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DOEPE - Recife, 30 de agosto de 2019 - Página 3

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DOEPE 30/08/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 165 - 3

Desenvolvimento Agrário - Ampliar o desenvolvimento rural, a atividade agropecuária familiar e empresarial.

Governo do Estado

Esse objetivo fundamenta-se na remontagem da estrutura de apoio ao pequeno agricultor familiar e ao agronegócio, com a
expansão, diversificação e interiorização da produção e de empreendimentos econômicos ligados à agropecuária.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Inovação e Produtividade - Ampliar e qualificar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, aumentar a produtividade
e gerar novas oportunidades de emprego e renda.

LEI Nº 16.622, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2020, nos termos dos arts.
37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008; e 131, da
Constituição do Estado de Pernambuco.

O objetivo busca fomentar as políticas de inovação como forma de gerar novas oportunidades de emprego e o aumento de
produtividade de Pernambuco.
Infraestrutura e Competitividade - Ampliar e qualificar a infraestrutura, atrair empreendimentos estruturadores e promover a
política industrial.
Esse objetivo visa à melhoria da infraestrutura do Estado, o que proporcionará maior competitividade para prospectar, captar
e atrair novos investimentos produtivos para o Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

- DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS PERNAMBUCO HUMANO E SOLIDÁRIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro do ano de 2020,
obedecido o disposto na Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;

Perspectiva voltada para a ampliação da eficácia da rede de proteção social em Pernambuco, criando vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social aos estratos mais vulneráveis da população. Além disso, busca o estímulo às políticas de
promoção da igualdade de gênero, de ampliação da proteção às mulheres, de combate ao racismo, de fortalecimento das medidas de
prevenção à violência e de reconhecimento e proteção dos direitos da população formada por lésbicas, gays, bissexuais e transexuais
(LGBT). Assim, os objetivos estratégicos alocados nessa perspectiva contribuem para o alcance de uma sociedade mais justa e solidária
a todos os pernambucanos.

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

São Objetivos Estratégicos:

III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;

Direitos Humanos - Avançar na promoção da igualdade e nas políticas de gênero.

IV - disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;

Esse objetivo diz respeito ao avanço na garantia dos direitos humanos, a partir de políticas públicas que consolidem a perspectiva da plena cidadania e promovam a igualdade de gênero, a igualdade racial e o enfrentamento à homofobia.

V - disposições sobre alterações na legislação tributária; e

Cidadania Ativa - Ampliar a eficácia da rede de proteção e assistência social, e a inclusão de grupos em situação de risco nas
políticas públicas.

VI - disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Este objetivo tem como pressuposto o enfrentamento da exclusão social, focando nas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, com deficiência, pessoas idosas, crianças, jovens e adolescentes, além de desenvolvimento de políticas de prevenção às drogas.

Art. 2º As prioridades e metas da administração pública estadual, para o exercício vigente desta LDO, são as estabelecidas
nos níveis de programação a seguir:

- QUALIDADE DE VIDA - PERNAMBUCO VIVENDO MELHOR
Essa perspectiva busca assegurar melhores serviços públicos à população, priorizando uma educação pública de qualidade,
maior acesso à cultura, ampliação dos serviços de saúde e redução da criminalidade. Igualmente se busca a expansão do acesso à rede
hídrica e a de esgotamento sanitário, o ordenamento e a requalificação dos espaços urbanos, a melhoria da mobilidade, o maior acesso
à moradia e às opções de lazer. O alcance desses elementos é essencial para a efetiva melhoria da qualidade de vida da população
pernambucana.

a) Perspectivas de atuação;
b) Objetivos Estratégicos;
c) Programas; e
d) Ações.

São Objetivos Estratégicos:

§ 1º São Perspectivas de atuação, suas descrições e Objetivos Estratégicos:

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Melhorar a qualidade do transporte público, a urbanização, o acesso à moradia, e ao lazer.

- GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSFORMADORA - PERNAMBUCO FAZENDO MAIS E MELHOR
Perspectiva voltada para a governança com transparência, responsabilidade fiscal, controle social e compromisso com a
participação popular na definição de prioridades e na avaliação permanente das ações. Neste sentido o Modelo Integrado de Gestão de
Pernambuco será fortalecido e disseminado em todas as esferas do governo, apoiando ainda os municípios na implantação de modelos
de gestão pública mais eficientes e efetivos, propiciando um ambiente favorável ao desenvolvimento do Estado, com a modernização da
gestão pública, a valorização permanente do servidor público e o equilíbrio fiscal.
É Objetivo Estratégico:
Modelo Integrado de Gestão - Disseminar a gestão pública eficaz, ampliar o apoio aos municípios e promover a valorização
permanente dos servidores.
Esse objetivo visa a aprofundar e disseminar o modelo de gestão em curso no Estado, mantendo o equilíbrio fiscal, oferecendo
serviços públicos de qualidade e consolidando a cultura da gestão orientada para obtenção de resultados positivos.

Este objetivo visa à melhoria da mobilidade urbana, com a ampliação e modernização da oferta de transporte público de qualidade. Busca ainda ampliar o acesso a moradia e desenvolver e requalificar os espaços públicos, com foco na inclusão e na ampliação
de equipamentos para práticas esportivas e de lazer.
Recursos Hídricos e Saneamento - Expandir os serviços de esgotamento sanitário e o acesso à água.
Este objetivo busca ampliar a rede de abastecimento de água e elaborar o Plano Estadual de Saneamento Básico, alinhado
com o desenvolvimento econômico sustentável de Pernambuco.
Pacto pela Vida - Ampliar as ações de prevenção e repressão qualificadas da violência e de ressocialização, com foco na
redução da criminalidade.
Este objetivo busca reduzir os índices de criminalidade do Estado de Pernambuco e aumentar a sensação de segurança da
população, melhorando a infraestrutura para a atividade policial e para o sistema socioeducativo, além da valorização da carreira dos
profissionais de segurança.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PERNAMBUCO AVANÇANDO E CRIANDO OPORTUNIDADES

Pacto pela Saúde - Ampliar o acesso a serviços de saúde pública de qualidade com atendimento humanizado.

Perspectiva que busca promover a integração territorial produtiva de Pernambuco. Nesse sentido, os objetivos convergem para
o desenvolvimento de todas as regiões do Estado, com a ampliação da infraestrutura, tornando Pernambuco um estado ainda mais competitivo na atração de grandes empreendimentos, simultaneamente ao fomento às atividades produtivas das micro e pequenas empresas
e das políticas de inovação, qualificação e formação profissional, que tem como foco o aumento da produtividade dos pernambucanos,
não deixando de olhar para o viés da sustentabilidade. Além disso, está previsto o fortalecimento das cadeias produtivas da agropecuária,
desde os Arranjos Produtivos Locais, que garantem o sustento dos agricultores familiares, até o Agronegócio, grande fonte de emprego,
renda e exportação no Estado.
São Objetivos Estratégicos:
Sustentabilidade - Criar novas ações de proteção ambiental e promover novo modelo de desenvolvimento sustentável.
O objetivo tem base no fortalecimento da política ambiental, tanto de preservação de áreas, como de geração de energia limpa
e de tratamento de resíduos sólidos, atrelando o crescimento econômico ao desenvolvimento social e ambiental, de forma equilibrada
e sustentável.

Este objetivo busca ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde, com a contratação de profissionais de saúde e ampliação da oferta de leitos, cirurgias, consultas, exames e medicamentos.
Pacto pela Educação - Elevar o nível de escolaridade, a qualidade da educação pública e promover ações de incentivo à
cultura e ao esporte.
Este objetivo tem como base uma política de educação pública de qualidade, voltada à formação integral do estudante. Além
disto, inclui a valorização e incentivo à Cultura e ao Esporte.
§ 2º Os níveis de programação a que referem as alíneas “c” e “d” do caput serão detalhados e discriminados, nos respectivos
projetos de lei de Revisão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual do exercício vigente desta LDO.
§ 3º Dentre as prioridades da administração estadual, será estimulado o incentivo para uma maior participação da sociedade
na implementação de políticas públicas direcionadas ao diagnóstico de problemas geradores de alta vulnerabilidade social.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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