DOEPE 18/09/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de setembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 178 - 3
Art. 4º O exercício das funções previstas no art. 2º não ensejará a percepção de qualquer espécie de remuneração, sendo
considerado serviço relevante prestado ao Estado de Pernambuco.
Governo do Estado
Art. 5º O Secretário da Fazenda, mediante portaria, estabelecerá as atribuições da UCP - PEF e designará os servidores
responsáveis pelas funções previstas no art. 2º, bem como expedirá os atos complementares necessários à execução do disposto neste
Decreto.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Unidade
de Coordenação do Projeto de Apoio à Modernização e à
Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco
- UCP - PE PROFISCO II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Apoio à
Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco - UCP - PE PROFISCO II.
DECRETO Nº 47.961, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 2º A UCP - PE PROFISCO II funcionará no Gabinete do Secretário da Fazenda e será integrada por:
Altera o Decreto nº 30.351, de 11 de abril de 2007, que
altera e consolida o Decreto nº 23.346, de 18 de junho de
2001, e o Decreto nº 26.776, de 27 de maio de 2004.
I - 1 (um) Coordenador Geral;
II - 1 (um) Coordenador Técnico;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
III - 1 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro;
Estadual,
IV - 1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e Informações; e
DECRETA:
V - servidores em exercício na SEFAZ necessários ao desempenho das atividades da UCP - PE PROFISCO II.
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 30.351, de 11 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º As funções referidas no art. 2º serão exercidas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções
gratificadas da SEFAZ e por servidores ocupantes de cargos privativos do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE, em caráter cumulativo e sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º O exercício das funções previstas no art. 2º não ensejará a percepção de qualquer espécie de remuneração, sendo
considerado serviço relevante prestado ao Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Secretário da Fazenda, mediante portaria, estabelecerá as atribuições da UCP - PE PROFISCO II e designará os
servidores responsáveis pelas funções previstas no art. 2º, bem como expedirá os atos complementares necessários à execução do
disposto neste Decreto.
“Art. 5º .......................................................................................................................................................................
I - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
II - 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar; (NR)
III - 01 (um) representante do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL; (NR)
IV - 01 (um) representante do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE; (NR)
V - 01 (um) representante do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA; (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
VI - 01 (um) representante da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco –
ADAGRO; (NR)
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - 01 (um) representante da Secretaria da Mulher; (NR)
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
IX - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
X - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
DECRETO Nº 47.960, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
XI - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Unidade
de Coordenação do Programa de Promoção do Equilíbrio
Fiscal - UCP - PEF.
XII - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)
XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
XIV - 01 (um) representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura
Familiar e Cooperativismo - MAPA; (NR)
DECRETA:
XV - 01 (um) representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA; (NR)
Estadual,
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Programa de Promoção
do Equilíbrio Fiscal - UCP - PEF.
XVI - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal - CEF; (NR)
Art. 2º A UCP - PEF funcionará na Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE e será integrada por:
XVII - 01 (um) representante da Superintendência Regional do Banco do Brasil - BB; (NR)
I - 1 (um) Coordenador Geral;
XVIII - 01 (um) representantes da Superintendência Regional do Banco do Nordeste - BNB; (NR)
II - 1 (um) Coordenador Técnico;
XIX - 01 (um) representante da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE; (NR)
III - 1 (um) Assistente Técnico de Planejamento e Monitoramento; e
XX - 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Agricultura de Pernambuco - CESMAPE; (NR)
IV - servidores em exercício no Estado necessários ao desempenho das atividades da UCP - PEF.
XXI - 01 (um) representante da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; (NR)
Art. 3º As funções previstas no art. 2º serão exercidas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções
gratificadas do Estado e por servidores ocupantes de cargos privativos do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE, em caráter cumulativo e sem prejuízo de suas atribuições.
XXII - 01 (um) representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST; (NR)
XXIII - 01 (um) representante do Movimento de Libertação dos Sem Terra – MLST; (AC)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]