DOEPE 18/09/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 178
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XXIV - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do
Estado de Pernambuco – FETAPE; (AC)
XXV - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado
de Pernambuco – FETRAF-PE; (AC)
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Financeiro e Orçamentário, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gestor de TI.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2019.
XXVI - 01 (um) representante do VIA DO TRABALHO; (AC)
XXVII - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Mulheres Rurais de Pernambuco – CPMR-PE; (AC)
Recife, 18 de setembro de 2019
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
XXVIII - 01 (um) representante do Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPPA; (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
XXIX - 01 (um) representante da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Mias Gerais e Espírito Santo –
APOINME; (AC)
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
XXX - 01 (um) representante da Comissão Estadual de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco
– CEACQ; (AC)
XXXI - 01 (um) representante da Articulação do Semiárido – ASA; (AC)
XXXII - 01 (um) representante do Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA; (AC)
DECRETO Nº 47.964, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXIII - 01 (um) representante da Organização Não Governamental – DIACONIA; (AC)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na área urbana do Município do
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
XXXIV - 01 (um) representante da Organização Não Governamental – CÁRITAS; (AC)
XXXV - 01 (um) representante da Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste – ASSOCENE; (AC)
XXXVI - 01 (um) representante da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária
de Pernambuco – UNICAFES/PE; (AC)
XXXVII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente de
Pernambuco – SINTAPE; (AC)
XXXVIII - 01 (um) representante da Federação Democrática dos Agricultores Familiares Empreendedores Rurais
do Estado de Pernambuco – FEDAFER; (AC)
XXXIX - 01 (um) representante da Organização de Luta no Campo – OLC; (AC)
XL - 01 (um) representante da Rede de Articulação da Caminhada dos Territórios de Pernambuco – ACTP; (AC)
XLI - 01 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT; e (AC)
XLII - 01 (um) representante da Comissão Pastoral da Terra – CPT. (AC)
...................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as benfeitorias porventura
existentes, situadas na área urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à construção das estações elevatórias de esgoto EEE.40.21 e EEE.40.08 do
SES Prazeres, ambas localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da concessionária BRK
Ambiental Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S/A.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover as competentes desapropriações das áreas de terra de
que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem das desapropriações, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
SILVIA MARIA CORDEIRO
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de
Projetos Especiais, símbolo FDA-4, mantido o símbolo e a denominação.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
1) ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE.40.21)
Área situada no Condomínio Horizontal Nova Piedade-Cajueiro Seco, localizada na Rua Alameda dos Pinheiros, de acordo com as
buscas efetuadas, inexiste como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao Imóvel.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 611,67m² de área e perímetro de 98,96m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.095.815,51m e E 287.623,15m; deste ponto segue com azimute de
151°36’47” por uma distância de 25,21m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.095.793,34 e E 287.635,13; deste ponto segue com
azimute de 240°49’24” por uma distância de 24,40m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.095.781,44m e E 287.613,83m ; deste ponto
segue com azimute de 332°29’33” por uma distância de 25,34m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.095.803,92m e E 287.602,12m;
deste ponto segue com azimute de 61°08’03” por uma distância de 24,01m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
002
003
003
004
DECRETO Nº 47.963, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada que indica.
004
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
25,21
151°36’47”
24,40
240°49’24”
25,34
332°29’33”
24,01
61°08’03”
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
287.623,15
9.095.815,51
287.635,13
9.095.793,34
287.613,83
9.095.781,44
287.602,12
9.095.803,92
287.623,15
9.095.815,51
2) ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE.40.08)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de TI, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gestor de Projetos,
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Orçamento,
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Orçamento, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente
de Gabinete;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete; e
Área de terra particular do Loteamento Parque Piedade, em Candeias, localizada na Rua 14, sob matrícula nº 664.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 422,19m² de área e perímetro de 89,79m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.093.929,42m e E 286.586,90m; deste ponto segue com azimute de
184°10’57” por uma distância de 5,33m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.093.924,10 e E 286.586,51; deste ponto segue com
azimute de 183°11’40” por uma distância de 8,22m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.093.915,90m e E 286.586,05m ; deste ponto
segue com azimute de 268°40’48” por uma distância de 15,13m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.093.915,55m e E 286.570,93m;
deste ponto segue com azimute de 268°53’16” por uma distância de 16,00m , até o vértice 005, de coordenadas N 9.093.915,24m
e E 286.554,93m; deste ponto segue com azimute de 01°53’01” por uma distância de 7,90m, até o vértice 006, de coordenadas N
9.093.923,13m e E 286.555,19m; deste ponto segue com azimute de 359°09’04” por uma distância de 5,42m, até o vértice 007, de
coordenadas N 9.093.928,55m e E 286.555,11m; deste ponto segue com azimute de 88°04’50” por uma distância de 15,30m, até o vértice
008, de coordenadas N 9.093.929,06m e E 286.570,40m; deste ponto segue com azimute de 88°46’30” por uma distância de 16,50m, até
o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 008 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo: