DOEPE 09/11/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de novembro de 2019
a) para os produtos água sanitária, detergente, desinfetante e álcool: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento); e (AC)
1. até 30 de setembro de 2019: 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em
cada período fiscal; (AC)
b) a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento); (AC)
.........................................................................................................................”
2. de 1º de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2020: 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS
normal, apurado em cada período fiscal; e (AC)
3. a partir de 1º de janeiro de 2021: 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS
normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 6º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 29.609, de 31 de agosto de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estimulo de que tratam os arts. 5° e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
Art. 10. Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 11. Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos dos arts. 1º a 9º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: ampliação com implantação de nova linha de produtos; e (AC)
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 48.239, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
c) a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado
em cada período fiscal; e (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 7º O art. 1º do Decreto nº 33.367, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008, à empresa INDÚSTRIAS
REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/
PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, fica condicionada à observância das seguintes
características, nos termos dos arts. 5° e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: ampliação com implantação de nova linha de produtos; e (AC)
b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente da Agência de Empreendedorismo do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Projetos e Processos da Micro e Pequena Empresa, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
a) de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2020; (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
b) de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada; e (AC)
b) a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado
em cada período fiscal; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 48.240, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
Art. 8º O art. 1º do Decreto nº 37.968, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estímulo de que tratam os arts. 5°, 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: ampliação com nova linha de fabricação; e (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir indicados, incidentes
sobre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção
comercializada: (NR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de farmacoquímica e higiene pessoal: (NR)
1. até 30 de setembro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento); e (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
2. a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento); (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
b) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: (NR)
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
1. até 30 de setembro de 2019: 70% (setenta por cento); e (AC)
2. a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento); (AC)
c) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: (NR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
1. até 30 de setembro de 2019: 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento); e (AC)
2. a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento); (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 9º O art. 1º do Decreto nº 44.355, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estímulo de que tratam os arts. 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Atividade:
04.846.0932.1001 - Contribuições Patronais da ARPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir indicados, incidentes
sobre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal: (NR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
TOTAL
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Industrial e
de Integração Econômica do Estado da Bahia, instituído pela Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001 / isonomia;
(AC)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
150.000,00
150.000,00
150.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Atividade:
04.122.0932.4348 - Suporte às Atividades Fins da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
150.000,00
0241
150.000,00
150.000,00