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DOEPE - Recife, 20 de novembro de 2019 - Página 7

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DOEPE 20/11/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de novembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1400003022.003198/2019-19

SHEILA MARIA SOBRAL DOS SANTOS

190.600-3

01

04/11/2019

1º

1400003022.003666/2019-55

SONIA MAGALI ALVES DE SOUZA

159.334-0

02

01/11/2019

2º

1400003049.000079/2019-14

SUELENE SOUZA CAVALCANTI BEZERRA

88.955-5

01

16/10/2019

4º

DECÊNIO

GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 0454444-7/2019
MAT.

MESES

INICIO

ANA LUCIA VIEIRA DE SOUZA

NOME

113.295-4

02

16/09/2019

3º

ANA MARIA ANDRADE SILVA

252.200-4

01

01/10/2019

01

FABIANA MENDONÇA DA SILVA

154.503-5

02

23/09/2019

2º

IARACI CARVALHO DO Ó

145.692-0

01

03/10/2019

2º

MANOEL VICENTE LOURENÇO

145.967-8

01

01/10/2019

2º

MARIA BETANIA COUTINHO DE FONTES

144.894-3

02

16/09/2019

3º

ROSANA MARIA BEZERRA DE FREITAS ARAÚJO

144.070-5

02

17/09/2019

3º

TEREZINHA ANA DOS SANTOS

113.646-1

02

10/09/2019

2º

ZULEIDE FELIPE DA SILVA SOUZA

174.754-1

01

18/09/2019

2º

GRE MATA NORTE - NAZARE – SEI 0454446-0/2019
NOME

MAT.

MESES

INICIO

DECÊNIO

ANA GENY DE MACEDO FERREIRA

174.563-8

01

23/09/2019

1º

ANA MARIA DE ANDRADE QUEIROZ

177.367-4

01

23/10/2019

2º

CARLOS ALBERTO DIAS DA SILVA JUNIOR

259.345-9

02

23/09/2019

1º

DELCI ALEXANDRE U. DE ALBUQUERQUE

174.077-6

02

23/09/2019

2º

GERALDO DE ANDRADE LIMA OLIVEIRA

145.658-0

02

23/09/2019

3º

MANOEL FELIX DE SANTANA NETO

273.903-8

01

23/09/2019

1º

MANOEL NATAL DA SILVA

159.396-0

02

23/09/2019

2º

MARIA LUSINEIDE VASCONCELOS COUTINHO

181.177-0

02

23/09/2019

2º

SEVERINO BEZERRA CHAVES NETO

190.242-3

01

23/09/2019

2º

SILVANA GOMES DA SILVA

176.425-0

02

23/09/2019

2º

DECÊNIO

GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE – SEI 0454743-0/2019
NOME

MAT.

MESES

INICIO

CARLOS ANTONIO GOMES DE LIMA

141.559-0

01

23/09/2019

3º

LAECIO DOS SANTOS

113.936-3

01

24/09/2019

2º

MARIA ZULEIDE DA SILVA

255.935-8

02

05/09/2019

1º

GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO – SEI 0451922-5/2019
NOME
HERCILIA CRISTINA LEAL CAMPOS

MAT.

MESES

INICIO

DECÊNIO

189.631-8

01

01/11/2019

2º

GRE AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS - SEI 0454349-2/2019
NOME

MAT.

MESES

INICIO

DECÊNIO

ANA CELLE LIMA ESPINHARA

159.192-4

02

22/08/2019

2º

ANA PAULA GONÇALVES SOARES

160.824-0

01

10/09/2019

2º

ANTONIO XISTO VILELA

125.749-8

02

26/08/2019

3º

CIONE DJALVA DAS NEVES SILVA

189.062-0

02

19/08/2019

1º

CRISTINA ROBERTA TEIXEIRA NAZÁRIO GONÇALVES

256.774-1

02

09/09/2019

1º

EDVALDO BENVINDO DE LIMA

141.632-4

01

02/09/2019

1º

EDVALDO DE ALMEIDA MATIAS

159.874-0

02

01/08/2019

2º

EDVANI DE LIRA PAIXÃO

161.690-0

01

05/08/2019

2º

EDVÂNIA BERNARDO DE OLIVEIRA

174.079-2

01

20/08/2019

2º

JERKIANE MACHADO OLIVEIRA

189.086-7

02

12/08/2019

2º

JOSÉ ADJÁ BRANDÃO DE SOUZA

190.568-6

01

19/08/2019

2º

JOSÉ DARINO DOS SANTOS

134.041-7

02

02/09/2019

2º

LUCRÉCIA LAY TENÓRIO DE OLIVEIRA

164.682-6

02

13/08/2019

2º

MARIA BETANIA SOARES DA SILVA

178.222-3

02

05/09/2019

1º

MARIA DO CARMO CARVALHO DINIZ

184.023-1

01

12/08/2019

2º

MARIA JOSÉ MACHADO CAVALCANTI

161.821-0

02

02/09/2019

1º

MARIA PATRÍCIA DOS SANTOS

252.465-1

02

01/08/2019

1º

MARIA PERPETUA TELES MONTEIRO

161.323-5

01

26/08/2019

2º

MARIA VALTEISA CORDEIRO DA SILVA ALVES

261.481-2

01

04/09/2019

1º

MERCIA RANIELY SIQUEIRA VELOSO

274.523-2

02

30/08/2019

1º

PIU BEZERRA LINS

134.080-8

01

29/08/2019

3º

ROSA DE LIMA BARBOSA

132.626-0

01

12/08/2019

2º

ROSA DE LIMA BARBOSA

132.626-0

01

11/09/2019

3º

MAT.

MESES

INICIO

DECÊNIO

155.133-7

01

15/04/2019

2º

GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS – SEI 0459015-6/2019.
NOME
IANE DE ALBUQUERQUE SILVA
TORNAR SEM EFEITO
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFÍCIAL DE 09/07/2019, REFERENTE A VANDILMA LEAL PEIXOTO MIRANDA, MATRÍCULA 176.371-7,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 01 MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 03/06/2019 - OFÍCIO Nº 277/2019 –
SEI 0445956-6/2019 GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFÍCIAL DE 13/01/2018, REFERENTE A JOSÉ ELENILSON LUNA DA SILVA, MATRÍCULA 252.237-3,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 01 MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 13/09/2017 - OFÍCIO Nº 162/2018 –
SEI 0436973-5/2018 GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SDS Nº 001, DE 19/11/2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a necessidade de disciplinar o apoio da Polícia
Militar de Pernambuco – PMPE, na execução das ações fiscalizatórias desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
SEFAZ, e com fulcro no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, na Lei Complementar nº 049 de 31.1.2003, na
Lei nº 16.520, de 27.12.2018, no Decreto nº. 34.479, de 29.12.2009, no Decreto nº 35.291, DE 7.7.2010, e com base no caput do art.
1º do Decreto 38.438, de 20.7.2012, que redefiniu o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida,
modificado pelo Decreto 44.106, de 16.2.2017, e no Decreto nº 25.845, de 11.9.2003, que disciplina a concessão e o pagamento de
diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVEM:
Art. 1º Disciplinar o Acordo de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira entre a Secretaria de Defesa Social - SDS, por intermédio
da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, com a finalidade de garantir a segurança e o policiamento
nas Unidades de Fiscalização do Estado, bem como, apoiar as ações fiscais desenvolvidas no Estado de Pernambuco, objetivando:

Ano XCVI • NÀ 221 - 7

I – garantir policiamento às ações da SEFAZ nas fiscalizações nas divisas do Estado, nas operações tributárias, nas fiscalizações de
estabelecimentos e de mercadorias em trânsito no Estado de Pernambuco, com vistas à prevenção e repressão à prática de crimes
contra a ordem tributária;
II – realizar, por meio dos Policiais Militares, o apoio junto às unidades de fiscalização, bem como às ações desenvolvidas pela Diretoria
Geral de Operações Estratégicas – DOE, e pelas Gerências Regionais de Ações Fiscais Repressivas – GEAFIR, das Diretorias Regionais
da Receita – DRR, e Postos Fiscais da SEFAZ, ou suas unidades correspondentes, em conformidade com as alterações da estrutura
prevista no Regulamento desta Secretaria;
III - assegurar a ordem pública com ações preventivas e repressivas, oferecendo segurança à sociedade e aos que se fizerem presentes
na DOE, nas GEAFIR’s, na Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF, e em todas as unidades de fiscalização da SEFAZ, conforme quantitativo
disponibilizado no Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais (conforme modelo constante do Anexo I);
Parágrafo Único: O Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais deve ser subscrito pelo Gestor Geral da PMPE, mediante
formulário contido no Anexo I desta Portaria, e encaminhado mensalmente a DOE para implantação e execução.
IV - inibir e/ou reprimir ações ilícitas, principalmente, os crimes contra a vida e o patrimônio, protegendo a incolumidade física das
pessoas, que comparecem às unidades fiscais, bem como do patrimônio público e privado;
V - estabelecer um clima de segurança satisfatório para as pessoas e bens que circulam no Estado de Pernambuco;
VI - proteger e preservar o patrimônio público em todas as unidades de fiscalização da SEFAZ, conforme quantitativo disponibilizado
nesta Portaria e distribuído mensalmente no Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais;
Art. 2º São atribuições da SEFAZ no âmbito deste Acordo:
I - prover o efetivo da PMPE envolvido de instalações físicas necessárias, nos moldes das fornecidas à fiscalização fazendária,
compreendendo espaço físico, móveis e utensílios;
II - garantir aos policiais militares o uso de todos os meios de comunicação existentes nas unidades de fiscalização da SEFAZ, necessários
ao desempenho de suas atribuições;
III - fornecer materiais de expediente e aprestos (tais como: placas de regulamentação e indicação, cones, cavaletes e lanternas);
IV - providenciar junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado - SEPLAG, anualmente, a dotação orçamentária
para a SDS, de modo a permitir o pagamento das cotas destinadas ao Programa de Jornada Extra de Segurança, nos termos do Decreto
38.438, de 2012, bem como, às diárias, nos termos do Decreto nº 25.845, de 2003; e
V - disponibilizar viaturas para o efetivo da PMPE envolvido, locados e/ou próprios, padronizados de acordo com as viaturas operacionais
do Estado de Pernambuco, identificados com adesivos alusivos a este trabalho conjunto, para emprego nas unidades de fiscalização e
nas atividades das equipes envolvidas nas ações fiscais, devendo ainda responsabilizar-se:
a) pelo monitoramento e controle das viaturas;
b) pelas despesas referentes ao consumo de combustível, manutenção preventiva e corretiva, licenciamentos e demais encargos
incidentes sobre elas; e
c) pela sua substituição em caso de necessidade de manutenção e/ou conserto.
Parágrafo único. As viaturas postas à disposição da Polícia Militar de Pernambuco deverão ser conduzidas, exclusivamente, por policiais
militares devidamente habilitados, nos termos da legislação de trânsito vigente e das normas peculiares ao exercício da função na PMPE.
Art. 3º São atribuições da SDS, por meio da PMPE:
I - assegurar o exercício regular das atividades fazendárias e manter a ordem pública, por meio de ações de segurança preventivas e
repressivas;
II - planejar, coordenar e executar a segurança e apoio às ações fiscalizatórias desenvolvidas pela SEFAZ;
III - exercer apoio no controle e ordem do trânsito de veículos transportadores de cargas, objetivando o cumprimento da regra prevista no
§ 8º, art. 10, da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, quanto à obrigatoriedade de parada nas unidades de fiscalização da SEFAZ;
IV - exercer apoio na organização de estacionamentos e/ou pátios de veículos de cargas obrigados à parada, ou retidos em unidades de
fiscalização da SEFAZ, envolvidas nas ações previstas nesta Portaria;
V - promover, quando solicitado pela autoridade fiscal, no exercício de suas atribuições funcionais, em unidades fiscais dotadas de viatura
ou viaturas à disposição da PMPE, a perseguição de veículos de cargas que não cumprirem o comando legal de parada obrigatória, bem
como, a sua recondução à respectiva unidade da SEFAZ, a fim de que sejam procedidas as medidas legais cabíveis;
VI - disponibilizar o quantitativo máximo total de 129 (cento e vinte e nove) Policiais Militares, incluindo o Gestor Geral, Oficiais e Praças,
para execução das ações objetos desta Portaria, em serviço ordinário, observando-se, que:
a) a distribuição quantitativa do efetivo dar-se-á conforme o estabelecido no Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais, elaborado
conjuntamente pelas partes e enviado à SEFAZ, de acordo com o modelo previsto no Anexo I desta Portaria, constando a distribuição do
efetivo, com quantitativo de cotas de PJES e respectivos Postos de Fiscalização a serem incluídos nas futuras ações;
b) os Policiais Militares escalados, segundo o estabelecido no referido Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais, em exercício
ordinário junto à SEFAZ, não poderão sofrer remanejamento para atividades não previstas nesta Portaria; e
c) as equipes de trabalho da PMPE, escaladas para as unidades de fiscalização da SEFAZ, deverão ser compostas, administradas e
fiscalizadas por Oficiais e Praças indicados pelo seu Gestor Geral e estruturadas em observância ao quantitativo mínimo de Policiais
Militares, por dia, nas condições do Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais.
VII - ativar serviços pelo Programa de Jornada Extra de Segurança, nos termos do Decreto 38.438, de 2012, conforme o Plano de
Distribuição do Efetivo e Valores Mensais;
VIII – efetuar os pagamentos das cotas de PJES aos Policiais Militares envolvidos nas ações previstas nesta Portaria, de acordo com a
legislação do Programa Jornada Extra de Segurança;
IX - efetuar os pagamentos das diárias aos Policiais Militares envolvidos, que se desloquem das sedes de seus municípios para
cumprimento das ações previstas nesta Norma;
X - administrar e fiscalizar a atuação dos Policiais Militares na execução do objeto desta Portaria, zelando pela manutenção da ordem e
pelo respeito à hierarquia e a disciplina;
XI - orientar o efetivo quanto à boa apresentação e ao modus operandi de execução das ações previstas nesta Portaria;
XII - estabelecer escala de trabalho, com revezamentos de pessoal, respeitando a carga horária disposta em lei, com efetivo mínimo
estabelecido por unidade de fiscalização da SEFAZ e de acordo com Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais;
XIII - divulgar e afixar em quadro de avisos, até o último dia útil de cada mês e em cada unidade de fiscalização da SEFAZ, a escala de
trabalho do mês subsequente para os policiais militares envolvidos nas ações da presente Portaria, contemplando as especificações de
quantitativo mínimo de efetivo, devendo remeter uma via da referida escala ao Gestor do presente Acordo na SEFAZ no 1º (primeiro) dia
útil de cada mês;
XIV- fornecer os materiais e os aprestos, de uso exclusivo da PMPE, aos Policiais Militares escalados nas unidades da SEFAZ, quando
no exercício de suas atividades e competências;
XV - promover, após a ordem de serviço expedida pelo órgão competente da SEFAZ, o envio das viaturas para conserto e revisões nas
oficinas autorizadas;
XVI - designar Gestores Adjuntos para atuarem nas áreas do Sertão, Agreste e Zonas da Mata Sul e Norte, com funções disponibilizadas
exclusivamente para Oficiais; e
XVII - promover o rodízio do efetivo de Policiais Militares escalados para prestação de serviço nas unidades de fiscalização da SEFAZ,
obedecendo às seguintes regras:
a) o efetivo escalado na DOE e nas GEAFIR’s das DRR’s, em apoio aos Auditores Fiscais nas operações e na segurança das instalações,
será substituído em comum acordo entre a PMPE e a;
b) manter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de Policiais Militares na escala para as demais unidades de fiscalização da SEFAZ, que
poderão ser prorrogados, ininterruptamente, desde que solicitados pelos respectivos gestores das unidades;
c) o gestor da PMPE fica autorizado a promover o rodízio do Policial Militar, a partir da escala do mês seguinte, desde que não haja
solicitação de renovação do efetivo previsto na alínea “b” até o 20º (vigésimo) dia de cada mês; e
d) por solicitação motivada e expedida por meio de ofício, assinado por autoridade competente da SEFAZ, a Polícia Militar de Pernambuco
promoverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a substituição do Policial Militar escalado para uma unidade dessa Secretaria.
Art. 4º Das obrigações do Gestor Geral - PMPE:
I – providenciar a planilha de lançamento de cotas do Programa Jornada Extra de Segurança, e encaminhá-la a Diretoria de Planejamento
Operacional para lançamento das cotas do PJES aos policiais militares que fizerem jus;
II - realizar supervisão inopinada nas unidades de fiscalização;
III - providenciar a escala do efetivo a ser designado para as equipes móveis, administração e/ou gestão, e supervisão e/ou fiscalização
das operações;
IV – encaminhar, mensalmente, à Diretoria de Planejamento Operacional da PMPE, a relação dos policiais militares e suas respectivas
escalas para controle daquele órgão;
V – estabelecer o quantitativo mensal de 2 (dois) Policiais Militares para exercerem as funções de gestores dos veículos disponibilizados
pela SEFAZ, no âmbito da PMPE, e de Auxiliar Administrativo da Gestão Geral; e
VI - designar o máximo de 4 (quatro) Oficiais para atuarem como Gestores Adjuntos nas regiões do Sertão, Agreste e Zonas da Mata.
Art. 5º Das obrigações do Gestor Adjunto da PMPE:
I - realizar o acompanhamento da escolha do efetivo e de seu quantitativo mínimo a ser lançado nas operações, da obediência aos
impedimentos legais de lançamento de efetivo e do atendimento das solicitações por parte da SEFAZ, dentre outros aspectos inerentes
ao serviço;
II – reunir-se, sempre que necessário, com os gestores da SEFAZ de cada região para dirimir dúvidas e sanar problemas decorrentes
das operações;
III - agendar reuniões, sempre que necessárias, com os comandantes das OMEs envolvidas nas operações, com a participação dos
Oficiais e Praças de cada região;
IV - servir como elo entre a Gestão Geral de PMPE e a SEFAZ;
V - executar supervisões inopinadas em sua região, sempre que solicitado pelo Gestor Geral da PMPE, propondo melhorias à execução
do serviço, mediante observações realizadas no terreno e apresentação de relatório circunstanciado;
VI - manter a Gestão Geral da PMPE informada do andamento dos serviços;
VII - encaminhar à Gestão Geral da PMPE, até o 2º (segundo) dia útil do respectivo serviço, todos os relatórios dos fiscais das suas
respectivas regiões.
Art. 6º Das obrigações dos Oficiais de Fiscalização:
I - participar das reuniões previamente acordadas com a SEFAZ, a fim de aperfeiçoar o serviço realizado;
II - servir como elo entre a PMPE e a SEFAZ;
III - propor melhorias à execução do serviço, mediante observações realizadas durante as fiscalizações in loco, bem como pela troca de
experiência com o efetivo empregado nas operações;
IV - preencher o relatório quando da realização da fiscalização, entregando-o na Gestão Geral da PMPE no 1º (primeiro) dia útil
subsequente ao serviço;
V - realizar as visitas previamente agendadas (escala de serviço) às unidades fiscais, sempre mantendo contato com os Auditores
da SEFAZ.

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