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DOEPE - Recife, 9 de novembro de 2019 - Página 3

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DOEPE 09/11/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de novembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 215 - 3

b) de 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2010, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 32.013, de 29
de junho de 2008; (NR)

Governo do Estado

c) de 1º de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2020, renovação do incentivo nos termos da Lei nº 11.675, de 1999; e (NR)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

d) de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2032, 2ª prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15
e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 48.238, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 20.566, de 12 de maio
de 1998, no Decreto nº 21.149, de 17 de dezembro de 1998,
no Decreto nº 23.553, de 30 de agosto de 2001, no Decreto
nº 26.334, de 27 de janeiro de 2004, no Decreto nº 27.529,
de 30 de dezembro de 2004, no Decreto nº 29.609, de 31
de agosto de 2006, no Decreto nº 33.367, de 7 de maio de
2009, no Decreto nº 37.968, de 12 de março de 2012, e no
Decreto nº 44.355, de 26 de abril de 2017, que concedem
incentivos do PRODEPE à empresa INDÚSTRIAS
REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

VII - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo
devedor do ICMS normal apurado em cada período fiscal: (AC)
a) até 30 de setembro de 2019: 65% (sessenta e cinco por cento), de acordo com a Lei nº 12.266, de 20 de setembro
de 2002; e (AC)
b) de 1º de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2020: 75% (setenta e cinco por cento); e (AC)
c) a partir de 1º de janeiro de 2021: 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento); (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 23.553, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estimulo de que tratam os arts. 5° e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 118ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 20 de agosto de 2019,
DECRETA:

Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 20.566, de 12 de maio de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: ampliação; e (AC)

“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estimulo de que tratam os arts. 5° e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)

V - .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

a) até 30 de setembro de 2019: implantação de uma nova linha de produtos; e (AC)

c) a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado
em cada período fiscal; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 4º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 26.334, de 27 de janeiro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

IV - prazos de fruição: (NR)

“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estimulo de que tratam os arts. 5° e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

a) de 1º de maio de 1998 a 30 de abril de 2009; (AC)
b) de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2021, prorrogação do incentivo nos termos da Lei nº 11.675, de 1999; e (AC)

Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

c) de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2032, 2ª prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15
e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de setembro de 2019: ampliação com implantação de nova linha de produtos; e (AC)

VII - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo
devedor do ICMS normal apurado em cada período fiscal: (AC)

b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

a) até 30 de setembro de 2019: 65% (sessenta e cinco por cento), de acordo com a Lei nº 12.266, de 20 de setembro
de 2002; (AC)

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir: (NR):
.......................................................................................................................................................................................

b) de 1º de outubro de 2019 a 30 de abril de 2021: 75% (setenta e cinco por cento); e (AC)
c) a partir de 1º de maio de 2021: 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento); (AC)
......................................................................................................................................................................................”

c) a partir de 1º de outubro de 2019: 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado
em cada período fiscal; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 21.149, de 17 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estimulo de que tratam os arts. 5° e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

Art. 5º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 27.529, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

“Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia
PE-15, km 14, Vila Torres Galvão, Paulista/PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE 0069853-94, o
estimulo de que tratam os arts. 24 e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

I - natureza do projeto: (NR)

Art. 2º ............................................................................................................................................................................

a) até 30 de setembro de 2019: implantação de uma nova linha de produtos; e (AC)

I - natureza do projeto: (NR)

b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

a) até 30 de setembro de 2019: isonomia; e (AC)

IV - prazos de fruição:

b) a partir de 1º de outubro de 2019: manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

a) de 1º de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2009; (NR)

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir: (NR)

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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