DOEPE 02/11/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0056.1929 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
99000- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
Ano XCVI • NÀ 210 - 7
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.736.100,00
0101
1.736.100,00
0101
4.213.400,00
4.213.400,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0977.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0977.4397 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
723.933,63
723.933,63
7.647.873,27
0101
7.647.873,27
TOTAL
8.371.806,90
5.949.500,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 48.200, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.289.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e com investimentos do Órgão,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.122.0981.4356 - Suporte às Atividades Fins do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
8.371.806,90
0101
TOTAL
8.371.806,90
8.371.806,90
DECRETA:
DECRETO Nº 48.202, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - superávit financeiro de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em
31.12.2018, da fonte de recursos “0103 Recursos de Operações de Crédito - Adm. Direta”, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
1.179.000,00
0101
0103
TOTAL
1.179.000,00
110.000,00
110.000,00
1.289.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.608.0034.0028 - Promoção de Certames Agropecuários
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
ORÇAMENTO FISCAL 2019
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.1948 - Coordenação e Articulação Social das Políticas Públicas do
Governo do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.179.000,00
0101
TOTAL
1.179.000,00
1.179.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 8.371.806,90 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e seis
reais e noventa centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.122.0959.4020 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário
4.4.90.00 - Investimentos
200.000,00
200.000,00
200.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
200.000,00
0116
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.371.806,90
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
0116
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 48.201, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
200.000,00
200.000,00
DECRETO Nº 48.203, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA