DOEPE 26/11/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 225 - 3
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 30.569, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.278, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Art. 2º O Comitê Estadual será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (NR)
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde para autorizar a realização de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de 6 (seis) profissionais de nível superior e médio, para atuarem na Escola de Saúde Pública de Pernambuco ESPPE, nos cursos realizados através do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS;
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
VI - Secretaria da Mulher; (NR)
CONSIDERANDO que para a implementação das formações descentralizadas faz-se necessária a contratação de
profissionais para apoiar a realização e acompanhamento das atividades de modo a viabilizar a execução de todas as etapas dos cursos
em observância aos Princípios da Administração Pública;
VII - Secretaria da Casa Civil; (NR)
VIII - Casa Militar; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO as Portarias MS/GM n° 3189/2009 e a n° 1626/2010, que institui e define recursos financeiros do Ministério
da Saúde para o PROFAPS, respectivamente, bem como a Portaria MS/SGTES n° 10/2010, que define o repasse de recurso financeiro
do Ministério da Saúde aos fundos estaduais de saúde para execução de Programa;
§ 3º O GOVERNADOR DO ESTADO será o Presidente do Comitê, e em sua ausência, será substituído, pelo
Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Coordenador Executivo do Comitê. (NR)
CONSIDERANDO, por fim, que a referida contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal -DTP, tendo
em vista que os recursos necessários ao atendimento do pleito são oriundos do Governo Federal, conforme Portarias do Programa de
Formação de Profissionais de Nível Médio para Saúde – PROFAPS, já repassados para o Fundo Estadual de Saúde;
§ 4º O Comitê Estadual de Governança se reunirá, periodicamente, por convocação do Governador ou do Secretário
de Planejamento e Gestão do Estado. (NR)
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 032, de 8 de julho de 2019, homologada pelo Ato nº 7564, de 21 de outubro de 2019,
publicado no DOE, do dia 22 de outubro de 2019,
I - definir as estratégias, bem como as ações e projetos prioritários no âmbito do Pacto Pela Vida; (NR)
Art. 3º Ao Comitê Estadual de Governança do Pacto Pela Vida também compete: (NR)
II - acompanhar a elaboração e execução orçamentária das ações e projetos prioritários; (NR)
DECRETA:
III - estabelecer indicadores específicos para monitoramento das ações e projetos prioritários; (NR)
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) profissionais para atuarem na Escola de Saúde Pública de
Pernambuco - ESPPE, no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Saúde.
IV - monitorar e avaliar a execução das ações e projetos prioritários, bem como os resultados do Programa Pacto
Pela Vida; (NR)
V - elaborar Relatório de Atividades e Recomendações. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os arts. 1º, 6º e 8º do Decreto nº 38.576, de 27 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
V - Câmara de Políticas sobre Drogas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 6º À Câmara de Políticas sobre Drogas compete coordenar a implementação e a execução das ações
estratégicas, no âmbito do Pacto pela Vida, para prevenção ao uso de drogas, cuidado e reinserção social de
pessoas usuárias. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º O Comitê Gestor Executivo do Pacto Pela Vida será presidido pelo Governador do Estado, e na sua ausência,
pelo Secretário de Planejamento e Gestão, coordenador do Programa, e composto pelos titulares dos seguintes
órgãos, bem como pelos responsáveis por suas respectivas unidades técnicas: (NR)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
I - Secretaria de Planejamento e Gestão; (AC)
II - Secretaria de Defesa Social; (AC)
III - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (AC)
DECRETO Nº 48.279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
IV - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas; (AC)
Altera o Decreto nº 30.569, de 29 de junho de 2007, que
dispõe sobre o Comitê Estadual de Governança do Pacto
Pela Vida e o Decreto nº 38.576, de 27 de agosto de 2012,
que dispõe sobre as Câmaras Técnicas do Pacto Pela
Vida.
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (AC)
VI - Secretaria da Mulher; (AC)
VII - Secretaria da Casa Civil; e (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
VIII - Casa Militar. (AC)
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos modelos de governança e gestão do Programa Pacto Pela Vida;
§ 1º São convidados permanentes para integrarem o Comitê, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública, Assembleia legislativa e Municípios do Estado. (NR)
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.336, de 25 de abril de 2013 que estabelece a execução dos Pactos de Resultados no
âmbito do Poder Executivo Estadual,
§ 2º Os coordenadores das Câmaras Técnicas do Pacto Pela Vida, designados por ato pelo Governador do Estado,
deverão compor o Comitê Gestor Executivo.” (AC)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
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