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DOEPE - Recife, 27 de agosto de 2019 - Página 11

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DOEPE 27/08/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4436, DE 22/08/2019 - DELIBERAÇÃO - 1ª CPDPM – SIGPAD nº 2015.12.5.000171- SEI nº 7409879-8/2012 - Aconselhados: SGT
PM 26109-2 JUSIÉ BARBOSA; SD PM 103256-9 RANIERE ARAÚJO LEITE MARQUES DE SÁ
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I, da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina teve a finalidade de apurar a
acusação do Sd PM RANIERE ARAÚJO LEITE MARQUES DE SÁ ter participado do crime de homicídio, juntamente com seu irmão e
outro indivíduo, em desfavor da vítima identificada nos autos, no dia 28MAR12, no município de Belém de São Francisco-PE. Bem como,
a acusação, em desfavor do SGT PM JUSIÉ BARBOSA, de que o mesmo, encontrando-se de serviço no bloqueio do Trevo de ItacurubaPE, e já ciente da determinação para abordar veículos com a mesma característica do automóvel utilizado no citado crime, teria sido
negligente e imprudente, pelo fato de ter estabelecido que tanto o veículo conduzido pelo Sd PM RANIERE, quanto os seus ocupantes,
fossem liberados de uma busca pessoal mais minuciosa, sob a justificativa de conhecer o citado policial militar. CONSIDERANDO
que, diante dos fatos, o Aconselhado, Sd PM RANIERE ARAÚJO LEITE MARQUES DE SÁ, foi pronunciado nos autos da Ação Penal
de Competência do Júri Nº 0000263-93.2012.8.17.0250, pelo incurso nas penas do art. 121, § 2°, inciso I, III e IV c/c art. 29, ambos
do Código Penal, perante a Vara Única da Comarca de Belém de São Francisco. CONSIDERANDO que no tocante as inculpações
apontadas ao SGT PM JUSIÉ BARBOSA, o mesmo chegou a ser submetido a Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela
Portaria do Cmt. da 1ª CIPM nº 018, de 24SET2013, da qual culminou na aplicação da reprimenda de 20 (vinte) dias de Prisão em seu
desfavor, pela evidência do cometimento da transgressão prevista no art. 81 da Lei nº 11.817/00, em face da conduta de não ter cumprido
determinação emitida via Central de Rádio da 1ª CIPM, ao deixar de abordar os suspeitos, como também liberá-los. CONSIDERANDO
que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, os membros da seleta Comissão, após as devidas argumentações com
ênfase no autos, concluiu que apenas o Sd PM RANIERE ARAÚJO LEITE MARQUES DE SÁ, é culpado das acusações que ensejaram
a instauração deste Conselho de Disciplina, cuja conduta comprovada defenestrou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da
classe, razão pela qual, considerou o mesmo incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que a
Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher em parte o teor do Relatório conclusivo emitido pela
Comissão. RESOLVE: I – julgar o Sd PM RANIERE ARAÚJO LEITE MARQUES DE SÁ culpado das condutas que foram apuradas no
presente processo disciplinar e incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação, e, consequentemente, aplicar, em desfavor
do mesmo, a reprimenda de Exclusão a Bem da Disciplina por haver violado o que preconiza o art. 26, Inc. I, art. 27, Inc. I, III, XII, XIII,
e XIX, art. 31 e art. 32, da Lei nº 6.783/1974, assim como, infringido o disposto no art., 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 22.114/2000,
subsumindo seu agir aos cânones estabelecidos no art. 2º, Inc. I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório. II – Extinguir o presente processo sem
resolução do mérito, em relação ao SGT PM 26109-2 JUSIÉ BARBOSA, em face da prescrição, e em respeito ao princípio do non bis in
idem. III - Publique-se em D.O.E. IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral da SDS para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 22/08/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.

Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 050/2019
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada
na Avenida Cardoso de Sá nº 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- POSSIDIO E MENDES LTDA EPP – 0381749-01 – Avenida da Integracao nº240, Vila dos Ingas, Sao Jose, Petrolina – PE – Processo
n° 2019.000004046108-21
- POSSIDIO E MENDES LTDA EPP – 0381749-01 – Avenida da Integracao nº240, Vila dos Ingas, Sao Jose, Petrolina – PE – Processo
n° 2019.000004474596-45
- THIAGO NUNES DOS SANTOS CARDOSO 12630722406 – 0804072-93 – Area Rural nº141, Casa, Area Rural de Petrolina, Petrolina
– PE – Processo n° 2019.000004505348-91
- THIAGO NUNES DOS SANTOS CARDOSO 12630722406 – 0804072-93 – Area Rural nº141, Casa, Area Rural de Petrolina, Petrolina
– PE – Processo n° 2019.000004505738-79
Petrolina, 26 de agosto de 2019
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 051/2019
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- H L MAIA – 0492785-09 – Rua Santa Isabel nº51, Vila Eulalia, Petrolina – PE – Processo n° 2019.000003643966-38

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 036/PMPE/ DGP-2, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. EMENTA: Agregação de Militar
(3900035869.000844/2019-33) O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do
Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”,
Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares). R E S O L V E: I - Agregar o Cabo PM Mat. 107880-1 /Manoel Eugênio
Pereira Júnior, tendo em vista que o militar em lide encontra-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a 01(um)
ano ininterrupto, conforme informado através do Ofício nº 906-SP/CIPMOTO (3009350), datado de 19 de agosto de 2019, oriundo da
CIPMOTO; II – Determinar que o Militar ora agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, após cessar o
motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; III – À Diretoria de Gestão de Pessoas
para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar; IV – O Militar em apreço para efeito de alteração, passa à condição de adido
a CIPMOTO, nos termos do Art. 76 da Lei nº 6.783 de 16OUT74; V - A presente Portaria entra em vigor a contar 02 de julho de 2019.
Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM - Comandante Geral - Por Delegação:Josenildo Tiburtino Chicó – Cel
PM- Diretor de Gestão de Pessoas.

FAZENDA

Ano XCVI • NÀ 162 - 11

Petrolina, 26 de agosto de 2019
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 655/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 56/2017, do servidor ALCIDES FERREIRA LIMA NETO,
matrícula nº 376.354-4, ADVOGADO, a partir de 15/08/2019, conforme Processo SEI nº 2970336 – Gerência de Gestão de Pessoas de
14/08/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 035/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-035_27082019.pdf
AFRANIO CAVALCANTE SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM EXERCÍCIO

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 035/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-035_27082019.pdf
AFRANIO CAVALCANTE SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM EXERCÍCIO

EDITAL DBF Nº 134/2019
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000004837278-16, dá ciência que o credenciamento do contribuinte FRIJET PE – COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS LTDA., CACEPE nº 0397519-37, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 27.08.2019 e termo
final em 26.08.2020. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 26.08.2020.
Recife, 26 de agosto de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

DIRETORIA DE FISCALIZACÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS–DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/2019
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE/CNPJ/CPF;ENDEREÇO; NºAI NºA.A.
TIAGO EMILIO ABREU DA SILVA ME; 0399271-30; Avenida Brasil, 54, Centro, Abreu e Lima-PE;2019.000004253413-31
MARIA DO ROSARIO MATIAS DA SILVA 01315913470; 0791608-67; Rua da Pedra, 180, Parque das Pedras, Toritama-PE;
2018.000010388096-11
DANYELLA MILAYNE F DOS SANTOS SILVA; 108.346.324-11; Rua João Raimundo de Souza, 90, CS, Bela Vista, Santa Cruz do
Capibaribe-PE; 2019.000003292961-50
VALDEMIR BARROS DE ALMEIDA - ME; 0434772-24; Rua A, 105, Cohab, Recife-PE; 2019.000003879940-35
FAUSTINO JOSE DIOGO EPP; 0218634-90;Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 2910, Cordeiro, Recife-PE; 2019.000004253378-14
EDLEUZA PEREIRA DA SILVA;779.687.784-68; Rua Falcao de Lacerda,Casa, Coqueiral, Recife-PE; 2018.000011559454-39
ICONE DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA; 0442739-40; Rua Imperial, 954,São José, Recife-PE;
2019.000004253314-51
Recife, 26 de agosto de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 26/08/2019
PORTARIA Nº 456 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público é regida
pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;
CONSIDERANDO os termos da denúncia contida no Ofício nº 28/2019 (Direção) do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE Nº
0004306-4/2019;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia de possível descumprimento contratual do contratado ROBSON FREITAS REGO, matrícula nº 363.354-3/CTD, com lotação
no Hospital Jesus Nazareno, observando-se o disposto no Art. nº 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula 104.851-1/SES -PRESIDENTE;
MARTA MONICA ALVES FRANCISCO, matrícula 227.004-8/SES – MEMBRO;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 457 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurada através da Portaria nº 077/2019
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 08/03/2019, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Memo nº 309/2018-DGAIS, SIPEGES 0045408-3/2018 e 0045415-1/2018, Memo nº 310/2018-DGAIS, SIGEPE
0045431-8/2018, Memo nº 016/2019-GAB/SEAS, SIGEPE 0009125-8/2019, Memo OC nº 395/2018, SIGEPE 0041689-1/2018, Cota
do Jurídico à SEAS e SEGTES, SIGEPES 0075454-7/2018 e 0074986-7/2018, Ofício nº 338/2018-14PJCCAP do Ministério Público,
SIGEPES 0074656-1/2018 e 0075693-3/2018 e Ofício nº 320/2018-14PJCCAP do Ministério Público, SIGEPE 0070467-6/2018.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade opinando pela:
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 218, III, da Lei Nº 6.123/68, em desfavor da servidora MARIA
LEOPOLDINA PADILHA FALCÃO, mat. 223.923-0/SES, bem como, ratificando a decisão da Portaria de Homologação nº 447/2018 DOE
26/09/2018, para as servidoras ELISA SALGUEIRO SAMUEL, TEREZA CRISTINA BEZERRA LEAL e EDNILDA BARBOSA CÂMARA;
Arquivamento de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68 considerando a inexistência de irregularidades das investigadas MARIA
ALICE CORREIA SALVINO e POLIANA HOLANDA DE OLIVEIRA
O (s) seguinte(s) encaminhamento(s) adicional (is):

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 19/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de

a) remessa à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE (Art. 240 da Lei 6.123/68), ao TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO
(Art. 196 c/c 140 da Lei 6123/68) e à CAAP (Portaria nº 145/2018 DOE 12/04/18), exceto para esta, quanto as pessoas físicas infra,
para conhecimento e adoções que achar pertinentes, no tocante às seguintes pessoas físicas e jurídicas:
Pessoas Jurídicas: JB FERREIRA, V A ROCHA FILHO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, EMPRESA RICHARD E RAMON LTDA,
EMPRESA SEDIADA EM AMARAGI, EMPRESA ADOLFO LIMA DA FONSECA E EMPRESA M CONSTRUTORA;

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