DOEPE 14/11/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.257, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 18.544.0611.4201 - Inversões em Participação Societária na COMPESA - Projeto de
Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
Ano XCVI • NÀ 218 - 5
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 83.083,80
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.100.000,00
0103
TOTAL
3.100.000,00
3.100.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0611.3589 - Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSHPE
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0103
TOTAL
3.100.000,00
3.100.000,00
3.100.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 83.083,80 (oitenta e três mil, oitenta e três reais e oitenta
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2019
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
EM R$
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
3.100.000,00
3.100.000,00
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0611.3684 - Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco - PSH PE COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
3.100.000,00
0255
3.100.000,00
3.100.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
83.083,80
0241
TOTAL
83.083,80
83.083,80
DECRETO Nº 48.256, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Projeto:
15.122.1087.4701 - Adequação das Instalações Físicas do CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
83.083,80
83.083,80
83.083,80
DECRETO Nº 48.258, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4186 - Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.122.0981.4356 - Suporte às Atividades Fins do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A – EPC, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
0101
0241
100.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.500.000,00
1.500.000,00
120.000,00
0241
0241
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
1.500.000,00
100.000,00
1.920.000,00
0101
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
320.000,00
320.000,00
1.500.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.126.0981.2057 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1034.1318 - Educação para o Trânsito nas Rodovias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A
– EPC.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC, em 31.12.2018, na fonte de recursos
“0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
120.000,00
300.000,00
300.000,00
1.920.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Atividade:
24.122.1083.4657 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
150.000,00
0241
TOTAL
150.000,00
150.000,00
DECRETO Nº 48.259, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 40.281,75 em favor
da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,