DOEPE 19/12/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVI • NÀ 242
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.431, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Recife, 19 de dezembro de 2019
DECRETO Nº 48.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Procuradoria Geral de Justiça.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 26.355.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 26.355.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos de Execução do
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
60.000,00
0101
TOTAL
60.000,00
60.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.4368 - Suporte às Atividades Fins da Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes
ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
26.355.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
26.355.000,00
26.355.000,00
26.355.000,00
DECRETO Nº 48.434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 486.980,09
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 486.980,09 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e nove centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
40.000,00
0101
TOTAL
40.000,00
40.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
TOTAL
0101
6.700.000,00
12.800.000,00
12.800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PEDRO EURICO DE BARROS SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2019
0101
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva
de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Secretaria Executiva, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
5.200.000,00
5.200.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
55.000,00
55.000,00
6.700.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.0977.4397 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
60.000,00
60.000,00
DECRETO Nº 48.432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
40.000,00
40.000,00
40.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0966.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
486.980,09
0101
486.980,09
486.980,09