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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 148 - Página 6

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DOEPE 07/08/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 148

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Recife, 7 de agosto de 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.126.0984.2080 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Implementação de Ações Emergenciais de Combate a Epidemia de
Dengue e demais Doenças Transmitidas pelo Mosquito Aedes
Aegypti
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

6.000,00
0101
0144

0144
0144

0144

0144

TOTAL

6.000,00
1.830.272,00
1.830.272,00
138.762,00
138.762,00
3.122.691,20
3.122.691,20
96.951,15
96.951,15
837.998,53
837.998,53
6.032.674,88

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Excepcionais e Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

350.219,77
0101

TOTAL

350.219,77
350.219,77

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

350.219,77
0101
0116

TOTAL

DECRETO Nº 47.782, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

202.000,00
148.219,77
350.219,77

DECRETO Nº 47.784, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 679.615,33
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 757.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 679.615,33 (seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e trinta e três centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 757.000,00 (setecentos e cinquenta e sete mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0108
– Recursos do INDESP”, no valor de R$ 757.000,00 (setecentos e cinquenta e sete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.846.0984.0598 - Ressarcimento das Despesas de Pessoal à Disposição da
Secretaria de Saúde
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

679.615,33
0101

TOTAL

679.615,33

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0108

TOTAL

679.615,33

757.000,00
757.000,00
757.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.846.0984.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

679.615,33
679.615,33

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0108

TOTAL

679.615,33

757.000,00
757.000,00
757.000,00

DECRETO Nº 47.785, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

DECRETO Nº 47.783, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 350.219,77
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.547.172,12
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 350.219,77 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e sete centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.547.172,12 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil,
cento e setenta e dois reais e doze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, em
31.12.2018, na fonte de recursos “0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.547.172,12 (um milhão, quinhentos
e quarenta e sete mil, cento e setenta e dois reais e doze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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