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DOEPE - Recife, 2 de agosto de 2019 - Página 9

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DOEPE 02/08/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de agosto de 2019
VI - Infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante
o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos
dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na
Resolução CONTRAN nº 168/2004, com suas alterações.
Parágrafo único. O descumprimento das exigências previstas
para elaboração do relatório de avaliação impedirá que o candidato
realize o exame de direção veicular, enquanto não sanadas as
inconsistências porventura verificadas no seu preenchimento.
Art. 5º - Para elaboração do relatório de avaliação e sua
transmissão, o instrutor de trânsito, durante a realização de
cada aula de prática de direção veicular, deverá coletar e validar
a biometria digital ou facial do aluno, assim como a sua própria
biometria digital ou facial para validação.
Art. 6º - O relatório de avaliação deverá ser transmitido
eletronicamente em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização
da aula. Haverá pena de bloqueio imediato para realização de
novas aulas caso este prazo não seja cumprido.
Parágrafo único
. Os registros das avaliações das aulas de prática de direção
veicular deverão ser armazenados pelos Centros de Formação de
Condutores ou pessoas jurídicas credenciadas pelo prazo de 05
(cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA ELETRÔNICO
Art. 7º - O sistema eletrônico de anotação, transmissão e
recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores
de trânsito serão desenvolvidos e disponibilizados por empresas
credenciadas pelo DETRAN/PE, interessadas no fornecimento
de soluções de hardware e software para implantação e uso do
sistema por parte dos Centros de Formação de Condutores.
Parágrafo único. O sistema eletrônico deverá ser homologado
pelo DETRAN/PE, em sua versão original de hardware e software,
compatível com as especificações técnicas estabelecidas no
Anexo I.
Art. 8º - As empresas credenciadas deverão ter acesso à base
de dados do DETRAN/PE, para os fins exclusivamente previstos
nesta Portaria.
Art. 9º - O credenciamento de empresas para desenvolvimento e
disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e
recepção dos relatórios de avaliação será realizado de acordo com
as disposições previstas no Anexo II desta Portaria.
Art. 10º - O Centro de Formação de Condutores somente
poderá vincular-se à uma única pessoa jurídica credenciada
pelo DETRAN/PE, devendo indicá-la ao DETRAN/PE através
de requerimento próprio, dirigido a Gerência de Habilitação de
Condutores - DOH.
Parágrafo Único - Em caso de mudança de empresa que forneça
o sistema eletrônico, o requerente deverá solicitar formalmente ao
DETRAN/PE, através da Gerência de Habilitação de Condutores,
apresentando toda documentação constate no caput deste artigo,
bem com demais normativas complementares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Os cronogramas de implantação do sistema eletrônico
de avaliação, em todo o Estado, serão divulgados mediante
Comunicado.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
ANEXO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ANOTAÇÃO, TRANSMISSÃO
E RECEPÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO.
As especificações para desenvolvimento e disponibilização do
sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos
relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às
aulas de prática de direção veicular nas categorias “A” e “ACC”
ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de
habilitação, nos termos dos subitens 1.4.5 e 1.4.6 do Anexo II da
Resolução CONTRAN nº 168/2004, com a redação dada pela
Resolução CONTRAN nº 493/2014, deverão obedecer às:
a) exigências técnicas definidas desta Portaria;
b) diretrizes e especificações contidas em Comunicados e
Instruções publicados pelo DETRAN/PE, especialmente os
destinados para a realização da prova de conceito, exigida para
homologação do sistema eletrônico.
I. DO SISTEMA - SOFTWARE
Para fins de credenciamento, o sistema dever ser concebido em
duas plataformas distintas que se integram através da utilização
do mesmo repositório de dados, a saber:
1) Camada CLIENTE:
Responsável pela coleta dos dados pertinentes à realização
da aula prática em tempo real, devendo ser capaz de registrar
a permanência do candidato ao veículo, o trajeto, a duração, a
distância percorrida em quilômetros, as ações referentes ao
comportamento do candidato, seu conhecimento das normas
de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro e suas eventuais faltas cometidas. A Camada CLIENTE
deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:
Coleta automática de Dados via dispositivo:
Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo
em caso de manutenção;
Deve capturar a imagem do aluno em momentos aleatórios, a partir
do início da aula até o seu término. As imagens capturadas devem
ter resolução mínima de 1280 x 720 pixels não interpolados. Deve
ser registrado um mínimo de 5 (cinco) imagens;
Deve solicitar de forma automática aos envolvidos a realização
de validações biométricas, em quantidade aleatória e momentos
aleatórios, em no mínimo 3 (três) momentos no decorrer da aula,
para verificar eletronicamente a permanência física do aluno e/
ou instrutor durante a realização da mesma. Caso o sistema não
registre todas as validações biométricas solicitadas ou as mesmas
não correspondam ao aluno e/ ou instrutor solicitado, a aula
deverá ser incluída no relatório de AULAS COM ALERTA;
Deve possuir elementos visuais e/ ou sonoros para sinalizar de
forma clara e objetiva o momento da solicitação da validação
aleatória obrigatória;
Deve registrar todo o trajeto e distância percorrida em quilômetros
de forma automática através de dispositivo GPS (global positioning
system ou sistema de posicionamento global);
Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora inicial
e final;
Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados
durante as aulas de forma automática com a Camada SERVIDOR;
Deve possuir os recursos básicos de segurança da informação
descritos a seguir:
Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o
servidor de horário oficial determinado pelo DETRAN/PE;
Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data e
hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora
do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender
a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a
configuração de data e hora seja normalizada;

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Todos os dados registrados localmente no dispositivo deverão
ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR,
ficando mantidos em repositório protegido com criptografia
somente durante esse processo;
Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve
ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
Coleta de Dados via Instrutor:
A cada início e final de aula deverá permitir a identificação do
candidato e do instrutor através dos seus números de CPF, bem
como reconhecimento facial ou por impressão digital de cada um;
Através da interface gráfica, o instrutor deve informar que a aula
foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do
candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento,
conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas:
Deverá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das aulas
que poderão ser previamente cadastrados através do Módulo
Administração Web da Camada SERVIDOR;
Deverá ser apresentado o histórico de aulas do candidato;
O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade
com as determinações da Resolução CONTRAN nº 493/14 e
demais normativas complementares.
Durante o decorrer da aula deverá sinalizar de forma clara e
objetiva o momento da solicitação obrigatória de realização da
validação biométrica aleatória do aluno e ou instrutor.
O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula através
da interface gráfica:
Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o
instrutor deverá informar o motivo.
A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término do tempo
regulamentar da aula;
Caso o sistema utilize dispositivo com alimentação elétrica
baseada em bateria, deverá emitir alerta quando a carga da
mesma for inferior a 40%;
Ao final de cada aula deverá ser exibido relatório com informações
pertinentes a todo o trajeto.
2) Camada SERVIDOR:
Responsável pelo processamento dos dados coletados pela
Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros
necessários para o funcionamento do sistema, consulta das
informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e
controle do acesso às informações e integração com o DETRAN/
PE. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos:
Módulo Administração Web:
Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação
de Condutores, Veículos, Instrutores e Candidatos.
O cadastro de Instrutores deverá ser integrado ao do DETRANPE para consulta de sua situação cadastral junto ao órgão e
importação automática de sua foto previamente cadastrada,
para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e
biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de
reconhecimento biométrico;
Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos de
aulas práticas para posterior uso pelos instrutores;
Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada ao
sistema do DETRAN-PE, não permitindo que seja realizada
matrícula sem que o aluno possua foto previamente cadastrada,
para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e
biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de
reconhecimento biométrico, bem como sem LADV (Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular) emitida;
Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN/PE, a
qualquer momento, bloquear:
O cadastro do instrutor, impedindo o mesmo de iniciar novas aulas;
O cadastro do aluno, impedindo o mesmo de realizar novas aulas;
O cadastro do Centro de Formação de Condutores, impedindo que
qualquer nova aula seja agendada ou iniciada;
Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas
organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por
Centro de Formação de Condutores:
1. Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados
de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
1.1. Identificação do instrutor;
1.2. Identificação do candidato;
1.3. Identificação do veículo, contendo placa, modelo e ano de
Fabricação/Modelo;
1.4. Identificação do Centro de Formação de Condutores;
1.5. Data e hora de início e término da aula;
1.6. Distância percorrida em quilômetros;
1.7. Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento
registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local
onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os
demais dados coletados naquele instante;
1.8. Informação de onde a aula foi realizada (em pista de
aprendizagem fechada ou em circuito aberto), bem como o mapa
contendo todo o trajeto realizado na aula com data e hora e os
apontamentos registrados pelo instrutor referente a determinado
procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento
registrado, deve ser possível visualizar através do mapa o local
onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os
demais dados coletados naquele instante;
1.9. Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve
alertas durante a aula, bem como o local e horário do mesmo.
Este campo deverá fazer parte do relatório AULAS COM ALERTA;
1.10. Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde:
Veículo estiver parado por mais de 10 minutos;
Exceto para aulas cujo conteúdo programático seja do tipo
PARADA
E
ESTACIONAMENTO,
VERIFICAÇÃO
DAS
CONDIÇÕES
DOS
EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS
E DA MANUTENÇÃO DE UM VEÍCULO; ACOMODAÇÃO
E
REGULAGEM
DO
EQUIPAMENTO
DO
ALUNO;
LOCALIZAÇÃO E CONHECIMENTO DOS COMANDOS DE
UM VEÍCULO e LIGANDO O MOTOR;
Aulas encerradas antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo
que seja inserida justificativa;
Aulas onde não houver a realização com sucesso das validações
biométricas aleatórias obrigatórias;
Aulas onde o sistema não detectar automaticamente nas imagens
coletadas o uso de capacete pelo candidato.
2. As informações coletadas durante as aulas não poderão ser
manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua
visualização;
3. Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo
menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de
Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Veículos, Lista Geral
de Aulas Práticas Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas
Pendentes, Aulas com Alerta e Relatório Detalhado de Aula
Prática;
4. Deve possuir ferramenta de monitoramento das aulas que
estão em andamento. Caso, o módulo de Coleta automática de
Dados via dispositivo esteja em uso com rede “Online”, deverá

permitir a visualização das aulas em tempo real. A ferramenta de
monitoramento só deverá ser utilizada por usuários com o perfil
Administrador do DETRAN-PE;
5. Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus
dados;
6. Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF.
Deve possuir rotinas de exportação das informações registradas
no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de
mercado (XLSx, PDF e TXT);
Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades
através de login e senha;
Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários.
7. Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados
que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por
padrão, deve possuir os perfis para Instrutor (podendo visualizar
os dados referentes a seus alunos), Aluno (podendo visualizar seu
histórico de aulas e desempenho), Diretor de Ensino do Centro
de Formação de Condutores (podendo visualizar todos os dados
referentes ao seu CFC) e Administrador do DETRAN-PE (podendo
visualizar todos os dados referentes a todos os Centros de
Formação de Condutores). Apenas o Administrador do DETRANPE poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
8. Deve existir módulo de acesso ao site para os diferentes perfis
(Aluno, Instrutor, Diretor de Ensino do CFC e Administrador
do DETRAN-PE), por meio de login e senha, para que possam
acompanhar as informações pertinentes de acordo com seu perfil.
9. Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de
cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
g) O Módulo Administração Web deverá ser acessível a partir de
quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de
internet Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google
Chrome versão 23 ou superior e/ ou Mozilla Firefox versão 28 ou
superior.
h) Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer
através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
Módulo Interface:
• Responsável pela sincronização dos dados da Camada
CLIENTE com a Camada SERVIDOR e pela integração das
informações com os sistemas do DETRAN/PE;
• A integração entre os sistemas deverá ser possível através
de API (Application Programming Interface) e/ou através de
Webservices escritos em padrões abertos que proverão o acesso
a Base de Dados central do sistema de forma controlada e segura;
• Deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia
de acesso, funções, retornos e exemplos de uso.
• Deve possuir sistema de controle de acesso aos dados através
de Chaves de Segurança que serão trocadas entre os sistemas;
• Todo o acesso ao Módulo Interface deve ocorrer através de
canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
II. DO HARDWARE
A especificação técnica do hardware para executar o sistema
ficará a cargo do fornecedor. Deverá ser levada em conta que
tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou
paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento
adequado da solução serão aferidos através do processo de
fiscalização.
III. DO VEÍCULO
a) Os veículos dos Centros de Formação de Condutores deverão
possuir entrada para alimentação elétrica de equipamentos que
serão instalados no mesmo
ANEXO II
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
CAPITULO I
CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O credenciamento de empresas para desenvolvimento e
disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e
recepção dos relatórios de avaliação será realizado de acordo com
as disposições previstas nesta portaria.
Art. 2º - O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer
tempo por interessado que preencha as condições previstas nesta
portaria.
Art. 3º - O credenciamento será a título precário, condicionado ao
interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para
o DETRAN/PE.
Art. 4º - Por meio do credenciamento será concedida autorização
para que empresas desenvolvam e disponibilizem sistema
eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios
de avaliação, vedada qualquer forma de intermediação ou
terceirização das atividades.
Art. 5º - A autorização de que trata o artigo anterior é intransferível
e as atividades a serem desenvolvidas por força da mesma são
inerentes às empresas devidamente credenciadas.
Art. 6º - O credenciamento terá vigência por 60 (sessenta) meses,
podendo ser renovado por igual período, desde que solicitado
previamente no prazo mínimo de 30 dias do vencimento pelo
interessado e autorizado pelo DETRAN/PE.
Art. 7º - As empresas credenciadas só poderão exercer suas
atividades junto ao DETRAN após credenciamento, formalizado
mediante ato do Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PE.
Art. 8º - O procedimento de credenciamento obedecerá às
seguintes fases, sucessivas e obrigatórias:
I - Habilitação;
II - Homologação do sistema eletrônico.
§ 1º - A fase de habilitação compreende a conferência e análise
dos documentos exigidos nesta portaria.
§ 2º - A fase de homologação consiste na realização de prova de
conceito – POC, destinada à verificação da adequação do sistema
eletrônico às exigências previstas, compreendendo elaboração
dos planos e ambientes de testes e definição do escopo, inclusive
transmissão eletrônica das informações constantes do relatório de
avaliação que terá todo processo acompanhado pela Gerência de
Informática a qual emitirá relatório fundamento relativo a prova de
conceito.
§ 3º - O exame do pedido de credenciamento, compreendendo
as fases de habilitação e homologação, competirá a Gerência de
Habilitação de Condutores do DETRAN/PE, a responsabilidade de
análise da documentação exigida, emitindo relatório técnico.
CAPITULO II
DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Art. 9º - Os interessados deverão requerer credenciamento ao
Diretor Presidente do DETRAN/PE, acompanhado dos seguintes
documentos, no original ou cópia autenticada:
I - Solicitação de credenciamento, assinada pelo interessado
ou procurador legalmente constituído, endereçada ao Diretor
Presidente do DETRAN/PE;
II - Declaração de que aceita o credenciamento nas condições
estabelecidas nesta portaria;

Ano XCVI • NÀ 145 - 9
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores
ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com
objeto social condizente com os fins do credenciamento;
IV - Cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários da
empresa ou seus representantes legais;
V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física
- CNPJ;
VI - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins
pretendidos para credenciamento;
VII - Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas
Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
VIII - Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de
Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
IX - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos
de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
X - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa;
XI - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação
judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
XII - Declaração de que dispõe de infraestrutura de hardware,
de software e de pessoal técnico, com requisitos necessários
à operação e ao funcionamento do sistema eletrônico,
contemplando:
a) diagrama funcional do sistema e modelo de dados;
b) requisitos técnicos e tecnológicos;
c) domínio internet registrado e ativo;
d) servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para
transmissão de troca de informações com o banco de dados do
DETRAN/PE;
e) infraestrutura e banda IP;
f) firewall;
g) estrutura e recuperação de desastre;
h) escalabilidade;
i) monitoração 7/24x365;
j) desenho técnico da estrutura;
k) criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários;
l) infraestrutura de suporte técnico com número de telefone local
ou 0800;
XIII - Desenho técnico da solução;
XIV - Termo de compromisso de sigilo das informações colhidas
durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título
do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do
credenciamento e sanções administrativas e criminais;
XV – Laudo Técnico de avaliação, vistoria e verificação de
conformidade que ateste o pleno funcionamento da solução
tecnológica que se pretende credenciar, acompanhado de seu
respectivo manual de avaliação;
a) O laudo técnico referido no item “XV” deverá ser expedido
por Organismo Certificador de Produto – OCP acreditado pelo
INMETRO na área de veículos automotores, devidamente
credenciado no DETRAN-PE para tal finalidade ou pelo próprio
DENATRAN, mesmo que para finalidade diversa;
XVI - Termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional
para auditoria técnica e administrativa extraordinária;
Parágrafo único. Na hipótese de não constar prazo de validade
nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com
até 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
SEÇÃO II
DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
Art. 10 - A homologação do sistema eletrônico apresentado pela
pessoa jurídica consistirá na realização de prova de conceito –
POC, destinada à verificação da compatibilidade entre aquele e
os resultados obtidos, demonstrando o cabal cumprimento das
exigências estabelecidas pelo DENATRAN e nesta Portaria.
§ 1º - O sistema eletrônico será homologado em sua versão
original de hardware e software.
§ 2º - Não será admitido para fins de realização da Prova de
Conceito:
I - Utilização de apresentações em slides ou vídeos quando
tratarem da confirmação das especificações funcionais;
II - Gravação de código (programas executáveis, scripts ou
bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito,
em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação.
Art. 11 - A Gerência de Habilitação de Condutores do DETRAN/
PE analisará todas as funcionalidades, características e
especificações do sistema e sua efetiva compatibilidade com os
requisitos de hardware e software.
§ 1º - Durante a realização da prova de conceito será permitida
a presença de representante legal ou técnico (s) da empresa
interessada para acompanhamento e eventuais esclarecimentos
porventura julgados necessários pelo DETRAN/PE.
§ 2º - A Gerência de Habilitação de Condutores do DETRAN/PE
poderá determinar a realização de diligências para verificação do
atendimento dos requisitos essenciais à demonstração do efetivo
funcionamento do sistema eletrônico.
Art. 12 - A prova de conceito destinada à homologação do sistema
eletrônico será realizada na sede do DETRAN/PE.
Art. 13 - Na hipótese de a pessoa jurídica pretender homologar
o sistema com diversos equipamentos, deverá fornecer ao
DETRAN/PE tais equipamentos, sendo 01 (um) de cada modelo
citado para que sejam testados e homologados.
§ 1º - Cada equipamento ou aparelho deverá funcionar em
conformidade com o software.
§ 2º - A descrição técnica de cada um dos equipamentos deverá
constar de documentação própria, apresentada previamente para
análise da Gerência de Habilitação de Condutores do DETRAN/
PE.
SEÇÃO III
DO JULGAMENTO DO PEDIDO E
DO ATO AUTORIZADOR
Art. 14 – Aprovada a autorização, o processo completo será
encaminhado ao Diretor Presidente, com relatório técnico exarado
pela Diretoria de Operações do DETRAN/PE, para fins de
expedição da Portaria de Autorização, e a respectiva publicação,
no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - Serão indeferidos os pedidos de credenciamento de
interessados que tiverem vínculo profissional ou consanguíneo até
2º grau com pessoas que exerçam atividade junto ao DETRAN/
PE;
§ 2º - Serão indeferidos os pedidos de credenciamento dos
interessados que não apresentarem a documentação prevista
nesta portaria após concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis
para complementação da documentação ou que não cumpram
integralmente com as exigências para a homologação do sistema
eletrônico.

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