DOEPE 20/11/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1400003022.003198/2019-19
SHEILA MARIA SOBRAL DOS SANTOS
190.600-3
01
04/11/2019
1º
1400003022.003666/2019-55
SONIA MAGALI ALVES DE SOUZA
159.334-0
02
01/11/2019
2º
1400003049.000079/2019-14
SUELENE SOUZA CAVALCANTI BEZERRA
88.955-5
01
16/10/2019
4º
DECÊNIO
GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 0454444-7/2019
MAT.
MESES
INICIO
ANA LUCIA VIEIRA DE SOUZA
NOME
113.295-4
02
16/09/2019
3º
ANA MARIA ANDRADE SILVA
252.200-4
01
01/10/2019
01
FABIANA MENDONÇA DA SILVA
154.503-5
02
23/09/2019
2º
IARACI CARVALHO DO Ó
145.692-0
01
03/10/2019
2º
MANOEL VICENTE LOURENÇO
145.967-8
01
01/10/2019
2º
MARIA BETANIA COUTINHO DE FONTES
144.894-3
02
16/09/2019
3º
ROSANA MARIA BEZERRA DE FREITAS ARAÚJO
144.070-5
02
17/09/2019
3º
TEREZINHA ANA DOS SANTOS
113.646-1
02
10/09/2019
2º
ZULEIDE FELIPE DA SILVA SOUZA
174.754-1
01
18/09/2019
2º
GRE MATA NORTE - NAZARE – SEI 0454446-0/2019
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECÊNIO
ANA GENY DE MACEDO FERREIRA
174.563-8
01
23/09/2019
1º
ANA MARIA DE ANDRADE QUEIROZ
177.367-4
01
23/10/2019
2º
CARLOS ALBERTO DIAS DA SILVA JUNIOR
259.345-9
02
23/09/2019
1º
DELCI ALEXANDRE U. DE ALBUQUERQUE
174.077-6
02
23/09/2019
2º
GERALDO DE ANDRADE LIMA OLIVEIRA
145.658-0
02
23/09/2019
3º
MANOEL FELIX DE SANTANA NETO
273.903-8
01
23/09/2019
1º
MANOEL NATAL DA SILVA
159.396-0
02
23/09/2019
2º
MARIA LUSINEIDE VASCONCELOS COUTINHO
181.177-0
02
23/09/2019
2º
SEVERINO BEZERRA CHAVES NETO
190.242-3
01
23/09/2019
2º
SILVANA GOMES DA SILVA
176.425-0
02
23/09/2019
2º
DECÊNIO
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE – SEI 0454743-0/2019
NOME
MAT.
MESES
INICIO
CARLOS ANTONIO GOMES DE LIMA
141.559-0
01
23/09/2019
3º
LAECIO DOS SANTOS
113.936-3
01
24/09/2019
2º
MARIA ZULEIDE DA SILVA
255.935-8
02
05/09/2019
1º
GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO – SEI 0451922-5/2019
NOME
HERCILIA CRISTINA LEAL CAMPOS
MAT.
MESES
INICIO
DECÊNIO
189.631-8
01
01/11/2019
2º
GRE AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS - SEI 0454349-2/2019
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECÊNIO
ANA CELLE LIMA ESPINHARA
159.192-4
02
22/08/2019
2º
ANA PAULA GONÇALVES SOARES
160.824-0
01
10/09/2019
2º
ANTONIO XISTO VILELA
125.749-8
02
26/08/2019
3º
CIONE DJALVA DAS NEVES SILVA
189.062-0
02
19/08/2019
1º
CRISTINA ROBERTA TEIXEIRA NAZÁRIO GONÇALVES
256.774-1
02
09/09/2019
1º
EDVALDO BENVINDO DE LIMA
141.632-4
01
02/09/2019
1º
EDVALDO DE ALMEIDA MATIAS
159.874-0
02
01/08/2019
2º
EDVANI DE LIRA PAIXÃO
161.690-0
01
05/08/2019
2º
EDVÂNIA BERNARDO DE OLIVEIRA
174.079-2
01
20/08/2019
2º
JERKIANE MACHADO OLIVEIRA
189.086-7
02
12/08/2019
2º
JOSÉ ADJÁ BRANDÃO DE SOUZA
190.568-6
01
19/08/2019
2º
JOSÉ DARINO DOS SANTOS
134.041-7
02
02/09/2019
2º
LUCRÉCIA LAY TENÓRIO DE OLIVEIRA
164.682-6
02
13/08/2019
2º
MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
178.222-3
02
05/09/2019
1º
MARIA DO CARMO CARVALHO DINIZ
184.023-1
01
12/08/2019
2º
MARIA JOSÉ MACHADO CAVALCANTI
161.821-0
02
02/09/2019
1º
MARIA PATRÍCIA DOS SANTOS
252.465-1
02
01/08/2019
1º
MARIA PERPETUA TELES MONTEIRO
161.323-5
01
26/08/2019
2º
MARIA VALTEISA CORDEIRO DA SILVA ALVES
261.481-2
01
04/09/2019
1º
MERCIA RANIELY SIQUEIRA VELOSO
274.523-2
02
30/08/2019
1º
PIU BEZERRA LINS
134.080-8
01
29/08/2019
3º
ROSA DE LIMA BARBOSA
132.626-0
01
12/08/2019
2º
ROSA DE LIMA BARBOSA
132.626-0
01
11/09/2019
3º
MAT.
MESES
INICIO
DECÊNIO
155.133-7
01
15/04/2019
2º
GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS – SEI 0459015-6/2019.
NOME
IANE DE ALBUQUERQUE SILVA
TORNAR SEM EFEITO
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFÍCIAL DE 09/07/2019, REFERENTE A VANDILMA LEAL PEIXOTO MIRANDA, MATRÍCULA 176.371-7,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 01 MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 03/06/2019 - OFÍCIO Nº 277/2019 –
SEI 0445956-6/2019 GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFÍCIAL DE 13/01/2018, REFERENTE A JOSÉ ELENILSON LUNA DA SILVA, MATRÍCULA 252.237-3,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 01 MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 13/09/2017 - OFÍCIO Nº 162/2018 –
SEI 0436973-5/2018 GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SDS Nº 001, DE 19/11/2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a necessidade de disciplinar o apoio da Polícia
Militar de Pernambuco – PMPE, na execução das ações fiscalizatórias desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
SEFAZ, e com fulcro no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, na Lei Complementar nº 049 de 31.1.2003, na
Lei nº 16.520, de 27.12.2018, no Decreto nº. 34.479, de 29.12.2009, no Decreto nº 35.291, DE 7.7.2010, e com base no caput do art.
1º do Decreto 38.438, de 20.7.2012, que redefiniu o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida,
modificado pelo Decreto 44.106, de 16.2.2017, e no Decreto nº 25.845, de 11.9.2003, que disciplina a concessão e o pagamento de
diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVEM:
Art. 1º Disciplinar o Acordo de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira entre a Secretaria de Defesa Social - SDS, por intermédio
da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, com a finalidade de garantir a segurança e o policiamento
nas Unidades de Fiscalização do Estado, bem como, apoiar as ações fiscais desenvolvidas no Estado de Pernambuco, objetivando:
Ano XCVI • NÀ 221 - 7
I – garantir policiamento às ações da SEFAZ nas fiscalizações nas divisas do Estado, nas operações tributárias, nas fiscalizações de
estabelecimentos e de mercadorias em trânsito no Estado de Pernambuco, com vistas à prevenção e repressão à prática de crimes
contra a ordem tributária;
II – realizar, por meio dos Policiais Militares, o apoio junto às unidades de fiscalização, bem como às ações desenvolvidas pela Diretoria
Geral de Operações Estratégicas – DOE, e pelas Gerências Regionais de Ações Fiscais Repressivas – GEAFIR, das Diretorias Regionais
da Receita – DRR, e Postos Fiscais da SEFAZ, ou suas unidades correspondentes, em conformidade com as alterações da estrutura
prevista no Regulamento desta Secretaria;
III - assegurar a ordem pública com ações preventivas e repressivas, oferecendo segurança à sociedade e aos que se fizerem presentes
na DOE, nas GEAFIR’s, na Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF, e em todas as unidades de fiscalização da SEFAZ, conforme quantitativo
disponibilizado no Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais (conforme modelo constante do Anexo I);
Parágrafo Único: O Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais deve ser subscrito pelo Gestor Geral da PMPE, mediante
formulário contido no Anexo I desta Portaria, e encaminhado mensalmente a DOE para implantação e execução.
IV - inibir e/ou reprimir ações ilícitas, principalmente, os crimes contra a vida e o patrimônio, protegendo a incolumidade física das
pessoas, que comparecem às unidades fiscais, bem como do patrimônio público e privado;
V - estabelecer um clima de segurança satisfatório para as pessoas e bens que circulam no Estado de Pernambuco;
VI - proteger e preservar o patrimônio público em todas as unidades de fiscalização da SEFAZ, conforme quantitativo disponibilizado
nesta Portaria e distribuído mensalmente no Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais;
Art. 2º São atribuições da SEFAZ no âmbito deste Acordo:
I - prover o efetivo da PMPE envolvido de instalações físicas necessárias, nos moldes das fornecidas à fiscalização fazendária,
compreendendo espaço físico, móveis e utensílios;
II - garantir aos policiais militares o uso de todos os meios de comunicação existentes nas unidades de fiscalização da SEFAZ, necessários
ao desempenho de suas atribuições;
III - fornecer materiais de expediente e aprestos (tais como: placas de regulamentação e indicação, cones, cavaletes e lanternas);
IV - providenciar junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado - SEPLAG, anualmente, a dotação orçamentária
para a SDS, de modo a permitir o pagamento das cotas destinadas ao Programa de Jornada Extra de Segurança, nos termos do Decreto
38.438, de 2012, bem como, às diárias, nos termos do Decreto nº 25.845, de 2003; e
V - disponibilizar viaturas para o efetivo da PMPE envolvido, locados e/ou próprios, padronizados de acordo com as viaturas operacionais
do Estado de Pernambuco, identificados com adesivos alusivos a este trabalho conjunto, para emprego nas unidades de fiscalização e
nas atividades das equipes envolvidas nas ações fiscais, devendo ainda responsabilizar-se:
a) pelo monitoramento e controle das viaturas;
b) pelas despesas referentes ao consumo de combustível, manutenção preventiva e corretiva, licenciamentos e demais encargos
incidentes sobre elas; e
c) pela sua substituição em caso de necessidade de manutenção e/ou conserto.
Parágrafo único. As viaturas postas à disposição da Polícia Militar de Pernambuco deverão ser conduzidas, exclusivamente, por policiais
militares devidamente habilitados, nos termos da legislação de trânsito vigente e das normas peculiares ao exercício da função na PMPE.
Art. 3º São atribuições da SDS, por meio da PMPE:
I - assegurar o exercício regular das atividades fazendárias e manter a ordem pública, por meio de ações de segurança preventivas e
repressivas;
II - planejar, coordenar e executar a segurança e apoio às ações fiscalizatórias desenvolvidas pela SEFAZ;
III - exercer apoio no controle e ordem do trânsito de veículos transportadores de cargas, objetivando o cumprimento da regra prevista no
§ 8º, art. 10, da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, quanto à obrigatoriedade de parada nas unidades de fiscalização da SEFAZ;
IV - exercer apoio na organização de estacionamentos e/ou pátios de veículos de cargas obrigados à parada, ou retidos em unidades de
fiscalização da SEFAZ, envolvidas nas ações previstas nesta Portaria;
V - promover, quando solicitado pela autoridade fiscal, no exercício de suas atribuições funcionais, em unidades fiscais dotadas de viatura
ou viaturas à disposição da PMPE, a perseguição de veículos de cargas que não cumprirem o comando legal de parada obrigatória, bem
como, a sua recondução à respectiva unidade da SEFAZ, a fim de que sejam procedidas as medidas legais cabíveis;
VI - disponibilizar o quantitativo máximo total de 129 (cento e vinte e nove) Policiais Militares, incluindo o Gestor Geral, Oficiais e Praças,
para execução das ações objetos desta Portaria, em serviço ordinário, observando-se, que:
a) a distribuição quantitativa do efetivo dar-se-á conforme o estabelecido no Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais, elaborado
conjuntamente pelas partes e enviado à SEFAZ, de acordo com o modelo previsto no Anexo I desta Portaria, constando a distribuição do
efetivo, com quantitativo de cotas de PJES e respectivos Postos de Fiscalização a serem incluídos nas futuras ações;
b) os Policiais Militares escalados, segundo o estabelecido no referido Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais, em exercício
ordinário junto à SEFAZ, não poderão sofrer remanejamento para atividades não previstas nesta Portaria; e
c) as equipes de trabalho da PMPE, escaladas para as unidades de fiscalização da SEFAZ, deverão ser compostas, administradas e
fiscalizadas por Oficiais e Praças indicados pelo seu Gestor Geral e estruturadas em observância ao quantitativo mínimo de Policiais
Militares, por dia, nas condições do Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais.
VII - ativar serviços pelo Programa de Jornada Extra de Segurança, nos termos do Decreto 38.438, de 2012, conforme o Plano de
Distribuição do Efetivo e Valores Mensais;
VIII – efetuar os pagamentos das cotas de PJES aos Policiais Militares envolvidos nas ações previstas nesta Portaria, de acordo com a
legislação do Programa Jornada Extra de Segurança;
IX - efetuar os pagamentos das diárias aos Policiais Militares envolvidos, que se desloquem das sedes de seus municípios para
cumprimento das ações previstas nesta Norma;
X - administrar e fiscalizar a atuação dos Policiais Militares na execução do objeto desta Portaria, zelando pela manutenção da ordem e
pelo respeito à hierarquia e a disciplina;
XI - orientar o efetivo quanto à boa apresentação e ao modus operandi de execução das ações previstas nesta Portaria;
XII - estabelecer escala de trabalho, com revezamentos de pessoal, respeitando a carga horária disposta em lei, com efetivo mínimo
estabelecido por unidade de fiscalização da SEFAZ e de acordo com Plano de Distribuição do Efetivo e Valores Mensais;
XIII - divulgar e afixar em quadro de avisos, até o último dia útil de cada mês e em cada unidade de fiscalização da SEFAZ, a escala de
trabalho do mês subsequente para os policiais militares envolvidos nas ações da presente Portaria, contemplando as especificações de
quantitativo mínimo de efetivo, devendo remeter uma via da referida escala ao Gestor do presente Acordo na SEFAZ no 1º (primeiro) dia
útil de cada mês;
XIV- fornecer os materiais e os aprestos, de uso exclusivo da PMPE, aos Policiais Militares escalados nas unidades da SEFAZ, quando
no exercício de suas atividades e competências;
XV - promover, após a ordem de serviço expedida pelo órgão competente da SEFAZ, o envio das viaturas para conserto e revisões nas
oficinas autorizadas;
XVI - designar Gestores Adjuntos para atuarem nas áreas do Sertão, Agreste e Zonas da Mata Sul e Norte, com funções disponibilizadas
exclusivamente para Oficiais; e
XVII - promover o rodízio do efetivo de Policiais Militares escalados para prestação de serviço nas unidades de fiscalização da SEFAZ,
obedecendo às seguintes regras:
a) o efetivo escalado na DOE e nas GEAFIR’s das DRR’s, em apoio aos Auditores Fiscais nas operações e na segurança das instalações,
será substituído em comum acordo entre a PMPE e a;
b) manter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de Policiais Militares na escala para as demais unidades de fiscalização da SEFAZ, que
poderão ser prorrogados, ininterruptamente, desde que solicitados pelos respectivos gestores das unidades;
c) o gestor da PMPE fica autorizado a promover o rodízio do Policial Militar, a partir da escala do mês seguinte, desde que não haja
solicitação de renovação do efetivo previsto na alínea “b” até o 20º (vigésimo) dia de cada mês; e
d) por solicitação motivada e expedida por meio de ofício, assinado por autoridade competente da SEFAZ, a Polícia Militar de Pernambuco
promoverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a substituição do Policial Militar escalado para uma unidade dessa Secretaria.
Art. 4º Das obrigações do Gestor Geral - PMPE:
I – providenciar a planilha de lançamento de cotas do Programa Jornada Extra de Segurança, e encaminhá-la a Diretoria de Planejamento
Operacional para lançamento das cotas do PJES aos policiais militares que fizerem jus;
II - realizar supervisão inopinada nas unidades de fiscalização;
III - providenciar a escala do efetivo a ser designado para as equipes móveis, administração e/ou gestão, e supervisão e/ou fiscalização
das operações;
IV – encaminhar, mensalmente, à Diretoria de Planejamento Operacional da PMPE, a relação dos policiais militares e suas respectivas
escalas para controle daquele órgão;
V – estabelecer o quantitativo mensal de 2 (dois) Policiais Militares para exercerem as funções de gestores dos veículos disponibilizados
pela SEFAZ, no âmbito da PMPE, e de Auxiliar Administrativo da Gestão Geral; e
VI - designar o máximo de 4 (quatro) Oficiais para atuarem como Gestores Adjuntos nas regiões do Sertão, Agreste e Zonas da Mata.
Art. 5º Das obrigações do Gestor Adjunto da PMPE:
I - realizar o acompanhamento da escolha do efetivo e de seu quantitativo mínimo a ser lançado nas operações, da obediência aos
impedimentos legais de lançamento de efetivo e do atendimento das solicitações por parte da SEFAZ, dentre outros aspectos inerentes
ao serviço;
II – reunir-se, sempre que necessário, com os gestores da SEFAZ de cada região para dirimir dúvidas e sanar problemas decorrentes
das operações;
III - agendar reuniões, sempre que necessárias, com os comandantes das OMEs envolvidas nas operações, com a participação dos
Oficiais e Praças de cada região;
IV - servir como elo entre a Gestão Geral de PMPE e a SEFAZ;
V - executar supervisões inopinadas em sua região, sempre que solicitado pelo Gestor Geral da PMPE, propondo melhorias à execução
do serviço, mediante observações realizadas no terreno e apresentação de relatório circunstanciado;
VI - manter a Gestão Geral da PMPE informada do andamento dos serviços;
VII - encaminhar à Gestão Geral da PMPE, até o 2º (segundo) dia útil do respectivo serviço, todos os relatórios dos fiscais das suas
respectivas regiões.
Art. 6º Das obrigações dos Oficiais de Fiscalização:
I - participar das reuniões previamente acordadas com a SEFAZ, a fim de aperfeiçoar o serviço realizado;
II - servir como elo entre a PMPE e a SEFAZ;
III - propor melhorias à execução do serviço, mediante observações realizadas durante as fiscalizações in loco, bem como pela troca de
experiência com o efetivo empregado nas operações;
IV - preencher o relatório quando da realização da fiscalização, entregando-o na Gestão Geral da PMPE no 1º (primeiro) dia útil
subsequente ao serviço;
V - realizar as visitas previamente agendadas (escala de serviço) às unidades fiscais, sempre mantendo contato com os Auditores
da SEFAZ.