao Comando
Operacional do Interior 1 – COInter/1, sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Palmares, Água Preta, Barreiros,
Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul,
São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
Art.7º Fica ativado o Grupamento de Bombeiros de Fernando de Noronha – GBFN, sediado no arquipélago de Fernando
de Noronha, subordinado ao Comando Operacional Metropolitano – COM, sendo área territorial sob sua responsabilidade o arquipélago
onde está sediado.
Art. 13. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Agreste 1 (CAT/AG 1), sediado no Município de Caruaru,
subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de:
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira,
Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do
Monte e Tacaimbó.
Art. 14. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Agreste 2 (CAT/AG 2), sediado no Município de Garanhuns,
subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Águas
Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calcado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi,
Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
Art. 15. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Agreste 3 (CAT/AG 3), sediado no Município de Surubim,
subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Bom
Jardim, Brejo da Madre de Deus, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, Jataúba, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó,
Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério
e Vertentes.
Art. 16. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 1 (CAT/S1), sediado no Município de Serra Talhada,
subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de:
Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde,
Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.
Art. 17. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 2 (CAT/S2), sediado no Município de Petrolina, subordinado
ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Afrânio, Cabrobó,
Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
Art. 18. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 3 (CAT/S3), sediado no Município de Salgueiro, subordinado
ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Cedro, Mirandiba,
Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.
Art. 19. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 4 (CAT/S4), sediado no Município de Arcoverde, subordinado
ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Arcoverde, Buique,
Custódia, Ibimirim, Itaíba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
Art. 20. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/S5), sediado no Município de Petrolândia, subordinado
ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Belém de São
Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Inajá, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia e Tacaratu.
Art. 21. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas do Sertão 6 (CAT/S6), sediado no Município de Ouricuri, subordinado
ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios de: Araripina, Bodocó,
Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.
Art. 22. Os Centros de Atividades Técnicas (CATs), órgãos responsáveis pela atividade fim da Corporação no fortalecimento
da prevenção e fiscalização, incumbem-se da execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e de seus bens
contra incêndio e pânico, na forma prevista na legislação específica, notadamente as vistorias, análises de projetos, cadastramento
e credenciamento de empresas, nas áreas territoriais sob sua responsabilidade, conforme o art. 89, caput, da Lei nº 15.187, de 2013.
Art. 8º Os Grupamentos de Bombeiros são responsáveis pelas missões de prevenção e combate a incêndios, salvamento,
busca e resgate de pessoas e bens, atendimento emergencial pré-hospitalar, atividades de prevenção aquática e de proteção ambiental,
nos termos do art. 83, inciso V, da Lei nº 15.187, de 2013.
Art. 23. A estrutura organizacional dos Centros de Atividades Técnicas compreende:
I - Comandante;
Art. 9º A estrutura organizacional dos Grupamentos de Bombeiros compreende:
II - Subcomandante;
I - Comandante;
III - Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
II - Subcomandante;
IV - Divisão de Análise de Projetos (DAP);
III - Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
V - Divisão Serviços Técnicos (DST);
IV - Divisão Administrativa (DA);
VI - Divisão de Apoio Administrativo (DAA); e
V - Divisão de Operações (DOp); e
VII - Seções subordinadas.
VI - Seções subordinadas.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções fica estabelecida conforme o Quadro de Organização e Distribuição
(QOD) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Art. 10. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas da Região Metropolitana do Recife (CAT/RMR), sediado no Município
de Recife, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os Municípios
de Recife, Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata.
Parágrafo único. Os Comandantes, Subcomandantes e Comandantes de Seções de Atividades Técnicas (SATecs), dos
Centros de Atividades Técnicas (CATs), equiparam-se, respectivamente, aos Comandantes, Subcomandantes e Comandantes de Seção,
dos Grupamentos de Bombeiros.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 11. Fica ativado o Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1), sediado no Município de Vitória
de Santo Antão, subordinado ao Comando Operacional Especializado - (COEsp), sendo área territorial sob sua responsabilidade os
Municípios de: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã de Alegria, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Glória
do Goitá, Gravatá, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito
do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
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DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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E ÀS DROGAS
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HABITAÇÃO
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SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
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SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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Albéres Haniery Patrício Lopes
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