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DOEPE - Recife, 10 de outubro de 2019 - Página 3

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DOEPE 10/10/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 194 - 3

Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor
Técnico da Comunicação, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico de Planejamento e Gestão, mantido o símbolo.

Governo do Estado

Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.

DECRETO Nº 48.053, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.
Revoga o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800, de
4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o controle do
montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente
a empresas beneficiárias do PRODEPE.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 48.056, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 3.390.100,00
em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:

DECRETO Nº 48.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.
Convoca a VI Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 3.390.100,00 (três milhões, trezentos e noventa mil e cem reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a ser realizada no Recife,
no período de 10 a 12 de dezembro de 2019, conforme deliberação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA-PE.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. O CONSEA-PE coordenará a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável nos
termos da Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, e do Decreto nº 40.902, de 18 de julho de 2014.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º A VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável desenvolverá seus trabalhos tendo como
tema/lema:
I - adesão municipal ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, plano municipal de
segurança alimentar e nutricional e pacto federativo de gestão de segurança alimentar e nutricional entre Estado e Municípios; e

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

II - vozes do território, comida de verdade no campo e na cidade, por direitos e soberania alimentar.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
06.846.0952.0082 - Contribuições Patronais da Casa Militar ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Transfere e redenomina os cargos comissionados que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.010, 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo, em comissão,
de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Comunicação Digital, mantido o símbolo.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0935.4038 - Administração de Pessoal à Disposição de Outros Órgãos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.122.0933.4349 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

0101

3.280.000,00
3.280.000,00
110.100,00
110.100,00
3.390.100,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

390.100,00
390.100,00

3.000.000,00
0101

3.000.000,00
3.390.100,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 48.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.

GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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