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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 144 - Página 6

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DOEPE 01/08/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 144

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0426.2967 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

107.826,40
0101

TOTAL

107.826,40

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.846.0974.1752 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal a Disposição da
Secretaria de Turismo e Lazer
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

107.826,40

52.000,00
0101

TOTAL

52.000,00
52.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 10 de agosto de 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade:
26.122.0941.4358 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

107.826,40
0101

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.122.0974.4394 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Turismo e Lazer
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

107.826,40

0101

TOTAL

52.000,00
52.000,00
52.000,00

107.826,40

DECRETO Nº 47.767, DE 31 DE JULHO DE 2019.

DECRETO Nº 47.765, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.140.438,04
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito
suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 2.140.438,04 (dois milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos
e trinta e oito reais e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
10.302.0963.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo
Hospitalar do CBMPE e da PMPE
4.4.90.00 - Investimentos

2.140.438,04
2.140.438,04

500.000,00
0104

TOTAL

500.000,00
500.000,00

2.140.438,04

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Projeto:
15.453.1086.4682 - Implantação de BRT nos Corredores Norte - Sul e Leste - Oeste do
STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

2.140.438,04
0101

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e
seus Dependentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

500.000,00
0104

TOTAL

2.140.438,04

500.000,00
500.000,00

2.140.438,04

DECRETO Nº 47.768, DE 31 DE JULHO DE 2019.
DECRETO Nº 47.766, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 52.000,00 em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito
suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 283.171,58
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 283.171,58 (duzentos e oitenta e três mil, cento e setenta e um reais, cinquenta e oito centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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