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DOEPE - Recife, 30 de outubro de 2019 - Página 11

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DOEPE 30/10/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TORNAR SEM EFEITO:

Ano XCVI • NÀ 207 - 11

CGM – TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, IE Nº 0712892-40, CNPJ Nº 10.438.110/0002-74, através
do Processo de Concessão nº 2019.000005677568-51; COM DEPÓSITO; Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.

Resolve tornar sem efeito, através do Ofício nº 253/2019 – UDP/GRE ARARIPE SEI 0436775-5/2019, no Diário Oficial de 09/07/2019 o
gozo de licença prêmio da GRE Sertão do Araripe, referente ao servidor: PAULO PEDRO DE SALES.

29/10/2019
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC

Resolve tornar sem efeito, através do Ofício nº 1182/2019 – UDP/GRE RECIFE NORTE SEI 0456647-5/2019, no Diário Oficial de
29/06/2019 o gozo de licença prêmio da GRE RECIFE NORTE, referente ao servidor: BERTOLDO COELHO DA SILVA FILHO, nas
matrículas 189.550-8 e 193.984-0.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 206, DE 29.10.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei nº 14.804, de 29.10.2012, e nas alíneas “a” e “b” do inciso V do § 2º do artigo
3º do Decreto nº 38.787, de 30.10.2012, que dispõem sobre o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o Conselho Diretor de Administração Fazendária, com o objetivo de
deliberar acerca de temas estratégicos da Secretaria e que tratem de interesses econômicos, financeiros e administrativos.
Art. 2º O Conselho Diretor de Administração Fazendária será presidido pelo Secretário da Fazenda e composto, exclusivamente, pelos
seguintes membros:
I – Coordenador da Administração Tributária Estadual;
II - Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;
III - Secretário Executivo de Coordenação Institucional;
IV - Diretor Geral de Política Tributária;
V - Diretor de Comunicação da Fazenda;
VI - Superintendente Jurídico da Fazenda; e
VII – Superintendente de Planejamento Estratégico.
Art. 3º Eventualmente, poderão ser convocados gestores da SEFAZ para apresentar pautas específicas e subsidiar o Conselho, de que
trata esta Portaria, com informações necessárias à tomada de decisões.
Art. 4º As deliberações do Conselho Diretor de Administração Fazendária constarão em ata a ser compartilhada apenas com os membros
referidos no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DPC 203/2019
DESREDENCIAMENTO SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de
credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, resolve descredenciar o contribuinte DISMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA,
Inscrição Estadual nº 0295985-24, processo nº 2019.000006674117-14 , por inobservância ao disposto na alínea “e” do inciso I do art.1º
da referida portaria.
Produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2019.
Recife, 29 de outubro de 2019.
Cristiano Henrique Aragão
Diretor Geral

EDITAL DBF Nº 164/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2019.000006338475-01, dá ciência que o credenciamento do contribuinte HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., CACEPE
nº 0386497-99, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 01.11.2019 e termo final em 31.10.2020. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 31.10.2020.
Recife, 29 de outubro de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 209/2019

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 044/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-044_29102019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 044/2019
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-044_29102019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO BASE DE CÁLCULO REDUZIDA PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES.
EDITAL DPC Nº 199/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no Convênio ICMS
91/2012, no Convênio ICMS 133/2019 e no Decreto nº. 44.650/2017 de 30/06/2017, Anexo 5, art. 1º, que tratam do credenciamento de
contribuintes para a utilização da sistemática redução de base de cálculo para bares e restaurantes e estabelecimentos similares, c/c o
Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar os
contribuintes:
- RESTAURANTES JARDINS LTDA, IE: 0329134-00, CNPJ: 07.553.442/0001-04, PROCESSO Nº 2019.000005183966-91, com efeitos
a partir de 05/09/2019.
- OLIKA ALIMENTOS EIRELLI , IE: 0846518-57, CNPJ: 34.714.776/0001-95, PROCESSO Nº 2019.000005772263-14 com efeitos a
partir de 01/10/2019.
Recife, 29 de Outubro de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 25/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DPC Nº200/2019 CREDENCIAMENTO REFEIÇÃO COLETIVA - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe o art. 8º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650/17, que tratam
do benefício de base de cálculo reduzida para saída de refeições, promovida por empresa preparadora de refeição coletiva, observado
também os artigos 272 e 273 do Dec. 44.650/17 que trata do credenciamento para utilização do referido benefício, resolve credenciar o
contribuinte O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA, CACEPE: 0825146-07 CNPJ: 01.646.611/002703, PROCESSO nº 2019.000006062095-16
SOLO REFEICAO ITINERANTE – SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA – ME CACEPE: 0669192-74 CNPJ: 23.440.367/0001-21,
PROCESSO nº 2019.000003859253-11
Tendo seus efeitos a partir de 1º de Novembro de 2019.
Recife, 29 de Outubro de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral - DPC

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 202/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal- DPC, nos termos dos Arts. 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que tratam
do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve credenciar
o contribuinte abaixo:

O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Santa Cruz do Capibaribe, sito à Rua Raimundo Francelino Aragão nº 27,
Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
- MARLOS M. DA COSTA ME – 0268495-00, Rua Olavo Bilac nº 174, COHAB, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2019.000006067445-61.
- PEDRO DIAS DE OLIVEIRA EIRELI – 0349904-96, Rua Moisés Ferreira nº 115, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI
2019.000006088816-29.
Caruaru, 29 de outubro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 81 DE 29 DE OUTUBRO 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO

MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

RESCISÃO

60/2016

375.148-1

FÁBIA RIBEIRO PINHEIRO

ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO

04/11/2019

PORTARIA SJDH Nº 82 DE 29 DE OUTUBRO 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
04/2016

MATRÍCULA
375.058-2

NOME

FUNÇÃO

RESCISÃO

SUELEN DA SILVA RODRIGUES

COORDENADORA
DE DIREITOS
HUMANOS

04/11/2019

PORTARIA SJDH Nº 83 DE 29 DE OUTUBRO 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: informar, o término de vigência do Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO

MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

TÉRMINO DE
CONTRATO

18/2017

385.599-6

ANA MARISTELA TRAJANO DO NASCIMENTO

ADVOGADA

06/11/2019

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SERES de 29 de Outubro de 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 872/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 296/2017, do servidor FLÁVIO ROBERTO DA SILVA
LIMA, matrícula nº 385.869-3, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 19/10/2019, conforme processo SEI nº 3848009 de
29.10.2019 - PAIJS, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
29/10/2019
PORTARIA Nº 657 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 271/2016 do Sanatório Padre Antônio Manoel e a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº
000764/2016, relativos ao Processo SIGEPE Nº 0035082-2/16;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

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