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DOEPE - Recife, 19 de dezembro de 2019 - Página 23

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DOEPE 19/12/2019 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de dezembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo único. Para o agendamento, deverão ser informados:
I - o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, no
caso, respectivamente, de pessoa física ou jurídica;
II - o número de inscrição no CPF do cidadão que apresentará a demanda;
III - o serviço pretendido; e
IV - o dia, a hora e a unidade de atendimento.
Art. 4º Na impossibilidade de comparecer na data e na hora agendadas, o contribuinte deverá:
I – cancelar a senha até às 10h do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento; ou
II – enviar procurador munido do competente instrumento de representação.
§ 1º O contribuinte ausente, assim considerado aquele que não adotar alguma das medidas previstas nos incisos I e II nem comparecer
na data e na hora agendadas, será bloqueado para realizar novo agendamento durante 30 (trinta) dias, contados da data do não
comparecimento.
§ 2º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, mediante justificativa, a chefia da unidade da Sefaz na qual ocorreu a ausência poderá
desbloquear o acesso do contribuinte ao sistema de agendamento.
Art. 5º O atendimento agendado no sítio da Sefaz na internet obedecerá ao seguinte:
I – será prestado exclusivamente ao cidadão que esteja presente no horário agendado, com CPF associado à senha e/ou com poderes
para representar o interessado;
II – poderá ser antecipado somente na hipótese de não haver prejuízo aos demais atendimentos agendados para o dia; e
III – terá a relação com os serviços disponíveis em cada unidade fazendária divulgada no sítio da Sefaz na internet.
Art. 6º O atendimento com retirada presencial de senha obedecerá ao seguinte:
I – não haverá prazo de tolerância para atraso do cidadão, devendo-se aguardar tão somente o tempo necessário para que este se
desloque até o guichê de atendimento; e
II – será disponibilizada somente 1 (uma) senha por contribuinte por dia e por unidade da Sefaz.
Art. 7º Terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, as pessoas com deficiência, os idosos com
idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Parágrafo único. Os idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos terão prioridade especial, nos termos do Estatuto do Idoso,
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Administração Tributária Estadual.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC EDITAL DPC-231/2019
DESREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal- DPC, nos termos do § 1º do Art. 274 do Decreto 44.650/2017, resolve
descredenciar por solicitação do próprio contribuinte:
CM HOSPITALAR S.A., Inscrição Estadual nº 0706110-25, processo nº 2019.000008007976-65;
Produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Recife, 17 de dezembro de 2019.
Cristiano Henrique Aragão
Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019, e com o disposto no Decreto nº 38.935/2012, que regulamenta os procedimentos
de análise e arquivamento dos processos de prestação de contas das despesas efetuadas pelos órgãos ou entidades executoras,
RESOLVE:
I- Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de
contas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
Nome: Ivanise Braga Souza
Matrícula: 363.812-0
Cargo: Gerente de Administração e Finanças
Nome: Israel Batista da Silva Filho
Matricula: 398.413-3
Cargo: Coordenador de Prestação de Contas
Nome: Marta Santiago da Silva
Matricula: 363.808-1
Cargo: Assistente Financeiro
Nome: Edjane Matos de Luna
Matricula: 367.880-6
Cargo: Apoio de Gerência
Nome: Julianna Falcão Costa Barbosa Ferreira
Matrícula: 385.109-5
Cargo: Assistente de Planejamento
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 113 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18, Decreto nº 47.010 de
17/01/19, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, pela Resolução TCE/PE nº 36/2018 e justificativa contida na CI Nº138/2019-TCEsp/FEM;SEI nº
3000008448-000205/2019-91,
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 90 (noventa) o prazo de vigência da Tomada de Contas Especial-TCEsp nº 004/2017,referente ao Termo
de Adesão nº125/2013-FEM celebrado entre a SEPLAG e o Município de Petrolândia, instaurada pela Portaria SEPLAG nº 088, de
14/11/2017- DOE em 15/11/2017.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.11.2019.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE

Ano XCVI • NÀ 242 - 23

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
ERRATA
Na Portaria CPRH nº 154/2019, de 16 de dezembro de 2019, publicada no DOE de 18 de dezembro de 2019:
Onde se lê:
NOME
IANE LARA DA FONSECA GONÇALVES

CARGO
Assistente em Gestão Ambiental

MATRÍCULA
279.6341-1

CARGO
Analista em Gestão Ambiental

MATRÍCULA
279.769-0

Leia-se:
NOME
PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA

Recife, 18 de dezembro de 2019.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA nº 78/2019. A Diretora-Presidente da ATI, no uso
das suas atribuições; RESOLVE: Designar o servidor FABIANO
ROBERTO BOUÇAS MOTA LEAL, matrícula 3011 , para
responder pela Chefia da Unidade de Data Center – UDC, no
período de 02/01/2020 à 04/02/2020, por motivo de férias e folgas
do T.R.E. do titular Eduardo Vinícius de Figueiredo Salvador,
matrícula 3215; Recife, 18 de dezembro de 2019.ILA DO VAL
CARRAZZONE. Diretora -Presidente.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício, RESOLVE publicar as portarias
de nº 6683 a 6686 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO
DE PENSÃO POR MORTE, de DEZEMBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br Republicada por ter saído com incorreção no
original.
O Diretor-Presidente em exercício, resolve publicar as Portarias
nºs 6687 a 6749 de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE,
de DEZEMBRO/2019, que se encontram disponíveis, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. Republicada por ter
saído com incorreção no original.
O Diretor-Presidente em exercício, resolve publicar a Portaria
nº 6750. de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de
DEZEMBRO/2019, que se encontra disponível, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br ROBSON DE
CARVALHO DA SILVADiretor-Presidente em exercício.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 988/19, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que no período das festividades natalinas
e de ano novo, eleva-se a ansiedade entre os socioeducandos
desta Fundação, o que pode provocar inquietação e alteração na
rotina de segurança das unidades socioeducativas;
CONSIDERANDO o excepcional interesse público que reveste
os contratos por tempo determinado, nos termos da Lei Estadual
nº 14.547/2011, bem como serem imprescindíveis os serviços
prestados pelos servidores lotados nas unidades socioeducativas,
sejam plantonistas ou diaristas, escalados para o período;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se estabelecer
medidas destinadas a garantir a segurança das unidades
socioeducativas da FUNASE, dos socioeducandos e de seus
visitantes, dos funcionários;
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar FALTA GRAVE, nos termos da legislação
vigente, o não comparecimento ao trabalho nas unidades
socioeducativas da FUNASE nos períodos compreendidos
entre os dias 21 a 25 de dezembro de 2019 e nos dias 28 de
dezembro de 2019 a 01 e janeiro de 2020.
Art. 2º. DETERMINAR aos Coordenadores Gerais de todas
as unidades socioeducativas que as ausências ocorridas e
todos os atestados médicos apresentados relativos ao período
supramencionado deverão ser encaminhados à SUTED, para as
anotações de praxe e, após, sejam remetidos a Coordenadoria de
Inteligência – CINT para que sejam submetidos ao procedimento
de autenticidade.
Art. 3º. DETERMINAR a Coordenadoria de Inteligência – CINT,
que após a conclusão do procedimento de autenticidade, e em
caso de comprovação de irregularidades, seja o procedimento
remetido a CORREGEDORIA para os procedimentos de praxe.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.
Recife, 18 de dezembro de 2019.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 109/2019 - A Diretora Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo I, Inciso IV do
Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, e com base
no Memo 050/2019 – CFIN, Resolve:
I - Designar, Maria do Carmo Paula Neve, Mat. nº 515-0/Hemope,
para responder pelo expediente do Controle de Execução
Orçamentária, Símbolo FGS-2, por motivo de Licença Prêmio da
titular Maria da Conceição de Paula, Mat. nº 1098-7/Hemope, no
período de 60 dias, a partir de 06 de novembro 2019;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 09 de dezembro de 2019.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 110/2019 - A Diretora Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo I, Inciso IV do
Art 10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007. Resolve:
I - Designar os servidores, José Welson Fernandes Neves,
Mat. 811-7, e Eliane Azevedo Farias, Mat. 6611-7, para sob a
presidência do primeiro, comporem uma Comissão de Sindicância
que se encarregará de apurar eventuais responsabilidades
referentes ao Pagamento de Multa GFIP 2014;
II - A Comissão deverá apresentar Relatório Conclusivo no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 09 de dezembro de 2019.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 18/12/2019
Nº 868 - Tornar Sem Efeito a portaria SES Nº. 777 publicada no DOE de 23/10/2019 referente a dispensa de EDILENE BATISTA DE
ALMEIDA, matrícula n° 227.665-8/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/
Recife, a partir de 01/10/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino
Em, 18/12/2019
Licença Prêmio – Gozo

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

MATRICULA

SEI

450-2

0040400088.002470/2019-05

609-2

C009458-2/2019

769-2

NOME
SEVERINA MARIA DE
ARAUJO
MARIA DO SOCORRO
PINTO

0040400006.001939/2019-43 JACIARA BALBINO DA CRUZ

DIAS

INÍCIO

DECÊNIO

30

01/12/2019

3°

30

02/12/2019

3º

30

01/01/2020

2º

UNIDADE
HEMOCENTRO
RECIFE
HEMOCENTRO
PETROLINA
HEMOCENTRO
RECIFE

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