DOEPE 18/09/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de setembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
002
003
003
004
004
005
005
006
006
007
007
008
008
001
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
5,33
184°10’57”
8,22
183°11’40”
15,13
268°40’48”
16,00
268°53’16”
7,90
01°53’01”
5,42
359°09’04”
15,30
88°04’50”
16,50
88°46’30”
Ano XCVI • NÀ 178 - 5
DECRETA:
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
286.586,90
9.093.929,42
286.586,51
9.093.924,10
286.586,05
9.093.915,90
286.570,93
9.093.915,55
286.554,93
9.093.915,24
286.555,19
9.093.923,13
286.555,11
9.093.928,55
286.570,40
9.093.929,06
DECRETO Nº 47.965, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.607, de 31 de outubro de 2008, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.128.0949.4089 - Capacitação e Valorização de Recursos Humanos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETA:
168.000,00
0104
168.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.4257 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Procuradoria Geral de Justiça
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
168.000,00
0104
TOTAL
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2019, com
objetivo de reafirmar os direitos, analisar a conjuntura atual e estabelecer metas no cumprimento do Plano Estadual de Juventude.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.966, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.014, de 17 de janeiro de 2019,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Técnico de Gestão Tributária, símbolo FDA-4, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, passando a denominar-se Assessor de Gestão
Tributária, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento do Distrito Estadual de Fernando de Noronha deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
168.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 124.400,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
§2º A Conferência será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e, em sua ausência, pelo
Secretário Executivo de Políticas para Criança e Juventude.
Parágrafo único. A 4ª Conferência Estadual de Juventude acontecerá após as realizações das Conferências Municipais de
Juventude e eventos correlatos, com prazo entre 20 de setembro e 30 de novembro de 2019.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0124
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
168.000,00
DECRETO Nº 47.968, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
§ 1º A definição de local para a realização da Conferência caberá à comissão organizadora, coordenada pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ e pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 2º A Conferência Estadual de Juventude terá como tema “JUVENTUDES: CONQUISTAS E DESAFIOS”
168.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
CONSIDERANDO o Decreto n° 39.854, de 19 de setembro de 2013 e alterações, que instituiu o Comitê Intersetorial de
Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
ProJovem, cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
CONSIDERANDO as previsões da Lei nº 13.608, de 31 de outubro de 2008, que aprova o Plano Estadual de Juventude;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e reforça a importância
de garantir o direito à cidadania, participação social e política e à representação juvenil e o Decreto Federal nº 9.306, de 15 de março de
2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude;
ORÇAMENTO FISCAL 2019
124.400,00
24.400,00
100.000,00
124.400,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1921 - Adequação das Instalações Físicas da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
14.131.1077.4596 - Implantação da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
100.000,00
0124
0101
TOTAL
100.000,00
24.400,00
24.400,00
124.400,00
DECRETO Nº 47.967, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETO Nº 47.969, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.693,46 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a